O ícone deve ser utilizado em documento já estabilizado como oficial e que, por alguma determinação oficial, dever ser cancelado (por exemplo, caso tenha sido verificada sua nulidade).
Essa é a funcionalidade do SEI que opera o tradicional instituto do “Desentranhamento” e, assim, exige ato formal de autoridade competente determinando o cancelamento do documento.
Para efetuar a operação, basta clicar no documento e depois no ícone :
O sistema abrirá uma tela onde deverá ser informado o motivo do cancelamento. Com o cancelamento, o documento permanece indicado na árvore de documentos do processo, porém com ícone próprio de cancelado, sem ser mais possível acessar seu conteúdo:
1. Documento assinado, mesmo que possua assinaturas de usuários de várias unidades, somente pode ser cancelado pela unidade geradora, ainda que o processo esteja aberto em várias unidades ao mesmo tempo.
2. Assim, o ícone somente ficará visível para a unidade geradora do documento.