Militares no Pós-Guerra
Apelação_191801000763X

Processo de relevância onde demonstra a atuação incólume deste Tribunal Castrense. Neste processo o réu apesar de ter seus assentamentos uma conduta ilibada e ter participado de várias batalhas consagrando sua patente em alto grau, foi julgado como desertor em primeira instância, devido a falta de comunicação e as longas distâncias entre cidades, mas dentro de sua prerrogativas, o STM em justiça reverteu a sentença de primeiro grau, limpando assim o currículo do réu.

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  • Expediente

    Juíza Federal da Justiça Militar
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    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

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