Acumulação de cargos na área de saúde e a criação de procedimentos para a maior eficiência nas contratações na área de Tecnologia da Informação foram os temas abordados na manhã desta terça-feira (15), no XI Seminário de Direito Militar
Seminário discute acumulação de cargos e gestão de Tecnologia da Informação
Ministro do TCU
O advogado e procurador do Distrito Federal Luiz Eduardo Roriz afirmou que a proibição de acumular cargos já estava previsto nas Constituições anteriores. A possibilidade de acumulação estava condicionada basicamente à compatibilidade de horário entre as duas funções.

Segundo ele, a acumulação aplicada aos militares se encontra no artigo 142 da Constituição Federal, que manda aplicar a exceção prevista no artigo 37 para os civis. Como regra geral, o militar irá para a reserva no caso de investidura em outro cargo ou passará à condição de agregado, caso assuma cargos civis eletivos. Segundo Luiz Eduardo, a regra da não acumulação já estava prevista na Constituição de 1937.

Segundo o palestrante, o STJ firmou jurisprudência no sentido de que os profissionais de saúde militar podem acumular cargos na área no caso de não exercerem funções tipicamente militares. A decisão da Corte veio preencher a lacuna deixada pela ausência de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

O procurador declarou que o médico, em especial na militar, tem uma função social de levar saúde a rincões onde não há profissionais de saúde. Por essa razão, Luiz Eduardo defendeu a possibilidade de esses profissionais exercerem cumulativamente cargos de saúde nos locais onde atuam.

Melhor eficiência nas contratações de TI

O ministro substituto do TCU, Augusto Sherman Cavalcanti, falou sobre o aperfeiçoamento dos procedimentos de contratação na área de Tecnologia da Informação (TI). No início de sua exposição, o ministro fez uma reflexão sobre a alta dependência dos sistemas informatizados na vida dos indivíduos e na Administração Pública.

De acordo com os números trazidos pelo expositor, em 2012, o serviço público contratou R$ 14,5 bilhões na área de TI. “Do ponto de vista racional, a tecnologia é um apoio relevantíssimo para as organizações públicas e privadas”, afirmou. Mas chamou a atenção para o fato de a centralização dos dados oferecerem riscos: é necessário ter plataformas altamente confiáveis e minimizar as eventuais falhas que possam atingir os procedimentos tecnológicos.

“Em vez de criar uma solução de TI, posso estar criando um grande problema de TI”, afirmou. Ressaltou, porém, que os sistemas tornam as atividades mais baratas, mais eficientes e mais organizadas.

Segundo o palestrante, a maior parte da administração pública contrata serviços de TI por não dispor de autosuficiência na área. A atenção do gestor público deve estar em procedimentos de contratação que garantam a qualidade do serviço contratado e posteriormente o acompanhamento eficaz da execução.

Mudança de procedimento de contratação

De acordo com o ministro, até 2009 a tendência era contratar empresas na área por meio de uma única licitação e um único grande contrato. A prática que perdurou por cerca de 30 anos, mostrou, no entanto, uma série de falhas.
Entre as desvantagens, destacam-se a ausência de parcelamento do objeto. Exigia-se grande qualificação, recaindo sempre sobre empresas de grande porte que passavam a dominar o mercado.

A forma de pagamento também estava equivocada, conforme explicou o palestrante. Anteriormente o pagamento por hora era a forma predominante. Porém, na opinião do expositor, o pagamento por hora trabalhada incentiva a ineficiência: quanto menos eficiente e quanto mais tempo levar para fazer o serviço, mais bem remunerada será a empresa contratada. “O ideal é pagar pelo serviço efetivamente entregue, ou seja, por resultado”, afirmou, lembrando que essa opção exige maior eficiência da contratada.

Outra desvantagem apontada foi a monopolização do conhecimento nas mãos de poucos servidores. O conhecimento técnico sobre TI havia sido perdido em várias partes da administração público, estava nas mãos das empresas contratadas. Segundo ele, o apoio das empresas é fundamental, mas criou-se uma dependência em relação às empresas. “Perder o conhecimento técnico de um recurso essencial significa se colocar em grande risco”, afirmou.

