Brasília, 17 de agosto de 2010 - Em resposta à matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, no dia 17.08.2010, “Tribunal esconde processo contra Dilma”, cabe registrar que a ideia expressa no título não condiz com a verdade.

É oportuno esclarecer que, de acordo com o Ato Normativo nº 244/2007, do Superior Tribunal Militar, o acesso aos processos que se encontram sob sua guarda só é permitido às partes interessadas ou a agentes públicos em função pública, com a finalidade de resguardar a vida privada, a intimidade e a honra das pessoas, e evitar o uso indevido da imagem dos envolvidos, em especial na esfera política.

(Assessoria de Comunicação - Gabinete da Presidência do STM)


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