A 2ª Auditoria do Rio de Janeiro realizou a primeira videoconferência da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, durante uma audiência de custódia, no final do mês de março.

A audiência teve por objetivo verificar a legalidade da prisão em flagrante imposta a um soldado do Exército, por porte de cocaína, nas dependências do 38º Batalhão de Infantaria, localizado na cidade de Vila Velha (ES). Os fatos ocorreram na madrugada do dia 25 de março.

Durante a audiência, a juíza- auditora Maria Placidina, após ouvir o custodiado, determinou a soltura do militar por entender que não estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, como por exemplo, periculosidade ou garantia da ordem pública – artigos 254 e 255 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).  

Também foram ouvidos o Ministério Público Militar (MPM) e a Defensoria Pública da União (DPU), por meio de seus representantes, que também afirmaram não haver elementos autorizadores para a prisão preventiva.

Videoconferência na JMU

A realização de videoconferência como instrumento para a realização de atos processuais tem, entre outros objetivos, promover a celeridade e a economicidade do processo judicial.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos a essa prática.


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