O risco da segurança foi apontado como um resultado da migração do meio físico para o meio digital. “Uma única empresa tendo acesso a tudo, num ambiente em que a segurança da informação não é tratada, causa um grande risco de vazamentos”, declarou, lembrando que as informações que temos hoje em rede já é superior ao que guardamos em cofres.

Instrução Normativa nº 4

Segundo Sherman, a Instrução Normativa nº 4, de 2010, veio preencher essa lacuna, trazendo diretrizes para a contratação.

A primeira orientação da “IN 4” foi estruturar a área de pessoal de TI com a capacitação de servidores em gestão de TI. O planejamento é outra prática a ser adotada, estando a contratação alinhada ao planejamento institucional, compreendendo um contrato bem feito e uma boa fiscalização. “A contratação precisa atender um objetivo da minha organização naquele momento”, explicou.

Outra inovação é o parcelamento das soluções de TI (objeto da licitação) em tantos itens quantos sejam técnica e economicamente viáveis. Para cada parcela do serviço então é possível fazer habilitação e proposta técnica específica. É possível também realizar licitações independentes para cada um dos itens. Como lembrou o palestrante, aumenta-se a competição entre empresas e logo se alcançam preços menores.

Pregão eletrônico

Outras medidas apresentadas são a contratação preferencial por pregão eletrônico, a participação da alta administração na governança de TI e relacionamento com órgãos superiores de gestão e de fiscalização.
O ministro explicou que a mudança de procedimentos não resultou de alterações na legislação, mas de uma interpretação das normas em vigor com o foco nos resultados a serem alcançados. Com base em números apresentados, houve uma tendência da administração pública a um maior envolvimento da alta administração com as políticas de TI e a fixação de objetivos a serem perseguidos.

Veja álbum de fotos do XI Seminário de Direito Militar

 

Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.

O primeiro palestrante foi o professor e mestre em Direito Constitucional na linha de Direitos Fundamentais e Democracia, Rogério Carlos Born.

Segundo ele, o Direito Militar está envolvido em todas as fases do processo eleitoral brasileiro, com exceção da apuração. Na fase do alistamento eleitoral, ele desfez o mito de que o recruta, já incorporado às Forças Armadas, não possa votar. Segundo ele, a Constituição veda apenas o alistamento eleitoral ao conscrito – o cidadão obrigado a se alistar na idade de 18 anos –, que são inalistáveis e inelegíveis. “Mas se o cidadão já estiver alistado, mesmo no serviço militar obrigatório, ele não está impedido de votar”, informou Rogério Born.

Para o especialista, a Constituição não suspende os direitos políticos dos recrutas, apenas os impede de alistar e de serem eleitos.

Born especificou outras questões sobre os militares no período eleitoral. Segundo ele, o militar com menos de 10 anos de serviço nas Forças Armadas, nas polícias estaduais ou nos corpos de bombeiros só pode se candidatar a qualquer cargo eletivo se pedir exclusão do serviço ativo. Já para aqueles que tenham mais de 10 anos, a lei eleitoral não permite, no entanto, que o militar candidato possa ser filiado a qualquer partido político. Caso se candidate, passa à categoria de “agregado”, após homologada a sua candidatura.


Se o militar candidato for eleito, informa o especialista, deve passar imediatamente para a reserva, logo após a diplomação. Uma outra dúvida descortinada pelo especialista foi sobre a percepção dos salários. Após a posse, o militar recebe seus salários pelo cargo ou pelo posto? Indaga.

Segundo ele, se for cargo de Presidente da República, o militar passa a receber pelo cargo; se prefeito, faz a opção por um dos dois. Já para o cargo de vereador, o militar não pode acumular os vencimentos como os demais servidores públicos. Ele também é obrigado a optar por um dos cargos, pois não pode acumular as duas funções, conforme decidiu jurisprudência do STJ.


Ficha Limpa

Por fim, o especialista comentou a respeito da inelegibilidade após a condenação na Justiça Militar. O especialista Rogério Carlos Born explicou que, se o militar foi condenado na Primeira Instância da Justiça Militar – que é um órgão colegiado –, ele já tem os direitos políticos suspensos enquanto durar a condenação.

