Para garantir a celeridade processual e evitar a prescrição de um processo, a Auditoria de Santa Maria (3ª da 3ª CJM) se deslocou até o 4º Regimento de Cavalaria Blindado, sediado na cidade de São Luiz Gonzaga, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, para ouvir testemunhas de um processo que apura crime militar.
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Santa Maria (3ª da 3ª CJM) foi até o 4º Regimento de Cavalaria Blindado, sediado na cidade de São Luiz Gonzaga, no noroeste do estado do Rio Grande do Sul, para ouvir testemunhas de um processo que apura crime militar.
O deslocamento do Conselho foi provocado pela falta de juiz titular na Vara Criminal daquela comarca, o que impossibilita o cumprimento de carta precatória. A fim de respeitar o preceito constitucional da celeridade processual e também para evitar eventual prescrição, a Auditoria de Santa Maria optou por realizar a audiência dentro do quartel.
Durante a audiência foi utilizado, em caráter experimental, um sistema de videoconferência desenvolvido por servidores da própria Auditoria, o qual permitirá, no futuro, a realização de oitivas de testemunhas sem a necessidade de deslocamentos. Nessa oportunidade, realizou-se apenas a gravação a distância da audiência e o acompanhamento em tempo real feito por um servidor na sede da Auditoria.
*Matéria enviada pela Auditoria de Santa Maria.