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30/04/2015

Soldado é condenado por lesionar colega com arma de fogo

 

O Superior Tribunal Militar condenou, por unanimidade, um soldado da Aeronáutica a seis meses de detenção por ter lesionado um colega após disparo acidental de arma de fogo. O crime de lesão culposa está previsto no artigo 210 do Código Penal Militar e ocorreu em agosto de 2013 na Base Aérea de Salvador.

O fato ocorreu no momento em que uma sentinela do quartel pediu a um colega para filmar, pelo celular, uma simulação de abordagem com o armamento. Ao sacar a pistola de serviço, o militar apontou na direção do colega e, sem observar que a arma estava carregada, efetuou dois disparos. Um dos tiros atingiu o pescoço da vítima e o outro atingiu uma das janelas.

Ao analisar o caso, a Auditoria Militar de Salvador se pronunciou pela condenação do militar causador do disparo a seis meses de detenção. O Conselho Permanente de Justiça que julgou o caso na primeira instância entendeu que o soldado agiu com imprudência, imperícia ou negligência ao manusear o armamento. Não havia nenhum indício de que o tiro teria sido intencional, pois os dois militares mantinham um bom relacionamento, segundo as informações colhidas na investigação.

De acordo com a sentença, não havia nenhuma determinação superior que obrigasse o acusado a fazer a ronda daquele posto com a arma carregada. Em seu favor, o militar alegou ter carregado a pistola após ter ouvido um barulho nas proximidades do paiol. No entanto, após fazer a ronda, ele deixou de seguir os procedimentos de segurança necessários, tais como: retirar o carregador da arma, executar dois golpes de segurança para retirar a munição da câmara, desengatilhar a arma e, por fim, travá-la.

A defesa do soldado entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição com o argumento de que não há elementos necessários à caracterização de crime culposo, pois “não houve inobservância do dever objetivo de cuidado por parte do acusado que procedeu à simulação de tiro com a anuência do ofendido”. Segundo a defesa, o fato de a vítima ter concordado em participar da brincadeira retiraria do acusado a responsabilidade pelo acidente.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, rejeitou o argumento da defesa para manter a condenação do soldado. “Nem se diga que a vítima, ao se colocar em frente da arma de fogo e atendendo ao pedido do apelante para que filmasse uma abordagem simulada, atraiu para si todo o risco do resultado afastando a responsabilidade do acusado. Tal fato não ilide a conduta do apelante. O dever de cuidado é de quem porta a arma. Além do que, é inadmissível que se façam brincadeiras com armamento no interior das organizações militares”, explicou o magistrado.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator.

 

 

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