Brasília, 20 de novembro de 2009 - O Superior Tribunal Militar negou provimento, nessa quinta-feira (19), a habeas corpus impetrado por Rodrigo Pereira Barrio, responsável pela guarda de fuzis roubados do Exército.

O civil cumpre prisão preventiva desde maio, por decisão da 1ª Auditoria da 2ª CJM, da cidade de São Paulo.

Além de Rodrigo, outras treze pessoas respondem a processo judicial, na Justiça Militar da União, pela invasão do 6º Batalhão e Infantaria Leve, localizado em Caçapava (SP). A operação criminosa, ocorrida em março deste ano, teve a participação de membros vinculados à organização criminosa conhecida como PCC e  terminou com o roubo de sete fuzis de emprego bélico.

No HC julgado pelo STM, a defesa alegava ilegalidade na manutenção da prisão preventiva,  pela “ausência de periculosidade do agente”. O argumento era que o acusado “se limitou a guardar, a pedido de terceiro, fuzis roubados de estabelecimento militar”.

O ministro relator do caso no STM considerou que a prisão encontra-se plenamente justificada, fática e legalmente. Enfatizou também o “extremo potencial de letalidade” dos objetos receptados e a maneira “cuidadosamente articulada como os objetos foram repassados para outros malfeitores”.

No mês de novembro, o STM já negou a revogação da prisão preventiva para mais dois acusados de envolvimento no caso. Outros oito envolvidos, entre civis e militares, também estão presos.


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