A previsão está na Lei Complementar nº. 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Há ainda uma série de crimes previstos no Código Penal Militar que ensejam a suspensão de direitos políticos na modalidade de pena acessória. No entanto, essa previsão também consta na Lei da Ficha Limpa. “Seria um caso clássico de bis in idem, aquele em que o réu é condenado duas vezes pelo mesmo delito”, afirma.

Crimes de maior incidência

A outra intervenção do dia no XI Seminário de Direito Militar foi a do ministro do STM Fernando Sérgio Galvão, sobre os crimes mais recorrentes nas Forças Armadas brasileiras.

O magistrado falou do recente trabalho de pesquisa realizado pela Justiça Militar da União, no tocante aos crimes com maior incidência dentro dos quartéis. Segundo o ministro, os crimes de deserção, envolvimento com drogas, furtos e estelionatos são os quatro crimes mais recorrentes na Marinha, Exército e Aeronáutica. O STM está mapeando e aprofundando o estudo sobre estes delitos, para posteriores ações e políticas preventivas.

O Projeto foi iniciado em maio deste ano e está dividido em três fases: análises dos dados do Sistema de Acompanhamento Processual (SAM) e da Auditoria de Correição; planejamento tabular e elaboração do quadro de variáveis da coleta de dados, em processos existentes nas Auditorias; e planejamento tabular e elaboração de variáveis de informações das Forças Armadas.

De acordo com o ministro Fernando Sérgio Galvão, o objetivo principal é proporcionar maior conhecimento sobre os fenômenos que envolvem os crimes de maior incidência, para posterior colaboração com os magistrados e disponibilização de subsídios para os julgamentos. Para o ministro, a pesquisa também permitirá ao STM adotar medidas no sentido de colaborar com as Forças Armadas na melhor compreensão dessas condutas delituosas.

 

 

O ministro do Tribunal de Contas da União abriu o terceiro dia de debates no XI Seminário de Direito Militar e apresentou a estrutura e a competência do TCU.

O palestrante iniciou sua fala com a explicação sobre a natureza jurídica do TCU. Em alguns países latinos há cortes que não fazem parte do Judiciário e que decidem sobre matéria administrativa. No Brasil, explicou, prevaleceu a visão anglo-saxã de que apenas os tribunais judiciários fazem coisa julgada, por essa razão tendo suas decisões eventualmente revistas pelo STF.

O constituinte de 1988 deu aos tribunais de contas do Brasil um duplo papel: monitorar a legalidade dos atos e mensurar a eficácia, eficiência e a efetividade das políticas públicas.

No âmbito da legalidade, segundo palestrante, o TCU tem sua atuação amplamente respaldada pela Constituição. O TCU pode, por exemplo, agir quando demandado – a exemplo do Poder Judiciário – mas também de ofício – por iniciativa própria.

O ministro situou as origens do controle externo das contas ao início do Parlamento inglês. No Brasil, inicialmente também o Parlamento era diretamente responsável por essa missão. No entanto, a fim de tornar o julgamento das contas públicas mais isento e livre de influências partidárias, optou-se por criar os tribunais de contas.

O poder de fiscalização do TCU pode chegar a qualquer gestor, público ou privado, que manuseia recursos públicos. O ministro lembra que o controle punitivo segue os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Outra forma de atuação do TCU lembrada na exposição é a ação corretiva, interferindo, por exemplo, no sentido de anular uma licitação irregular.

A expedição de medida cautelar é também outra modalidade dessa competência exercida pelo TCU, o que decorre de uma previsão de seu regimento interno e confirmado por jurisprudência.

Nas auditorias operacionais o TCU trabalho no sentido de recomendar aos gestores medidas que possam alcançar melhores resultados na aplicação dos recursos públicos. No entanto, como lembro Zymler, nesse âmbito não cabe ao Tribunal uma ação coercitiva.

“Nesse caso, é necessário termos a colaboração do auditado”, explica, lembrando que a Corte vem ganhando espaço como parceiro dos gestores públicos, garantindo ao cidadão a otimização dos serviços públicos.

Temas controvertidos

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, fez palestra sobre os conflitos de competência no julgamento dos crimes comuns ou militares, objeto de apreciação do STJ.

Na ocasião, o magistrado lembrou a diferença entre a Justiça Militar da União – que julga membro das Forças Armadas e civis – e a Justiça Militar dos Estados – que julga apenas militares estaduais (bombeiros e policiais militares).
Outros temas abordados forama especificidade dos crimes militares, a atuação do STJ diante de questões infraconstitucionais e na interpretação de conceitos fundamentais para o Direito Penal Militar.

