O juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) Rodolfo Rosa Telles Menezes, titular da Auditoria Militar de Fortaleza (CE), 10ª Circunscrição Judiciária Militar, decretou a prisão preventiva de um major do Exército, por recusa de obediência. O crime está previsto no artigo 163 do Código Penal Militar.
A prisão do oficial, militar da ativa que integra a tropa do 2º Batalhão de Engenharia de Construção (2º BEC), sediado em Teresina (PI), foi pedida pelo encarregado do Inquérito Policia Militar (IPM), instaurado pelo comando do batalhão para apurar a realização de postagens e vídeos em redes sociais de cunho político-partidário de autoria do oficial.
Para embasar o pedido de prisão do major, o oficial encarregado do IPM informou que o comandante da 10ª Região Militar (RM), sediada em Fortaleza (CE), recebeu, em março passado, a “Recomendação” da Procuradoria de Justiça Militar, no Ceará, a respeito de atividade político-partidária, elegibilidade, crimes decorrentes da violação aos preceitos constitucionais e legais, com o objetivo específico de orientação aos militares da ativa tendo em vista o ano eleitoral de 2022. Disse também que o comandante da 10ª RM determinou a ampla divulgação da Recomendação, que foi lida e publicada no âmbito de todos os quartéis subordinados e determinou que as ordens fossem publicadas em boletim interno, com amplo conhecimento e leitura, na íntegra, a todos os militares. No 2º BEC, unidade militar onde o indiciado está à disposição desde fevereiro deste ano, providenciou a leitura da ordem, em formatura, na presença de todos os oficiais, subtenentes e sargentos no dia 29 março passado.
Entretanto, o Major indiciado não retirou as postagens de cunho político-partidário existentes nas suas redes sociais (Instagram e Twitter) e ainda continuou a publicar posts e vídeos de cunho político, “afrontando sobremaneira as ordens superiores e dilatando danos à hierarquia e disciplina militares”. Em razão disso, informou o encarregado do IPM, houve recusa de obediência à ordem do superior hierárquico, bem como infração ao Regulamento Disciplinar do Exército.
Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se favorável à decretação da prisão preventiva do oficial, uma vez que, diante da sua conduta reiterada em desobedecer ordem emanada pelo comandante da 10ª Região Militar, bem como pelo seu chefe imediato, mesmo adequadamente cientificado, ficou evidenciado o crime de desobediência.
Ao apreciar o pedido de prisão preventiva, o juiz federal da Justiça Militar Rodolfo Rosa Telles Menezes deu provimento e mandou lavrar o mandado de prisão. Segundo o magistrado, trata-se de crime propriamente militar, de mera conduta e de natureza subsidiária, cujo bem jurídico tutelado é a autoridade militar, calcada nos princípios da disciplina e da hierarquia. Ainda de acordo com o fundamento do juiz, a materialidade está consubstanciada através de vasta documentação, referente a postagens em redes sociais de fotos e vídeos do major asseverando o seu posicionamento político, bem como apresentando-se como pré-candidato ao cargo de deputado federal, ocasião em que se observa atos relacionados a uma pré-campanha eleitoral.
“Resta cristalino, portanto, que o indiciado tinha pleno conhecimento da orientação do Comando da 10ª Região Militar, a qual foi amplamente divulgada a todos os militares do 2º BEC, em 29/03/2022, bem como publicado em boletim interno, por determinação do seu Comandante. Convém salientar que embora exaustivamente orientado para se abster da realização de atividades de cunho político-partidários, incluindo postagens e vídeos nas redes sociais, preferiu não cumprir a recomendação emanada pela Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, nem a ordem expressa do superior hierárquico”.
Em sua decisão, Rodolfo Rosa Telles Menezes destacou que o oficial indiciado está respondendo a três formulários de transgressões disciplinares, no âmbito da organização militar em que servia anteriormente, o 25º Batalhão de Caçadores, relacionados a postagens de matérias em suas redes sociais contendo manifestações políticas.
“No que tange ao crime de recusa à obediência, verifica-se que merece especial proteção, por resguardar a hierarquia e a disciplina, bens jurídicos bastante caros à Ordem Jurídica Militar vigente. Ainda mais quando se trata de oficial superior, sendo um dos mais antigos da organização militar, que deveria ser um exemplo de comportamento, cumprimento de ordens, respeito e disciplina. O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.
Durante a audiência de custódia, a defesa do major não pediu a liberdade provisória e até a tarde desta quarta-feira (11) não tinha recorrido da prisão ou entrado com pedido de habeas corpus.
Processo nº 7000021-83.2022.7.10.0010