O 8º Regimento de Cavalaria fica em Uruguaiana (RS).

 

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento de primeira instância e condenou um segundo sargento do Exército por estelionato a três anos e seis meses dereclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O réu utilizou documentos de outro militar e a carteira deidentidade falsificada da vítima para abrir conta bancária, fazer empréstimos e realizar compras, causando um prejuízo de mais deR$ 20 mil.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a vítima, um terceiro-sargento que servia com o acusado no 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Uruguaiana (RS), foi selecionado para integrar a tropa brasileirade missão de paz das Nações Unidas no Haiti e permaneceu naquele país entre fevereiro e agosto de 2010. No período, segundo o Ministério Público, o réu foi ao setor de pessoal do quartel e se apropriou de contracheques e de outros documentos pessoais da vítima, além de ter adulterado uma carteira de identidade militar.

Descoberta a fraude, o quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar os fatos. Nas investigações, o acusado foi reconhecido por seis testemunhas de estabelecimentos comerciais e bancários.

Em depoimento, uma bancária afirmou que não tinha dúvidas de ter atendido o acusado numa operação de crédito consignado e se lembra de que ele apresentou os documentos da vítima para a liberação do empréstimo. Diante disso, a promotoria o denunciou, por três vezes, pelo crime de estelionato, previsto do artigo 251, do Código Penal Militar.

O MPM requereu a condenação do acusado e ressaltou que a prova testemunhal foi firme e segura, e que o laudo pericial grafotécnico concluiu que o acusado tinha a habilidade gráfica para produzir as assinaturas falsificadas. Adefesa, por sua vez, pediu a absolvição do denunciado, alegando que o reconhecimento fotográfico não foi implementado da forma devida. Argumentou também que os depoimentos das testemunhas apresentaram uma série decontradições e  contestou os testemunhos dos funcionários do banco.

No julgamento de primeira instância na Auditoria de Bagé (RS), o réu foi absolvido, por maioria de votos, por falta deprovas. Inconformada com a decisão, o Ministério Público Militar apelou junto ao STM. Ao analisar o processo, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior considerou o réu culpado.

O ministro disse que mesmo não sendo o acusado o responsável pela falsificação, ele fez uso do documento falsificado para aplicar a fraude e conseguir se passar por outro militar. Argumentou que a autoria se evidencia pelos depoimentos testemunhais produzidos na instrução processual, que comprovam que o apelante, livre e conscientemente, os induziu em erro, visando obter mercadorias e valores em dinheiro.

“Foram ouvidas onze testemunhas, seis arroladas pelo MPM e cinco pela defesa. Em seus depoimentos, as testemunhas foram bastante convictas no reconhecimento do acusado como sendo o autor das condutas descritas nadenúncia, trazendo, inclusive, detalhes circunstanciais, tais como roupas e acessórios usados pelo réu, bem como comportamentos por ele apresentados nas ocasiões em que teve contato com essas pessoas, o que afasta de vez eventual dúvida que porventura ainda pudesse persistir acerca de ter sido ele o autor dos fatos”, disse o magistrado.

 

Brasília, 17 de junho de 2013 - No dia em que completa quinze anos no cargo de ministro, o ex-presidente do Superior Tribunal Militar Carlos Alberto Marques Soares se despediu da Corte, em cerimônia que reuniu autoridades, familiares, amigos do magistrado e servidores da Casa. A solenidade aconteceu nesta segunda-feira, no Plenário STM.

Carlos Alberto ocupava a cadeira destinada a juiz de carreira da Justiça Militar da União. Ele ingressou na magistratura castrense em 1982, quando foi aprovado no concurso para juiz-auditor substituto. Em 1998, veio a nomeação para o cargo de ministro do STM.

Em seu discurso de despedida, o ministro Carlos Alberto agradeceu emocionado a todos os participantes da sua carreira: servidores do gabinete e da Casa, familiares, amigos e colegas de magistratura. Ele também destacou a importância da Justiça Militar da União. “Desde o meu discurso de posse, há exato quinze anos, defendo nossa Justiça Militar. Felizmente, temos poucos processos, o que resulta na conclusão lógica de que os militares estão delinquindo pouco. Esse fato serve para ressaltá-la como exemplo”.

