O juiz federal da Justiça Militar da União Luiz Octávio Rabelo Neto, da Auditoria de Belém (8ª CJM), esteve, nesta semana, em inspeção carcerária na guarnição militar de Marabá (PA), nordeste do estado.

O magistrado foi recebido pelo comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, general Maurício de Souza, e por todos os comandantes de organizações militares de Marabá e de Tucuruí (PA), entre elas o 52º Batalhão de Infantaria de Selva e o 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva.

Além dos militares, o juiz eleitoral de Marabá também esteve em recepção ao juiz da Justiça Militar da União.

O objetivo geral da inspeção carcerária foi verificar as condições do funcionamento dos estabelecimentos prisionais, principalmente quanto à integridade física e moral e aos demais direitos assegurados aos presos à disposição da Justiça Militar da União (JMU).

A capital paraense comemorou, nesta quinta-feira (14), o centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares, a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). A solenidade aconteceu no Auditório do Centro de Instrução Almirante Brás de Aguiar (Ciaba) e foi transmitida ao vivo pelo canal do youtube do Superior Tribunal Militar.

A 8ª CJM, com sede em Belém, tem jurisdição sobre os estados do Pará, Amapá e Maranhão. A Auditoria é conduzida pelo juiz federal da Justiça Militar José Maurício Pinheiro de Oliveira. O juiz federal substituto da Justiça Militar Luiz Octavio Rabelo Neto também atua no juízo.

O juiz anfitrião fez o discurso de abertura e destacou processos importantes julgados pela Auditoria, os diferentes tipos de trabalho feitos pelo juízo, tais como as inspeções carcerárias que levam os juízes para locais que vão desde Altamira e Santarém, no Pará, à Alcântara e Imperatriz no Maranhão, e no Oiapoque, no Amapá.

“Essa gama de realizações somente se tornaram e se tornarão possíveis pela atuação conjunta dos auxiliares do Juízo (analistas, técnicos, militares à disposição, servidores terceirizados). Também não exercemos com eficiência nossa missão sem a atuação do MPM, essencial à função jurisdicional; dos advogados públicos e privados, indispensáveis à administração da justiça; dos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal e da Polícia Civil; da polícia Militar e Corpo de Bombeiros militares; dos Centros de Perícia Criminal, destinatários de nossos eternos agradecimentos”, disse José Maurício Pinheiro.

Após as palavras do magistrado, houve o descerramento da placa comemorativa do centenário.

Em seu discurso, o ministro do STM Celso Luiz Nazareth, que presidiu a cerimônia, falou das origens e histórico da Justiça Militar no Brasil e, particularmente, da criação da hoje 8ª CJM: “O Decreto nº 14.450, de 1920, modernizou Justiça Militar dividindo o território nacional em 12 circunscrições judiciárias, onde os estados do Amazonas, Pará e o então Território do Acre constituíam, à época, a 1ª Circunscrição Judiciária Militar. A Lei nº 8457, de 1992, estabeleceu os contornos da atual 8ª CJM”.

O ministro continuou: “Funcionando em sua atual sede desde 1976, a 8ª CJM prima por um serviço de excelência, agenciando contínua promoção da justiça por intermédio do aprimoramento de suas relações institucionais com os distintos atores dentro de sua jurisdição. Tal iniciativa assume extrema relevância ao se considerar a ampliação do número de militares em sua circunscrição, não só pela criação do Comando Militar do Norte, em 2013, como também com o efetivo de mais de 10.000 homens e mulheres e pelo notório destaque que a região detém nos cenários nacional internacional”.

Entrega de Medalhas

Diversas autoridades civis e militares e servidores da JMU foram agraciadas com a medalha alusiva ao Centenário das Circunscrições da Justiça Militar da União. Também durante a realização do evento, houve a entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar, concedida pelo STM.

O próximo evento em comemoração ao Centenários das CJMs ocorrerá no dia 22 de outubro, em Campo Grande (MS), sede da 9ª CJM.

