Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.

O primeiro palestrante foi o professor e mestre em Direito Constitucional na linha de Direitos Fundamentais e Democracia, Rogério Carlos Born. Segundo ele, o Direito Militar está envolvido em todas as fases do processo eleitoral brasileiro, com exceção da apuração.

Na fase do alistamento eleitoral, ele desfez o mito de que o recruta, já incorporado às Forças Armadas, não possa votar. Segundo ele, a Constituição veda apenas o alistamento eleitoral ao conscrito – o cidadão obrigado a se alistar na idade de 18 anos –, que são inalistáveis e inelegíveis. “Mas se o cidadão já estiver alistado, mesmo no serviço militar obrigatório, ele não está impedido de votar”, informou Rogério Born. Para o especialista, a Constituição não suspende os direitos políticos dos recrutas, apenas os impede de alistar e de serem eleitos. Born especificou outras questões sobre os militares no período eleitoral.

Segundo ele, o militar com menos de 10 anos de serviço nas Forças Armadas, nas polícias estaduais ou nos corpos de bombeiros só pode se candidatar a qualquer cargo eletivo se pedir exclusão do serviço ativo. Já para aqueles que tenham mais de 10 anos, a lei eleitoral não permite, no entanto, que o militar candidato possa ser filiado a qualquer partido político. Caso se candidate, passa à categoria de “agregado”, após homologada a sua candidatura.

Se o militar candidato for eleito, informa o especialista, deve passar imediatamente para a reserva, logo após a diplomação. Uma outra dúvida descortinada pelo especialista foi sobre a percepção dos salários. Após a posse, o militar recebe seus salários pelo cargo ou pelo posto? Indaga. 

Segundo ele, se for cargo de Presidente da República, o militar passa a receber pelo cargo; se prefeito, faz a opção por um dos dois. Já para o cargo de vereador, o militar não pode acumular os vencimentos como os demais servidores públicos. Ele também é obrigado a optar por um dos cargos, pois não pode acumular as duas funções, conforme decidiu jurisprudência do STJ.

Ficha Limpa

Por fim, o especialista comentou a respeito da inelegibilidade após a condenação na Justiça Militar. O especialista Rogério Carlos Born explicou que, se o militar foi condenado na Primeira Instância da Justiça Militar – que é um órgão colegiado –, ele já tem os direitos políticos suspensos enquanto durar a condenação. 

A previsão está na Lei Complementar nº. 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Há ainda uma série de crimes previstos no Código Penal Militar que ensejam a suspensão de direitos políticos na modalidade de pena acessória. No entanto, essa previsão também consta na Lei da Ficha Limpa. “Seria um caso clássico de bis in idem, aquele em que o réu é condenado duas vezes pelo mesmo delito”, afirma.


Crimes de maior incidência


A outra intervenção do dia no XI Seminário de Direito Militar foi a do ministro do STM Fernando Sérgio Galvão, sobre os crimes mais recorrentes nas Forças Armadas brasileiras. O magistrado falou do recente trabalho de pesquisa realizado pela Justiça Militar da União, no tocante aos crimes com maior incidência dentro dos quartéis. Segundo o ministro, os crimes de deserção, envolvimento com drogas, furtos e estelionatos são os quatro crimes mais recorrentes na Marinha, Exército e Aeronáutica. O STM está mapeando e aprofundando o estudo sobre estes delitos, para posteriores ações e políticas preventivas. 

O Projeto foi iniciado em maio deste ano e está dividido em três fases: análises dos dados do Sistema de Acompanhamento Processual (SAM) e da Auditoria de Correição; planejamento tabular e elaboração do quadro de variáveis da coleta de dados, em processos existentes nas Auditorias; e planejamento tabular e elaboração de variáveis de informações das Forças Armadas.

De acordo com o ministro Fernando Sérgio Galvão, o objetivo principal é proporcionar maior conhecimento sobre os fenômenos que envolvem os crimes de maior incidência, para posterior colaboração com os magistrados e disponibilização de subsídios para os julgamentos. Para o ministro, a pesquisa também permitirá ao STM adotar medidas no sentido de colaborar com as Forças Armadas na melhor compreensão dessas condutas delituosas.

 

Fazendo parte das atividades da 2ª fase da PCCRIM, integrantes da equipe técnica da pesquisa estão realizando visitas às auditorias, a fim de apresentar a pesquisa aos magistrados e servidores de 1ª instância e de sensibilizá-los para o apoio necessário ao êxito dos trabalhos.


