A 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria (RS), realizou a entrega de certificados de atuação na Justiça Militar da União aos oficiais do Exército Brasileiro que integraram o Conselho Permanente de Justiça no 3º trimestre de 2015, na função de juízes militares.

A ação, inédita na Auditoria de Santa Maria, tem o objetivo de registrar e comprovar a prática judiciária e prestigiar a atuação dos oficiais na prestação jurisdicional. Os Conselhos de Justiça, compostos por juízes militares e pelo juiz togado, em forma de escabinato, têm previsão na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.457 de 1992 (Lei de Organização da Justiça Militar).

A cerimônia de entrega foi realizada no Parque Regional de Manutenção/3, e os homenageados receberam os certificados das mãos do juiz-auditor Celso Celidonio.

“O militar que atua como juiz absorve uma quantidade muito grande de conhecimento e aprendizado. No futuro, essa experiência reverterá em benefício da instituição militar”, destacou o Ten Cel Rodrigues, Presidente do Conselho Permanente de Justiça para o Exército.

 

Servidor tinha se despedido do serviço ativo recentemente

Morreu na última sexta-feira (9), aos 62 anos,o ex-Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM, Pedro Clayton.

Pedro Clayton serviu à Justiça Militar por quase 40 anos, sendo que mais de 20 deles exercendo a função de Diretor de Secretaria.

O servidor havia se aposentado recentemente em consequência de complicações de saúde. 

Em setembro do ano passado, por conta de sua despedida do serviço ativo, a Auditoria de Santa Maria realizou uma singela homenagem ao servidor,  que contou com a presença de colegas de trabalho e também de seus familiares. 

Pedro Clayton também era um forte participamente da Associação dos Servidores da Justiça Militar da União (Assejume), integrava a atual gestão da entidade e representava as Auditorias fora de Brasília.

"A Assejume se solidariza com familiares e amigos de Pedro. Nós perdemos um colega, um amigo. Uma pessoa do bem, de bem com a vida e extremamente dedicado ao serviço público e à nossa Justiça", lamentou Adaglion Aires, presidente de Assejume. 

A 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), e toda a Justiça Militar da União solidarizam-se com os familiares e amigos de Pedro Clayton.

Assista abaixo à matéria, com entrevista do servidor Pedro Clayton: 

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou o ex-Sargento do Exército J. O. P. pela prática dos crimes de falsidade ideológica e prevaricação (previstos respectivamente nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), localizada na cidade gaúcha de Cruz Alta, constatou-se o desaparecimento de um notebook pertencente àquela Organização Militar. Tal fato foi alvo de Inquérito Policial Militar que foi arquivado.

Algum tempo depois o ex-Sargento J. O. P. foi visto por outros militares de posse do notebook que supostamente havia sido extraviado. Em novo IPM apurou-se se tratar do mesmo aparelho e, em sua defesa, o sargento alegou que teria comprado o equipamento do soldado J. Q. que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800,00. Coincidentemente, verificou-se que o sargento foi o responsável por diversas diligências de captura do referido soldado, que restaram infrutíferas. As investigações comprovaram que o ex-sargento alertava antecipadamente o desertor através de mensagens de texto sobre as diligências, para que este pudesse se evadir.

No Cerimonial de Julgamento, o representante do Ministério Público Militar (MPM) ratificou as alegações escritas que pediam, inclusive, a condenação do acusado pela prática de furto qualificado, por ser o notebook bem de propriedade da Fazenda Pública, além da condenação pela prevaricação e falsidade ideológica por três vezes. A promotoria pediu ainda a aplicação concurso material para unificação das penas, previsto no artigo 79 do CPM.

A representante da Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do acusado, pediu a absolvição de todas as acusações. Quanto ao furto, alegou ser o fato atípico, pois o notebook, em momento algum, saiu da esfera de vigilância e disponibilidade do proprietário uma vez que o acusado admite ter utilizado o aparelho somente para o trabalho no âmbito da Companhia de Comando. Quanto ao delito de prevaricação, a defesa pugnou pela absolvição, alegando que o réu não teria buscado a satisfação de interesse próprio, mas sim de ajudar o soldado desertor e, por isso, a conduta seria atípica. Finalmente, alegou que os documentos apresentados na denúncia como prova de falsidade ideológica, não se prestam para esse fim, pois não contêm informações falsas e, além disso, um deles possui grave erro formal.

