Duas palestras chamaram a atenção dos participantes do XI Seminário de Direito Militar, realizado nesta semana pelo Superior Tribunal Militar: Direito Militar versus Código Eleitoral, matéria rara e de difícil interpretação no Direito brasileiro, e a pesquisa sobre os crimes de maior incidências dentro dos quartéis, feita pelo STM.

O primeiro palestrante foi o professor e mestre em Direito Constitucional na linha de Direitos Fundamentais e Democracia, Rogério Carlos Born.

Segundo ele, o Direito Militar está envolvido em todas as fases do processo eleitoral brasileiro, com exceção da apuração. Na fase do alistamento eleitoral, ele desfez o mito de que o recruta, já incorporado às Forças Armadas, não possa votar. Segundo ele, a Constituição veda apenas o alistamento eleitoral ao conscrito – o cidadão obrigado a se alistar na idade de 18 anos –, que são inalistáveis e inelegíveis. “Mas se o cidadão já estiver alistado, mesmo no serviço militar obrigatório, ele não está impedido de votar”, informou Rogério Born.

Para o especialista, a Constituição não suspende os direitos políticos dos recrutas, apenas os impede de alistar e de serem eleitos.

Born especificou outras questões sobre os militares no período eleitoral. Segundo ele, o militar com menos de 10 anos de serviço nas Forças Armadas, nas polícias estaduais ou nos corpos de bombeiros só pode se candidatar a qualquer cargo eletivo se pedir exclusão do serviço ativo. Já para aqueles que tenham mais de 10 anos, a lei eleitoral não permite, no entanto, que o militar candidato possa ser filiado a qualquer partido político. Caso se candidate, passa à categoria de “agregado”, após homologada a sua candidatura.


Se o militar candidato for eleito, informa o especialista, deve passar imediatamente para a reserva, logo após a diplomação. Uma outra dúvida descortinada pelo especialista foi sobre a percepção dos salários. Após a posse, o militar recebe seus salários pelo cargo ou pelo posto? Indaga.

Segundo ele, se for cargo de Presidente da República, o militar passa a receber pelo cargo; se prefeito, faz a opção por um dos dois. Já para o cargo de vereador, o militar não pode acumular os vencimentos como os demais servidores públicos. Ele também é obrigado a optar por um dos cargos, pois não pode acumular as duas funções, conforme decidiu jurisprudência do STJ.


Ficha Limpa

Por fim, o especialista comentou a respeito da inelegibilidade após a condenação na Justiça Militar. O especialista Rogério Carlos Born explicou que, se o militar foi condenado na Primeira Instância da Justiça Militar – que é um órgão colegiado –, ele já tem os direitos políticos suspensos enquanto durar a condenação.

A previsão está na Lei Complementar nº. 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa), que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Há ainda uma série de crimes previstos no Código Penal Militar que ensejam a suspensão de direitos políticos na modalidade de pena acessória. No entanto, essa previsão também consta na Lei da Ficha Limpa. “Seria um caso clássico de bis in idem, aquele em que o réu é condenado duas vezes pelo mesmo delito”, afirma.

Crimes de maior incidência

A outra intervenção do dia no XI Seminário de Direito Militar foi a do ministro do STM Fernando Sérgio Galvão, sobre os crimes mais recorrentes nas Forças Armadas brasileiras.

O magistrado falou do recente trabalho de pesquisa realizado pela Justiça Militar da União, no tocante aos crimes com maior incidência dentro dos quartéis. Segundo o ministro, os crimes de deserção, envolvimento com drogas, furtos e estelionatos são os quatro crimes mais recorrentes na Marinha, Exército e Aeronáutica. O STM está mapeando e aprofundando o estudo sobre estes delitos, para posteriores ações e políticas preventivas.

O Projeto foi iniciado em maio deste ano e está dividido em três fases: análises dos dados do Sistema de Acompanhamento Processual (SAM) e da Auditoria de Correição; planejamento tabular e elaboração do quadro de variáveis da coleta de dados, em processos existentes nas Auditorias; e planejamento tabular e elaboração de variáveis de informações das Forças Armadas.

De acordo com o ministro Fernando Sérgio Galvão, o objetivo principal é proporcionar maior conhecimento sobre os fenômenos que envolvem os crimes de maior incidência, para posterior colaboração com os magistrados e disponibilização de subsídios para os julgamentos. Para o ministro, a pesquisa também permitirá ao STM adotar medidas no sentido de colaborar com as Forças Armadas na melhor compreensão dessas condutas delituosas.

 


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