O ministro Olympio Pereira da Silva Junior, decano da Corte, fez um discurso em homenagem ao colega. “Vossa Excelência, que tanto honrou e dignificou esse Plenário, jamais será esquecido, pois, diariamente, o senhor será lembrado e citado através de inúmeros acórdãos, votos vencidos e trabalhos apresentados, lembrado pela sua postura e retidão ética. Vossa Excelência apenas vai mudar o ângulo de atuação que certamente será brilhante como foi toda sua vida. Vencida mais uma etapa dessa longa caminhada”.

Durante a cerimônia, o magistrado recebeu um exemplar da coletânea dos principais acórdãos prolatados durante o exercício de suas funções no STM.

Currículo

Carlos Alberto Marques Soares nasceu em 8 de julho de 1943, no Rio de Janeiro. Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1972. Ainda como estudante de Direito, foi aprovado em concurso público para o STM, no cargo de Oficial de Justiça, exercendo a função, na Auditoria Militar do Estado da Guanabara (atual Rio de Janeiro). No STM, foi assessor jurídico de ministro.

Em 12 de março de 1982, assumiu as funções de juiz-auditor substituto na 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé (RS), após aprovação em concurso público. Ele também atuou nas Auditorias de Fortaleza, Belém, Campo Grande, Recife e Rio de Janeiro. Em 1994, foi promovido a juiz-auditor titular na Auditoria de Recife. Em janeiro de 1998, foi convocado pelo STM para assumir o exercício pleno do cargo de juiz-auditor corregedor.

Nomeado ministro do Superior Tribunal Militar, por decreto de 25 de maio de 1998, tomou posse em 17 de junho do mesmo ano. Foi eleito vice-presidente para o mandato do biênio 2003/2005. Exerceu o cargo de presidente da Corte no biênio 2009/2011.

Relator: ministro José Américo dos Santos

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sargento do Exército a um ano de prisão. O réu foi denunciado à Justiça Militar da União por ter furtado um aparelho GPS de um tenente do mesmo quartel, em Uruguaiana, sudoeste do Rio Grande do Sul.

Segundo o Ministério Público Militar, em novembro de 2011, o tenente, comandante do pelotão, entrou de licença para tratamento de saúde e deixou seu aparelho GPS dentro do alojamento.

Mas quando retornou às atividades, o aparelho havia desaparecido. Seis meses depois, durante uma operação militar na fronteira sul do Brasil, um cabo do mesmo pelotão informou ao oficial que o sargento P.R.A estava usando um aparelho similiar ao desaparecido. Segundo o denunciante, o GPS tinha, inclusive, as mesmas marcas particulares, como os arranhões na lente.

Um inquérito policial foi instaurado para averiguar o sumiço do material e a suspeita de furto dentro do quartel. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ao ser questionado sobre a origem do aparelho, o sargento informou que o havia comprado na cidade de Rivera, no Uruguai. Ele  foi denunciado pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto simples.

No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra. Por sua vez, o tenente, vítima do furto, afirmou que tinha adquirido o GPS em Resende (RJ) e apresentou uma declaração da loja, confirmando a compra.

Em maio deste ano, o sargento foi condenado. Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao STM, informando que não havia provas seguras de que o apelante tivesse participação no furto do aparelho. Os advogados pediram a absolvição do réu com base no principio do in dubio pro reo.

Ao analisar a apelação, o ministro José Américo dos Santos manteve a condenação. Segundo o magistrado, apenas alguns militares do pelotão possuíam a posse das chaves do pelotão e que o aparelho tinha as mesmas características indicadas. “Além disso, a memória do aparelho também continha registro de trilhas com datas de 22 de novembro de 2011, anterior àquela indicada pelo como réu como a de compra, em fevereiro de 2012”, informou.

O ministrou disse que o conjunto de provas confirmava a autoria do crime e manteve a mesma pena de um ano de prisão. O réu obteve o benefício do "sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

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