Evento reuniu acadêmicos, estagiários, servidores, membros do MPM e DPU, Juízes Militares e Juiz-Auditor.

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – recebeu, na última quinta-feira (30), cinquenta acadêmicos de Direito de duas Faculdades de Santa Maria, participantes do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O objetivo do projeto é apresentar a Justiça Militar da União aos acadêmicos dos cursos de Direito de Santa Maria para fomentar o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, além de divulgar a estrutura da JMU, explicitando seus órgãos e procedimentos aos futuros operadores do direito.

Nesta primeira edição, participaram do projeto acadêmicos da Faculdade Metodista de Santa Maria – FAMES e da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no Plenário da Auditoria Militar pelo Diretor de Secretaria, Mauro Stürmer, que também é professor de Direito Penal e Direito Processual Penal nas duas instituições.

Os alunos assistiram a um vídeo institucional produzido pelo Superior Tribunal Militar. Durante aproximadamente 40 minutos, o professor Mauro explicou as especificidades da Justiça Militar e apresentou aos acadêmicos os processos que seriam julgados naquela data.

Antes do início das audiências, os representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União falaram aos acadêmicos explicando as peculiaridades da Justiça Militar federal.

O Juiz-Auditor, Celso Celidonio saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação. Durante as mais de três horas de audiência, os acadêmicos presenciaram o interrogatório de um acusado em processo de deserção e um julgamento pelo crime de abandono de posto.

“É uma grande oportunidade de contato com o meio jurídico, onde vemos na prática o que aprendemos na teoria”, afirmou Pedro Almeida Stürmer, acadêmico da FADISMA.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades extracurriculares. 

Carros blindados do 29º GAC AP

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa. 

O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.

No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação. 

Furto de notebook foi notado após incêndio de 2013.

A Auditoria de Santa Maria (RS) - primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - realizou o interrogatório de um ex-sargento do Exército denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática dos crimes de furto qualificado, falsidade ideológica e prevaricação, previstos, respectivamente, nos artigos 240, § 5º, 312 e 319 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, por ocasião de um incêndio ocorrido no ano de 2013 na Companhia de Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), localizada na cidade gaúcha de Cruz Alta, constatou-se o desaparecimento de um notebook pertencente àquela organização militar. Tal fato foi apurado em Inquérito Policial Militar (IPM), que foi posteriormente arquivado.

No entanto, algum tempo após a conclusão do IPM, o ex-sargento foi visto por outros militares de posse do notebook que supostamente havia sido extraviado. Um novo inquérito foi instaurado e comprovou se tratar do aparelho de propriedade do Exército. Em sua defesa, o ex-militar alegou ter comprado o equipamento de um soldado, que se encontrava na situação de desertor, pelo valor de R$ 800.  

As investigações também indicaram que o ex-sargento foi o responsável por quatro tentativas malsucedidas de captura do soldado desertor. Segundo indícios levantados na fase do inquérito policial, o ex-militar alertava antecipadamente o desertor por meio de mensagens. As informações falsas nos termos de diligências estão sendo apuradas no processo judicial. Na próxima etapa do processo, a Auditoria de Santa Maria ouvirá as testemunhas arroladas na denúncia.

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade –absolveu um ex-soldado do Exército denunciado pelos crimes de abandono de posto e furto qualificado, previstos, respectivamente, nos artigos 195 e 240 § 4º do Código Penal Militar.

Segundo a Denúncia, na noite dos crimes o ex-militar estava de serviço de sentinela à Garagem do 29º Batalhão de Infantaria Blindado – 29º BIB – quando abandonou o posto e pulou a janela da Companhia de Comando para furtar uma mochila contendo um notebook e outros acessórios de informática, objetos que pertenciam a um colega de farda. 

A Defensoria Pública da União requisitou que o réu fosse submetido à perícia médica para investigar suspeita de doença mental. O laudo pericial demonstrou que o ex-soldado sofre de transtorno compulsivo conhecido como “cleptomania”. Segundo o laudo, o indivíduo portador desse problema sente prazer momentâneo em possuir algo que não é seu, mesmo que seja de pequeno valor monetário e que seja descartado logo em seguida.

Durante o julgamento, tanto o Ministério Público Militar como a Defensoria Pública da União pediram a absolvição do réu tendo em vista a sua inimputabilidade comprovada na fase da instrução processual.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu, então, absolver o acusado da prática dos crimes com base na alínea “b” do artigo 439 do Código Penal Militar, entendendo que o fato não constitui infração penal por lhe faltar o requisito da culpabilidade.

Da mesma forma, o Conselho seguiu o entendimento do juiz-auditor Celso Celidonio que afirmou ter o crime de abandono de posto sido absorvido pelo delito principal, ou seja, o réu só abandonou o posto porque queria furtar e, dessa forma, satisfazer seu incontrolável impulso.

 

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com pedido de habeas corpus para soltar o soldado do Exército preso desde novembro do ano passado e denunciado pelo homicídio de um colega de farda dentro do alojamento de sentinelas do Corpo de Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Regimento Mallet, em Santa Maria (RS).

De acordo com a DPU, não haveria razão para a prisão preventiva do soldado, pois os requisitos que autorizam a medida não estariam presentes no caso concreto. A defesa ainda destacou o princípio da presunção de inocência para embasar a liberdade provisória do militar. 

O processo contra o soldado de 20 anos de idade ainda está em curso na primeira instância da Justiça Militar da União em Santa Maria (3ª Auditoria da 3ª CJM). Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014, quando o militar atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora.

O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

No julgamento realizado hoje (5), o Plenário do Superior Tribunal Militar determinou, por maioria, que o soldado deve permanecer preso. O relator do caso, ministro Marcus Vinícius de Oliveira, negou a concessão do habeas corpus afirmando que a medida preventiva visa preservar os princípios da hierarquia e disciplina e que, após o evento criminoso testemunhado pelos colegas no interior do alojamento das sentinelas, eles estavam abalados com a liberdade do acusado.

“A medida cautelar visa, ainda, a conveniência da instrução criminal, dado que existem diligências periciais relevantes para o deslinde da causa ainda em andamento, razão pela qual a segregação do militar objetiva manter o normal andamento do feito, para que as diligências sejam realizadas com celeridade e livres de qualquer tumulto processual”, continuou o relator.

O ministro Marcus Vinicius ainda acrescentou que não identificou excesso de prazo na instrução criminal, uma vez que o crime em tese foi praticado em 6 de novembro de 2014 e a denúncia recebida no dia 17 do mesmo mês. Atualmente, o processo encontra-se na fase de oitiva de oitiva de testemunhas na primeira instância.

Leia Mais:

16/12/2014 - Auditoria de Santa Maria interroga militar denunciado por homicídio doloso dentro de quartel.

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