Além de complementar o conhecimento dos técnicos em estatística sobre o funcionamento dos juízos, a interação com aqueles que manuseiam os processos favorecerá o aperfeiçoamento na formulação das variáveis e dos planos tabulares de cada tipo penal em análise, permitindo melhores cruzamentos de informações com dados oriundos de outras fontes, como o SAM, Auditoria de Correição e das próprias Forças Armadas.


A equipe técnica já teve a oportunidade de visitar as Auditorias da 11ª, 9ª, 2ª e 5ª CJMs, nesta sequência, obtendo-se valiosas informações para o aperfeiçoamento e compreensão dos pesquisadores acerca dos tipos penais em foco, o que vem assegurando significativas melhorias no estabelecimento do quadro das variáveis e na concepção dos planos tabulares, aspectos essenciais para a consecução dos objetivos propostos e finalidade previstos no Projeto da PCCRIM.

 

O CEJUM está realizando trabalhos relativos a uma pesquisa referente ao conhecimento com maior profundidade sobre os fenômenos relacionados aos crimes de maior incidência na JMU.

A “Pesquisa sobre Condutas Criminosas de maior incidência para a Justiça Militar” (PCCRIM) é de competência do CEJUM, cujo Coordenador Geral – Ministro Dr José Coêlho Ferreira - convidou o Ministro Gen Ex Fernando Sérgio Galvão para a coordenação técnica-executiva dos trabalhos, que contará com uma equipe responsável, integrada por 04 (quatro) oficiais das Forças Armadas, todos graduados e com especialização na área de estatística.


A PCCRIM está dividida em três fases de atividades. A equipe da pesquisa técnica contará com o apoio da 1ª instância e dos Comandos das Forças, que colaborarão na formulação de subsídios sobre o estabelecimento de variáves e de planos tabulares para cada tipo penal estudado e, ainda, na coleta de dados complementares àqueles existentes no Sistema de Acompanhamento de Processos da Justiça Militar (SAM) e disponíveis na Auditoria de Correição.


O Projeto de Pesquisa que orienta o desenvolvimento dos trabalhos está disponível na intranet do Tribunal, cujas atividades atuais estão relacionadas a estudos, planejamentos e sensibilização relativas à 2ª fase da pesquisa, ou seja, junto às auditorias, tudo conforme cronograma da PCCRIM.

 

 

O CEJUM está realizando trabalhos para conhecer com maior profundidade os aspectos relacionados aos crimes de maior incidência na JMU, os quais, segundo dados da Auditoria de Correição são: Deserção (art. 187/188/189 do CPM); envolvimento com drogas (ar. 290 do CPM); Furto Simples (art. 240 do CPM); e Estelionato (art. 251 do CPM). Esses tipos penais respondem por mais de 50% dos crimes cometidos no âmbito da Justiça Militar, como se denota da Tabela nº 1.

Tabela nº 1 – Percentual dos Crimes de Interesse por ano, segundo o tipo penal.

Crimes

Q 2008
(%)

Q2009
(%)

Q2010
(%)

Q2011
(%)

Q2012 (%)

Arts. 187/188/189 (Deserção)

29,16%

30,71%

32,45%

33,51%

33,60%

Art. 290 (Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar)

6,21%

4,95%

8,44%

7,56%

11,03%

Art. 240 (Furto simples)

6,21%

5,65%

7,76%

4,25%

7,48%

Art. 251 (Estelionato)

9,66%

11,59%

10,29%

9,03%

6,13%

Percentual Total (referente ao ano)

51,24%

52,90%

58,94%

54,35%

58,24%

Fonte: Elaboração própria a partir dos dados fornecidos pela Auditoria de Correição, mediante o Ofício nº 308/13, de 25 de junho de 2013.


A “Pesquisa sobre Condutas Criminosas de maior incidência para a Justiça Militar” (PCCRIM) pretende abordar os tipos penais correlacionando-os com as particularidades do perfil dos envolvidos, as principais alegações comumente apresentadas, o período do serviço militar em que mais ocorreram, os tipos de OM e regiões geográficas onde os crimes foram cometidos, entre outros aspectos significativos sobre aqueles delitos.

Além de proporcionar maior conhecimento sobre os fenômenos que envolvem os crimes de maior incidência, a pesquisa é importante também por: colaborar com os magistrados, disponibilizando mais subsídios para os julgamentos de crimes de maiores percentuais de incidência; permitir ao STM adotar medidas no sentido de colaborar com as Forças Armadas na melhor compreensão dessas condutas delituosas; e proporcionar uma base estatística, no âmbito da JMU, para futuros estudos na área de criminologia.

