Juiz-Auditor e integrantes do batalhão.

 

A Auditoria de Belém (8ª CJM) realizou entre os dias 28 e 30 de outubro inspeções carcerárias no estado do Pará. Ao todo, três unidades militares foram vistoriadas. A ação segue em conformidade com a agenda da CJM.

As unidades inspecionadas foram o 51º e o 53º Batalhão de Infantaria da Selva, e também o 8º Batalhão de Engenharia de Construção, localizados respectivamente em Altamira, Itaituba e Santarém. As três unidades possuem aproximadamente o efetivo de três mil militares.

Os comandantes, além das competências constitucionais, têm como desafio superar as dificuldades da região amazônica. O juiz-auditor José Maurício Pinheiro de Oliveira ressalta a importância da visita para o aprimoramento da solução de questões que que demandam o acionamento da Justiça Militar da União dentro dos batalhões.

 

Imagem Ilustrativa: Aeronáutica

A Justiça Militar da União em Belém (PA) condenou três civis a 24 anos de reclusão, acusados de invadir o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, Unidade de Vigilância da capital paraense, matar um soldado da Aeronáutica, que vigiava o local, e roubar seu armamento.

A Justiça Militar da União em Belém (PA) condenou três civis a 24 anos de reclusão, acusados de invadir o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, Unidade de Vigilância  da capital paraense, matar um soldado da Aeronáutica, que vigiava o local, e roubar seu armamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu em dezembro de 2010, quando por volta das 19 horas, dois dos acusados aproveitaram uma parte danificada do muro e invadiram o quartel pelos fundos. Dirigiram até o posto de vigilância onde estava o soldado, esperaram uma desatenção do militar e o atacaram. Um dos réus tomou a arma do militar, uma pistola a 9 mm,  e o matou com um tiro na cabeça. Em seguida, ainda segundo o Ministério Público,  arrastaram o corpo do soldado, esconderam atrás de uma caixa de concreto e fugiram do local levando a arma. O corpo da sentinela só foi achado quase uma hora depois.

De acordo com os autos, o local do crime era um posto isolado, somente com um militar na vigilância.

Mais duas pessoas também teriam participado do crime. Uma que ficou de olheiro junto ao muro, enquanto durava a ação dos comparsas e um quarto que teria sido o mentor e o receptor da arma roubada.

Após a abertura de um Inquérito Policial Militar para apurar as circunstâncias do latrocínio, as investigações chegaram aos nomes de todos os acusados. Um outro assassinato, cometido pelos mesmos acusados, teria sido cometido contra uma testemunha, arrolada na denúncia, para encobrir as circunstâncias do roubo praticado contra as instalações do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo.

Os quatros acusados foram denunciados na Auditoria de Belém pelo crime previsto no artigo 242 do Código Penal Militar, parágrafo 3º – latrocínio. No julgamento, as defesas de todos os réus argumentaram que não havia provas suficientes para condená-los e que a ação penal estava se baseando, unicamente, na linha de investigação policial.  No julgamento ocorrido nesta semana, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Belém resolveu absolver um dos réus, por falta de provas, e condenar os demais envolvidos.

Segundo a sentença dos juízes, o  crime  apresenta  elevada  gravidade devido à audácia  dos acusados em ingressar clandestinamente em área sujeita  à Administração Militar,  para  roubar  uma  arma  de  uso  restrito  das  Forças  Armadas. “E ainda, a fim de assegurar o sucesso da ação, mataram a sentinela. Há  inúmeras  informações nos volumosos autos que autorizam o entendimento  de que todos possuem personalidade voltada para a prática de crimes, seja  de  roubo,  porte  ilegal  de  arma  de  fogo,  homicídio  e  tráfico  de  drogas, participando de gangues”, escreveu o juiz.

O magistrado também definiu o  regime  inicialmente  fechado  para  o  cumprimento  da pena privativa de liberdade, em virtude dos maus antecedentes dos réus, negando a eles o  direito de  apelar  em liberdade.

