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A historiadora Anita Leocádia Prestes carrega um dos sobrenomes mais importantes da história do Brasil. É filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário Prestes e a história dos pais já foi contada em livros, filmes e tema de inúmeros estudos acadêmicos. A historiadora e presidente do Instituto que carrega o nome do pai esteve no Superior Tribunal Militar nesta terça-feira (30) e recebeu da ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha o processo digitalizado em que Luiz Carlos Prestes foi condenado a dezesseis anos e oito meses de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional.

O processo, com mais de onze mil páginas, teve início em 1936 – ano em que Luiz Prestes e Olga Benário foram presos e o Tribunal de Segurança Nacional foi criado por Getúlio Vargas para processar e julgar os chamados “crimes contra a segurança nacional”. Olga Benário, alemã de origem judaica, estava grávida e foi deportada para um campo de concentração na Alemanha. Anita Prestes nasceu no mesmo ano e o pai foi condenado no ano seguinte.

Prestes foi o primeiro réu julgado pelo tribunal de exceção e recorreu da decisão ao STM. A sentença foi mantida em sedes de apelação e embargos. Ele saiu da prisão em 1945, com o fim do Estado Novo, por meio de anistia concedia a presos e exilados políticos.

O vice-presidente do Instituto Luiz Carlos Prestes, Luiz Ragon, a diretora de Documentação e Divulgação do STM, Juvani Borges, e o juiz aposentado e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, Edmundo Franca, participaram da entrega do processo digitalizado.

A iniciativa do STM faz parte de um dos principais projetos da presidente Maria Elizabeth Rocha à frente do Tribunal – a digitalização dos processos históricos, que propiciará o acesso mais célere e detalhado da população à história do país, contribuindo para a maior visibilidade e transparência da Justiça Militar da União. Anita Prestes falou do projeto. Veja a entrevista:

 

Como a senhora avalia essa iniciativa do Superior Tribunal Militar ao entregar esse processo digitalizado para o Instituto Luiz Carlos Prestes e para senhora?

Anita Prestes - Esse processo é parte da história do Brasil, de um período de muita repressão, em que não só Luiz Carlos Prestes, mas muitos outros - não só comunistas, como democratas, antifascistas - foram processados e condenados por um tribunal de exceção, que era o Tribunal de Segurança Nacional, criado em 1936, no governo Vargas. Antes, portanto, do Estado Novo. É importante que essa história seja conhecida pelo povo brasileiro, pelas novas gerações.

Felizmente essa documentação foi preservada pelo STM. Eu acho muito importante esse trabalho que está sendo feito de conservação.  Indiscutivelmente, a melhor maneira de preservar é fazendo a digitalização. E a digitalização é importante não só para mim, filha de Luiz Carlos Prestes e de Olga Benário Prestes, mas  para que pesquisadores do Brasil e do mundo, - muita gente de outros países pesquisam o tema -, conheçam esse material, possam trabalhar com ele, possam produzir teses, livros,  enfim, que essa documentação fique para as novas gerações.

A senhora já tinha tido acesso ao processo físico?

Anita Prestes - Não. Eu conheço trabalhos que pesquisadores fizeram. Tem uma pesquisadora que fez trabalhos grandes anos atrás com esse processo e eu tinha bastante curiosidade de ter contato direto com essa documentação, porque conheço cópias de muitos documentos que já foram divulgados. Mas evidentemente que como pesquisadora, historiadora, o interesse de ter um contato direto com essa documentação é muito grande. Então, estou conseguindo realizar agora esse desejo.

A senhora pensa em desenvolver algum trabalho específico em cima desse processo, como historiadora?

Anita Prestes - Especificamente, não sei, mas esse material, sem dúvidas, será utilizado na biografia política do meu pai que estou escrevendo. Então, esse processo será importante para compor um período da biografia.

 

“Maria é uma servidora que sempre apresenta ótimas soluções para os problemas, tem boa produtividade, mas não tem agilidade na entrega de seus produtos, tudo que lhe é dado fica em sua mesa durante muito tempo. Isso incomoda aos demais membros da equipe, pois ela parece desconhecer que sua atividade ocasiona atrasos nas atividades dos demais.”

Agora imagine que você é o chefe de Maria e precisa conversar sobre esse problema para resolvê-lo. Depois, se coloque no lugar de Maria e reflita sobre como reagiria ao receber esse feedback. Essas questões compõem a principal temática da Oficina de Avaliação e Feedback, promovida pela Diretoria de Pessoal e que completa uma das fases do projeto estratégico de Gestão de Pessoas por Competências.

