A Justiça Militar da União, a partir de 1920, passou a ser constituída, na primeira instância, pelas Auditorias, que se assemelham às Varas Criminais da Justiça Comum e às Varas da Justiça Federal, pois de suas decisões cabia recurso para a instância superior, cuja origem decorria do fato de o titular ser um Juiz de Direito togado denominado Auditor, que tinha a função de ouvir e dizer o direito, conjuntamente com os juízes militares, no colegiado julgador denominado escabinato.
A origem do nome Auditor é atribuída a uma derivação do verbo latino áudio, ouvir, atender, e aplicava-se aos assessores letrados dos Juízes leigos, que exerciam jurisdição sem ser advogados. As autoridades leigas que administravam a justiça cercavam-se de pessoas a quem poderiam pedir conselhos. Os Auditores, antes chamados Ouvidores, inicialmente eram meramente conselheiros voluntários, posteriormente adquiriram jurisdição própria.
A Circunscrição Judiciária Militar é a forma de definir a área de competência, atuação e autoridade do Juiz Federal da Justiça Militar. No Brasil a divisão territorial da Justiça Militar da União, na 1ª instância, equivale da divisão do Exército em Regiões Militares. No nosso país são 12 Circunscrições Judiciárias Militares e 19 Auditorias.