05/05/2022

Julgamento de peculato de gêneros alimentícios

Em julgamento realizado no dia 10 de março de 2022, foram condenados três acusados por peculato-furto tentado (art. 303, § 2º, c/c ar. 30, II, do Código Penal Militar) à pena definitiva de 1 (um) ano de reclusão.

Na noite de 14 de maio de 2019, no interior de Organização Militar sediada em Curitiba-PR, os réus foram flagrados logo após subtraírem, do Rancho do quartel,  gêneros alimentícios e materiais, cuja avaliação pecuniária foi objeto de laudos periciais.

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