Brasília, 8 de fevereiro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, o pedido de trancamento da ação penal movida contra a professora A.M.L.A, que recebeu pensão indevida durante 30 anos. A fraude resultou no prejuízo de R$ 1 milhão e duzentos mil à Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Marinha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, a ré habilitou-se como pensionista em 1979, como base nas informações falsas de que o pai era um militar ex-combatente e que ele havia falecido naquele ano, o que só viria a ocorrer dois anos depois. A acusada responde a processo por estelionato na primeira instância da Justiça Militar do Rio de Janeiro.

No habeas corpus impetrado no STM, a defesa alegava a extinção da pretensão punitiva, ou seja, a impossibilidade de punição por parte do Estado, em razão do decurso de tempo. No entanto, de acordo com o voto da relatora do caso, a ministra Maria Elizabeth Rocha, a jurisprudência do STF dispõe que, para o beneficiário do estelionato previdenciário, esse é um crime de natureza permanente. Por essa razão, o entendimento da Suprema Corte é que o prazo prescricional deve ser contado a partir de 2009, data em que a acusada parou de receber o benefício indevido, e não a partir do ano em que teve início o pagamento.


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    ARIZONA D'ÁVILA SAPORITI ARAÚJO JÚNIOR

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    DIÓGENES MOISÉS PINHEIRO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª 12h às 19h e 6ª 8h às 19h

    Endereço
    Rua Paulo Ildefonso de Assumpção, 92 - Bairro Bacacheri
    82520-700 - Curitiba - PR

    Telefones
    (41) 3262-2318

    Telefax
    (41) 3262-5586