Auditoria da 12ª CJM

O ministro presidente, acompanhado dos ministros Artur Vidigal e Clenilson Nicácio Silva, também aproveitou para estreitar os laços institucionais entre a JMU e as instituições amazonenses.

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato Cerqueira, esteve, na última semana, em Manaus (AM). O objetivo foi realizar uma visita técnica à Auditora da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (12ª CJM).  Na oportunidade, foi recebido pelo juiz-auditor Diógenes Moisés Pinheiro e por  servidores da Justiça Militar da União.

O ministro presidente, acompanhado dos ministros Artur Vidigal e Clenilson Nicácio  Silva, também aproveitou para estreitar os laços institucionais entre a JMU e as instituições amazonenses.

Em 20 de setembro participou do XIX Seminário de Jornalismo da Amazônia, promovido pela Rede Amazonas, filiada à Rede Globo. Na ocasião, condecorou com a Ordem do Mérito Judiciário Militar o vice-presidente da emissora, Milton Magalhães Cordeiro.

A comenda foi um reconhecimento aos relevantes serviços prestados pela Rede Amazonas às Forças Armadas e à Justiça Militar da União naquela região do país.

Já no Comando Militar da Amazônia (CMA), participou da abertura do Seminário Jurídico do CMA/2013, quando palestrou sobre os mais importantes aspectos da Justiça Militar e do Superior Tribunal Militar aos dezenas de participantes do evento.

A comitiva também foi ao Centro de Instruções de Guerra na Selva, um importante e estratégico quartel do Exército,  especializado em doutrinas e combates  na selva.

Visita a Belém

A comitiva do Superior Tribunal Militar também esteve em Belém. No estado paraense, o ministro-presidente fez uma visita técnica à Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (8ª CJM).

Na sede daquele juízo, foi recebido pelo juiz-auditor, José Maurício Pinheiro, e por servidores da JMU. O presidente conheceu as instalações da Auditoria e tomou conhecimento das demandas administrativas. Também descerrou a placa de identificação do terreno onde será construída a futura sede da Auditoria da 8ª CJM. O terreno foi doado pelo Comando da Aeronáutica.

Ainda em Belém, a comitiva do STM foi recebido pelo Comandante Militar do Norte, o mais novo comando de área do Exército criado na região amazônica. Segundo o ministro Cerqueira, as visitas renderam bons frutos, importantes relacionamentos  institucionais e, o mais importante, colheu preciosas informações para o processo de modernização da Justiça Militar da União.

Veja álbum das visitas

Vila Sargento Brito em Belém

O ex-soldado do Exército deveria cumprir serviço de sentinela de vila residencial militar. Segundo o relator do caso, a lei determina que é crime abandonar posto ou serviço militar, independente se a conduta ocorrer dentro ou fora de quartel.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu reformar sentença de primeira instância que absolveu um ex-soldado do Exército denunciado por abandonar o posto de sentinela em uma vila residencial militar. O Ministério Público Militar entrou com o recurso para a reforma da sentença.

Segundo a denúncia, o ex-soldado estava escalado para o serviço de sentinela na Vila Militar Sargento Brito em Belém (PA). Ele chegou a assumir o serviço e logo depois saiu em seu carro para comprar cigarros e encontrar a namorada. Segundo os autos, ele ficou fora do local por volta de uma hora e meia. A denúncia relata que o oficial de dia compareceu à vila e fez a ronda em busca do ex-soldado e, quando não o encontrou, ligou para o celular do denunciado que informou já estar voltando para o local. O denunciado foi preso em flagrante pelo crime de abandono de posto, definido no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM).

Na Auditoria de Belém, o ex-soldado foi absolvido, pois o colegiado entendeu que, como o abandono de posto não ocorreu dentro de um quartel, o artigo da lei penal não poderia ser aplicado ao caso. Também foi aplicado o princípio da insignificância, já que o acusado pediu para que um colega militar assumisse o posto de sentinela durante a ausência dele. O processo chegou ao Superior Tribunal Militar no recurso impetrado pelo Ministério Público Militar que pedia a condenação.