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Integrantes da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Belém (PA), realizaram diversas atividades no estado do Amapá, nas cidades de Oiapoque, Santana e Macapá, em colaboração com órgãos policiais e voltados à preservação ambiental. As visitas aconteceram entre os dias 16 e 18 de setembro.

Os responsáveis por representar a Justiça Militar da União (JMU) foram os integrantes do Grupo de Monitoramento Carcerário, que é composto pelo juiz federal da Justiça Militar José Maurício Pinheiro de Oliveira e pelo 2º sargento Alberico Rodrigues Ferreira.

As visitas foram iniciadas no 34º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS). Foram percorridas e vistoriadas as instalações prisionais da unidade militar, que fica localizada em Macapá, capital do estado. Em seguida, a equipe da 8ª CJM participou de uma reunião interagências na 22º Brigada de Infantaria de Selva. O objetivo era conhecer e apoiar o Comando Conjunto Norte de combate a crimes ambientais no estado do Amapá, em decorrência da operação “Brasil Verde lI”.

O Comando Conjunto é composto por membros do IBAMA, Exército Brasileiro, Polícia Militar, Bombeiros, Ministério Público Estadual, dentre outras forças policiais e órgãos ambientais, e possui atribuições como: constatação de eventos relativos a crimes contra o meio ambiente, como queimadas desmatamento, contrabando de madeira e minerais, dentre outros.

Na cidade de Santana (AP), os integrantes da CJM foram recebidos na Capitania dos Portos, representação da Marinha do Brasil naquela cidade.

Todas as atividades foram desenvolvidas com o objetivo de reforçar a cooperação institucional no combate a crimes ambientais da Amazônia. Se praticados em área sujeita à jurisdição militar, configuram crime por força da Lei n. 13. 491/18, devendo ser apreciados e julgados pela JMU.

As Portarias de todas as Auditorias da Justiça Militar da União, a partir do ano de 2013, podem agora ser acessadas por meio do Sistema de Legislação (Sisleg). O trabalho é coordenado pela Seção de Informação Legislativa (Legis), da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

O Sisleg é o sistema que gerencia os normativos produzidos pela Justiça Militar da União. As Portarias, assim como as demais normas constantes no Sisleg, apresentam em seu cadastro os dados de origem, de publicação, o inteiro teor, o status de vigência, as atualizações e os normativos relacionados.

Tal iniciativa atende às demandas, expectativas e interesses dos usuários, especialmente magistrados e servidores da primeira instância, pois são atos referentes à gestão da Auditoria, tais como alteração do horário de expediente, suspensão de prazos processuais, designação de fiscais de contrato, apresentação de escalas de plantão, entre outros.

Para ter acesso às Portarias da Primeira Instância, é necessário que o usuário esteja logado no Portal JMU (Intranet) antes de acessar o Sisleg, que está disponível no menu Informação, no topo da página.

Ao abrir o Sistema, o usuário tem a opção de selecionar a Auditoria que publicou a Portaria a ser pesquisada, por meio do campo “Origem”, e preencher os demais campos de acordo com as informações que possui, ou ainda por meio do assunto da norma (pesquisa textual). Permite, também, a combinação da pesquisa por campo e por assunto, para uma recuperação mais precisa da norma.

Para mais esclarecimentos, a Seção de Informação Legislativa (Legis) sugere o contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (61) 3313-9199 (ligação e WhatsApp).

A Auditoria da 8ª CJM, com sede em Belém (PA), realizou entre os dias 25 e 27 de junho inspeções carcerárias em organizações militares do estado do Maranhão. As atividades foram coordenadas pelo juiz federal substituto Luiz Octavio Rabelo Neto.

Foram visitadas as instalações carcerárias do Centro de Lançamento de Alcântara, localizado na cidade de mesmo nome; no 24º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Luís; e no 50º Batalhão de Infantaria de Selva, situado em Imperatriz/MA.

As instalações inspecionadas se apresentam adequadas para receber os presos quando cometerem transgressões disciplinares, bem como em prisões provisórias e as decorrentes de Ação Penal Militar.

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