A Justiça Militar da União realiza nesta quinta (27) e sexta-feira (28), a partir das 10h, novas audiências da Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001, contra os 12 militares do Exército acusados pela morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, em Guadalupe, na cidade do Rio de janeiro. Desta vez, a juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Aquino vai ouvir as testemunhas de defesa.

Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro, realizou audiência e ouviu em juízo sete testemunhas de acusação e uma vítima, o sogro de Evaldo Santos.

Agora serão inquiridas testemunhas indicadas pelos réus, que serão ouvidas nestes dois dias, em audiências que podem durar o dia inteiro. Os 12 militares envolvidos no caso também estarão presentes.

Eles foram denunciados na Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).

Após a realização de audiência de custódia, no dia 10 de abril, nove dos militares que participaram da operação e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Aquino. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar.

As mortes ocorreram durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.

Ação Penal Militar

A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.

Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar pelo juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar e são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art 5º, inciso LV) e do devido processo legal (art 5º, inciso LIV).

Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, como habeas corpus, mandado de segurança, recurso em sentido estrito. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.


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