Dispõe sobre a instituição, estrutura orgânica e competências da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) e dá outras providências.

(Revogada pela Resolução nº 220, de 3 de dezembro de 2015). Dispõe sobre a instituição, estrutura orgânica e competências do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União – CEJUM, e dá outras providências.

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    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

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