Aumento de competência da JMU

Diante de uma justiça congestionada, como é o caso da brasileira, o ministro afirmou ver “com muito bons olhos” a possibilidade de aumentar a competência da JMU, que poderia, por exemplo, passar a julgar questões disciplinares hoje apreciadas pela Justiça Federal.

“Por que não utilizar a estrutura da JMU para conferir celeridade à Justiça?”, questionou. E elogiou a atuação da Justiça Militar da União ao longo da história, qualificando o STM como “um Tribunal comprometido com as regras democráticas” inclusive no período de regime militar.

 

 

A frase do grande teórico da comunicação, Marshall McLuhan, foi usada pela advogada Patrícia Peck em palestra no XI Seminário de Direito Militar. Julgamentos de crimes digitais e educação para prevenir ilegalidades foram destaques.

No penúltimo dia do XI Seminário de Direito Militar, os participantes debateram um tema atual e urgente: como o Judiciário julga crimes digitais se a legislação não acompanha a velocidade das novas tecnologias?

A palestra da advogada especialista em direito militar, Patrícia Peck, começou com uma analogia que causou impacto na plateia:

“A internet para mim é a rua. Da mesma forma que você tem a vigilância física, ela tem que ter vigilância digital. Se você me perguntar qual é a idade que uma criança deve entrar na internet sozinha, eu te diria que é a mesma idade em que ela pode andar na rua sozinha, sem falar com estranhos, sem se colocar em situações de risco", comparou a especialista. (Clique aqui para conhecer a ONG criada pela advogada:Criança Mais Segura).

Em uma era em que há excesso de exposição, Patrícia Peck destacou que a educação do usuário de internet é o que pode impedir que a presença virtual do cidadão ultrapasse a barreira da legalidade.

Segundo a especialista, estudos sociológicos identificaram que o bom senso – responsável por orientar as pessoas em diversas situações do cotidiano - só é formado após ser passado por três gerações: “é o que o seu avô falou para o seu pai que falou para você que vai falar para o seu filho, ou seja, demora cerca de 90 anos até que um conceito seja formado culturalmente a ponto de chegar a formar o ‘bom senso’”.

Por isso, a necessidade de começar a investir em educação do usuário, desde a infância, para que ele entenda que é preciso haver uma distinção clara entre o privado e o público. A advogada destacou que escolas já se preocupam em criar normas internas que orientam a postura dos professores nas redes sociais, por exemplo.

E como o contingente das Forças Armadas é uma amostra da sociedade, a especialista lançou uma pergunta à plateia: como a tecnologia afeta o dia-a-dia na tropa? “Há algum tipo de regulamento nas Forças Armadas? Um superior pode chamar a atenção de um subordinado nas redes sociais a fim de garantir a disciplina? Também o Código Penal Militar precisa de atualizações para enquadrar esses novos tipos penais".

Quais são os limites entre o direito e o abuso da liberdade de expressão no novo paradigma em que vivemos? Vários foram os exemplos de casos colhidos na internet em que a advogada apontou as condutas que poderiam ser enquadradas como ilegais perante a Justiça.

Além da educação básica, Patrícia Peck apontou que o direito também deve exercer a sua função social na prevenção de crimes a fim de educar os cidadãos nesse novo paradigma.

Segundo a advogada, esse caráter educativo vem sendo aplicado em julgados recentes no Judiciário em que as indenizações são mais altas nos casos de crimes digitais.

Alguns critérios levados em conta pelos juízes, nesses casos, é a exposição amplificada que uma difamação tem em uma rede social, por exemplo, ou a impossibilidade de se recuperar um e-mail enviado e que continha informação sigilosa, podendo ser reproduzido infinitamente após o envio.

Outros temas foram abordados por Patrícia Peck durante a palestra como: marco civil da Internet, problema da autoria nos processos de crimes digitais, análise dos termos de uso de aplicativos em nuvem e a legítima defesa digital.

Em breve, a palestra estará na íntegra no canal do STM no Youtube para que o tema possa ser pensado e debatido de forma mais ampla.

 

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