Por meio da Portaria nº 140, de 24 de junho de 2020, o juiz federal Jorge Luiz de Oliveira da Silva determinou a realização de serviço remoto por todos os servidores da Auditoria de Campo Grande (MS) e suspendeu os atendimentos presenciais, devido à expansão dos casos de coronavírus no estado.
As audiências também serão realizadas por videoconferência e apenas o Conselho de Justiça ocupará o mesmo espaço quando necessário, mas seguindo as medidas de segurança necessárias.
Entre as medidas, também consta a suspensão das audiências de custódia e da apresentação regular, em juízo, por parte do réu que cumpre as exigências da suspensão condicional da pena (sursis).
De acordo com a norma, apenas dois colaboradores cumprirão a jornada presencial em sistema de revezamento: um no Cartório e outro na Seção de Administração. No entanto, os colaboradores que se enquadram no chamado "grupo de risco" ou residem com pessoas nessa condição, cumprirão tão somente o regime de trabalho remoto, não concorrendo à escala de plantão presencial.
A portaria também prescreve um protocolo de higienização diária de todo o ambiente da auditoria e determina a obrigatoriedade das regras de biossegurança em caso de acesso às dependências do juízo: uso permanente de máscara; aferição da temperatura corporal, levada a termo por termômetro digital infravermelho à distância; dirigir-se primeiramente ao sanitário e lavar as mãos e braços (até a altura do cotovelo) com água e sabão e finalizar a higienização com álcool em gel.
Por fim, a portaria propõe a criação de uma “rede de proteção e apoio” para o monitoramento e controle de eventuais casos de Covid-19. Nesse caso, o colaborador que for acometido de qualquer dos sintomas da doença deverá informar imediatamente à diretora de Secretaria ou ao supervisor.