Brasília, 4 de novembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) negou, na sessão dessa quinta-feira (3), habeas corpus em favor de um cabo da Aeronáutica que praticou deserção em maio deste ano. O militar, que está foragido, havia pedido a concessão de um salvo conduto preventivo para não ser preso ao se apresentar na organização militar.

De acordo com a Instrução Provisória de Deserção (IPD), o cabo não servia na Força Aérea de Campo Grande (MS) há aproximadamente um ano devido a tratamento psiquiátrico. A junta de saúde oficial homologava os atestados médicos apresentados pelo militar a cada 30 ou 60 dias autorizando o seu afastamento.

No entanto, a última inspeção de saúde a que o cabo se submeteu venceria no dia 17 de maio de 2011. Por esse motivo, o comandante ordenou que ele se apresentasse para exame médico no prazo de oito dias. Após o não comparecimento, a organização militar excluiu o cabo do serviço ativo da Força Aérea e sua prisão foi decretada automaticamente.

A defesa pleiteou no pedido de habeas corpus a expedição de salvo-conduto para que o militar não fosse preso até o julgamento definitivo da deserção, a anulação do termo de deserção, a reinclusão ao serviço ativo com todos os direitos decorrentes e o trancamento do IPD. O relator do caso, ministro Raymundo Cerqueira, deu provimento parcial ao pedido ao conceder o salvo conduto até a apresentação do militar à junta oficial para inspeção de saúde. No entanto, o ministro negou os outros pedidos afirmando que não há constrangimento ilegal no processo de deserção, com base no artigo 452 do CPPM.

Contudo, o ministro Olympio Junior argumentou que não há amparo legal para a concessão do salvo-conduto. Isso porque o artigo 452 do CPPM determina que o termo de deserção sujeita automaticamente o desertor à prisão. A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Olympio.


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