A PCCRIM está sendo conduzida pelo CEJUM, cujo Coor G é o ministro Dr José Coêlho Ferreira, que convidou o Ministro Gen Ex Fernando Sérgio Galvão para a coordenação técnica-executiva da pesquisa. Para sua consecução, o CEJUM solicitou o apoio de pessoal técnico das Forças Armadas, as quais, se sensibilizando com os propósitos do empreendimento, cederam oficiais graduados e com especialização na área de estatística para a realização dos trabalhos.

A PCCRIM está dividida em três fases. A primeira consiste em uma análise de dados quantitativos a partir dos dados existentes no Sistema de Acompanhamento de Processos da Justiça Militar (SAM). O estudo se dará sobre os processos autuados a partir de 2002.
Na segunda fase, será realizada uma “pesquisa de campo” por amostragem junto às auditorias militares, com o objetivo de coletar dados existentes nos processos findos relativos aos quatro tipos penais de maior incidência, a fim de complementar as informações da 1ª fase.

A terceira e última fase da PCCRIM consistirá em uma segunda “pesquisa de campo”, agora junto a comandos de alguns órgãos das Forças Armadas, a fim de coletar informações, só que desta vez, sobre possíveis diretrizes e atuações de cada uma das Forças sobre o assunto. Atualmente, a equipe da PCCRIM encontra-se realizando atividades de estudos, de planejamentos e de sensibilização relativas à 2ª fase. O Projeto de Pesquisa que orienta o desenvolvimento dos trabalhos está disponível na intranet do Tribunal. Entre outras informações relevantes do Projeto, destaca-se o cronograma da pesquisa.

 

 

 

Dados iniciais da Auditoria de Correição indicam que a deserção (artigo 187 do Código Penal Militar), o envolvimento com drogas (artigo 290), o furto simples (Artigo 240) e o estelionato (artigo 251) são os delitos de maior incidência na JMU.

O Centro de Estudos Judiciários (CEJUM) da Justiça Militar da União criou um grupo de pesquisa para estudar os crimes militares de maior incidência na Justiça Militar da União (JMU). Dados iniciais da Auditoria de Correição indicam que a deserção (artigo 187 do Código Penal Militar), o envolvimento com drogas (artigo 290), o furto simples (Artigo 240) e o estelionato (artigo 251) são os delitos de maior incidência na JMU. Em 2012, juntos, esses tipos penais atingiram cerca de 58% de todos os crimes julgados nas Auditorias Militares.

Denominada de Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência para JMU (PCCRIM), o Projeto foi iniciado em maio deste ano e está sob coordenação do ministro José Coêlho Ferreira, que convidou o ministro Fernando Sérgio Galvão para a coordenação técnica-executiva da pesquisa. Quatro militares das três Forças Armadas, com especialização em estatística, integram a equipe técnica do Projeto.

O trabalho está dividido em três fases: análises dos dados do SAM (Sistema de Acompanhamento Processual) e da Auditoria de Correição; planejamento tabular e elaboração do quadro de variáveis da coleta de dados, em processos existentes nas Auditorias; e planejamento tabular e elaboração de variáveis de informações das Forças Armadas. Algumas ações referentes às três fases de execução estão sendo realizadas de forma simultânea.

Objetivo

De acordo com o ministro Fernando Sérgio Galvão, o objetivo principal é proporcionar maior conhecimento sobre os fenômenos que envolvem os crimes de maior incidência, para posterior colaboração com os magistrados e disponibilização de subsídios para os julgamentos. Para o ministro, a pesquisa também permitirá ao STM adotar medidas no sentido de colaborar com as Forças Armadas na melhor compreensão dessas condutas delituosas.

“O PCCRIM pretende abordar os tipos penais correlacionando-os com as particularidades do perfil dos envolvidos, as principais alegações comumente apresentadas, o período do serviço militar em que mais ocorreram, os tipos de quartéis e regiões geográficas onde os crimes foram cometidos, entre outros aspectos significativos sobre aqueles delitos”, afirma o magistrado.
Ao final, a sistemática adotada vai proporcionar uma base estatística, no âmbito da JMU, para futuros estudos na área de criminologia.

Visitas às Auditorias

Atualmente, os pesquisadores estão mapeando dados do SAM e integrantes da equipe técnica da pesquisa também estão visitando diversas Auditorias, com a finalidade de apresentar a PCCRIM, abordando a sistemática e os objetivos dos trabalhos.
Seis Auditorias já foram visitadas: Brasília, Campo Grande, São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro e Juiz de Fora. Nas visitas é destacada a importância da colaboração dos servidores, principalmente durante a segunda fase da pesquisa, quando serão reunidos subsídios daqueles que trabalham diretamente nos processos. Os resultados do estudo estão previstos para serem apresentados em setembro do ano de 2014.

 

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