O subprocurador-geral de Justiça Militar, Alexandre Concesi, defendeu não ser possível levar em conta a tese da defesa de que não houve prejuízo para a administração militar. “Não houve qualquer espécie de lesão ao dever militar, esta é uma alegação que me deixa perplexo. Este é um crime contra a disciplina militar, que é um sustentáculo da existência não só das Forças Armadas como da razão de ser da Justiça Militar que tem que prezar pelo cumprimento da hierarquia nas Forças Armadas. Então, essa tese da defesa pode muito bem ser acatada no juízo comum, perante um tribunal penal comum. Mas perante a justiça especializada, soa como um descalabro, pois a pergunta passa a ser, qual é, então, o fundamento do Direito Penal Militar?”, concluiu Concesi.

A Defensoria Pública da União argumentou que o caso tratava de uma saída momentânea do posto sem o dolo de causar prejuízo, tendo o acusado, inclusive, a preocupação de deixar um substituto no posto. “A ofensividade da conduta foi mínima, devendo-se aplicar o princípio da insignificância. Estamos vivendo em tempo de paz, o serviço de vigilância não era em quartel, mas em vila residencial militar”, concluiu o defensor.

O relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio Silva, ressaltou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado ao caso justamente porque o crime pelo qual o réu foi denunciado é de mera conduta não exigindo um resultado negativo.  Além disso, “a redação do artigo 195 leva à interpretação de que o abandono não é apenas do posto, mas do próprio serviço para o qual o militar havia sido designado. O acusado conhecia plenamente as regras do serviço e, se de fato existissem motivos de ordem pessoal a impedi-lo de assumir o serviço, o militar deveria comunicar a autoridade superior para adotar as providências necessárias para a sua substituição”.

O relator finalizou o voto dizendo que “a lei militar tutela o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições militares diante do perigo decorrente da ausência do militar do posto ou do lugar de serviço ou da execução de determinado serviço do qual foi incumbido”. O ministro Nicácio decidiu aplicar a pena no mínimo legal por conta dos bons antecedentes do ex-militar. O Plenário acompanhou o voto do relator e votou pela reforma da sentença para condenar o ex-soldado a três meses de detenção.

Brasília, 3 de dezembro de 2009 - O Superior Tribunal Militar reduziu, para 1 ano e 1 mês e 15 dias, a pena de prisão imposta a soldado da Aeronáutica, condenado por homicídio culposo, por atirar acidentalmente contra colega de corporação, no Centro de Lançamento de Alcântara (MA).

A decisão do Tribunal foi proferida, nesta terça-feira (1º), em julgamento de apelação da defesa, que questionava a pena de 4 anos de detenção, aplicada pela primeira instância.

Ao reformar a sentença da Auditoria da 8ª CJM, de Belém (PA), o Tribunal manteve a tese de homicídio culposo, mas excluiu a possibilidade de ter sido cometido por “inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”. A circunstância é um fator agravante, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 206 do Código Penal Militar (CPM).

O Tribunal também desconsiderou a agravante contida no artigo 70 do CPM, que prevê a prática de crime com o emprego intencional de arma de serviço. Segundo o ministro relator do processo, o acusado deixou de observar o “dever objetivo de cuidado”, o que caracterizou a conduta do agente como homicídio culposo.

Além da exclusão das agravantes, outros fatores foram considerados para a redução da pena: ser o agente menor de 21 anos, réu primário e com bons antecedentes; não haver indicação de que seja pessoa “com personalidade inclinada para o crime”.

Disparo acidental - O crime ocorreu em janeiro de 2008, no alojamento da Vila dos Oficiais do Centro de Lançamento de Alcântara (MA). Acreditando que o carregador da pistola não estivesse na arma, H. T. P. J. apontou em direção ao colega, o soldado J.C., e efetivou um disparo fatal. Após o ocorrido, o militar foi preso em flagrante.

No julgamento da apelação, o Tribunal determinou, ainda, a suspensão condicional da pena, por dois anos, tendo em vista que a condenação não ultrapassou o período de dois anos.

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