O juiz-auditor Celso Celidonio, ao relatar o processo, argumentou tratar-se de caso complexo e que não há relação de causa e efeito entre os crimes, motivo pelo qual as condutas deveriam ser analisadas separadamente. Para o relator, não houve a subtração da coisa, pois o bem permaneceu no âmbito do quartel e continuou sendo utilizado para o trabalho, sem que o acusado tomasse qualquer medida para escondê-lo. Assim, votou pela absolvição do acusado quanto ao crime de furto por não constituir o fato infração penal, de acordo com o art. 439, “b”, do CPPM.

Quanto ao crime de prevaricação, o relator esclareceu que se o réu agiu com intuito de ajudar o soldado desertor, era esse o seu interesse pessoal, e, por isso cometeu o ilícito penal. Desse modo, votou pela condenação do réu á pena mínima de 06 (seis) meses de detenção.

Na análise do crime de falsidade ideológica, o juiz-auditor julgou procedente em parte o pedido para condenar o acusado pela prática do delito por duas vezes. Argumentou o relator que o acusado não tomou todas as providências cabíveis para cumprir o mandado, mas, pelo contrário, diligenciou para que o mesmo não fosse satisfatoriamente cumprido. No entanto, reconheceu o erro formal de um termo de diligência que o tornou imprestável para o fim de condenação. Finalmente, aplicou a regra do crime continuado previsto no artigo 80 do CPM c/c o artigo 71 do Código Penal Comum, fixando a pena mínima em um ano e dois meses de reclusão. Após a unificação, restou a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão em regime aberto, sendo concedido o benefício do sursis por três anos.

 

3aud3cjmjulgamento1A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu cerca de trinta acadêmicos da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA, participantes do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos Cursos de Direito da Cidade de Santa Maria – RS. Pretende-se, dessa forma, fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, bem como divulgar a estrutura da JMU, seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Nesta segunda edição, ocorrida no dia 15 de setembro, participaram do projeto alunos de Direito Penal e Processual Penal, disciplinas ministradas pelo professor Mauro Stürmer que também é o Diretor de Secretaria da 3ª Auditoria da 3ª CJM. Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar, onde assistiram a um vídeo institucional do STM. Durante aproximadamente 40 minutos, o professor Mauro explicou as especificidades da Justiça Militar e apresentou aos acadêmicos os processos que seriam julgados naquela data.

Antes do início das audiências, os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União falaram aos acadêmicos explicando as peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação. Durante as mais de três horas de audiência, os acadêmicos presenciaram a oitiva de duas testemunhas e um julgamento no processo de deserção.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e a realização de uma fotografia que reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membros do MPM, juízes militares e juiz-auditor.

O XI Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria (RS) acontece nos dias 26 e 27 de agosto, nas dependências da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Neste ano, o evento está sendo organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE) e pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciára Militar (Vara Federal), com apoio da Base Aérea de Santa Maria, todos os órgãos localizados na cidade gaúcha. 

O encontro tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos demais segmentos da sociedade brasileira. Nesta edição, o Seminário vai abordar temas inerentes à Justiça Militar, ao Ministério Público Militar e à Defensoria Pública da União, bem como o relacionamento das Forças Armadas com o Poder Judiciário.

Até o momento estão confirmadas as participações dos seguintes palestrantes: Fernando Sérgio Galvão, Ministro do Superior Tribunal Militar (STM); Cleonilson Nicácio da Silva, Ministro do STM;  José Barroso Filho, Ministro do STM; Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira, Juiz-Auditor da JMU; Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral de Justiça Militar; Josiane Zannoto, Defensora Pública Federal; Bruno Seligman de Menezes, Advogado e Najla Nassif Palma, Promotora do MPM no Rio de Janeiro.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas no endereço eletrônico www.cmdo3de.eb.mil.br e as vagas são limitadas.

Mais informações poderão ser obtidas junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, pelos telefones (55) 2101-5880 e (55) 3222-5250, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 

Realização:

3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar
3ª Divisão de Exército

Apoio:

Base Aérea de Santa Maria

Coordenação:

Dr. Celso Celidonio, Juiz-Auditor Diretor do Foro da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar
General de Divisão José Carlos Cardoso, Comandante da 3ª Divisão de Exército

Público alvo: acadêmicos, militares e operadores do Direito

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