No período de 24 de setembro a 3 de outubro, cento e cinquenta gestores do Superior Tribunal Militar e da Auditoria de Brasília participam da oficina, com carga horária de 8 horas, que visa aperfeiçoar a capacidade de avaliação e o desenvolvimento de melhores formas de oferecer feedback. As instrutoras do curso são Sônia Goulart, professora da Escola Nacional de Administração Pública que presta consultoria no STM para a implantação do projeto estratégico, e da servidora que implantou o projeto no TJDFT, Wanda Maciel.

Nas oito horas da Oficina, a instrutora Sônia Goulart reflete sobre a ideia de que um feedback não é o mesmo que uma crítica ao trabalho do outro. Segundo a instrutora, “O feedback é questão de sobrevivência para qualquer equipe, é o que conduz à autoestima do grupo, mantém a lealdade, a comunicação em dia; é, enfim, um dos principais nutrientes da motivação das pessoas”.

Durante as 8 horas da Oficina, os gestores aprendem as principais lições de como se dar e receber feedback de forma profissional.

DAR FEEDBACKRECEBER FEEDBACK

1. Fale em seu nome e não no nome

da equipe ou de outras pessoas;

2. Não faça julgamentos;

3. Seja descritivo, fale dos fatos;

4. Seja oportuno, construtivo e empático;

5. Valorize os pontos fortes do servidor.

1. Respire, mantenha-se calmo;

2.Ouça cuidadosamente;

3.Reconheça os pontos válidos;

4.Pergunte para esclarecer o entendimento;

5.Não justifique o feedback, processe e reflita

sobre o que ouviu.

Na próxima etapa do projeto estratégico que acontecerá na 2ª quinzena de outubro, uma trilha de aprendizagem personalizada para cada um dos cento e cinquenta gestores será desenvolvida. O objetivo é que as competências gerenciais mais votadas na Justiça Militar da União sejam fortalecidas.

Leia Mais: Conheça as competências gerenciais mais votadas para avaliar os gestores da JMU.

 

 

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber sugestões de toda a população para a elaboração de uma resolução que irá instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

A minuta da resolução, que pode ser acessada aqui, estabelece diretrizes, entre outros temas, para a otimização de rotinas, racionalização judicial, gestão adequada dos custos operacionais, concursos públicos, condições de trabalho e valorização dos servidores do Poder Judiciário.

Na seção que trata do acompanhamento e desenvolvimento dos servidores, por exemplo, a minuta estabelece a movimentação de servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante procedimento transparente, facultada a manutenção de banco de talentos e de interesses.

A proposta estabelece ainda a orientação de aferir o desempenho do servidor mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores.

A consulta pública ficará aberta até 17 de outubro de 2014 e as contribuições podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: CNJ

 

 

Integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM nesta quinta-quinta (25). O ministro Olympio Pereira da Silva Junior, decano do Superior Tribunal Militar, foi o encarregado de dar as boas-vindas à comitiva, formada pelo os juízes venerando conselheiros, tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e o juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira. Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

A visita teve o objetivo de trocar experiências entre as cortes militares de justiça. O juiz Gabriel Soki, chefe da comitiva, informou que tem a intenção de colher informações com especialistas da Justiça Militar da União sobre experiências brasileiras que deram certos e que podem ser de grande valia para a Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais. Ele explica que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar. Gabriel Soki quer a ajuda do Ministério Público Militar e do STM e para isso enfatizou: "Queremos  que eles nos  auxiliem a elaborar um código que  expurgue  as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Durante a visita, os convidados participaram de uma sessão de julgamento, conheceram o Gabinete da Presidência, a Galeria dos Ex-Presidentes,  a Galeria dos Ministros do STM e o Museu.

Os visitantes receberam de presente a Constituição brasileira, conhecida como Constituição cidadã, como explicou o ministro Olympio. Ele também aproveitou para, em nome da presidente Maria Elizabeth Rocha, convidar o grupo para vir a Brasília entre os dias 2 e 4 de março para a Conferência Jurisdicional Militar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Na oportunidade, questões sobre as justiças militares desses países estarão em pauta para discussão.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um coronel e de um sargento do Exército acusados de homicídio culposo. Uma batida entre duas embarcações, uma do Exército e uma civil, no Rio Paraguai (MS), matou um soldado e uma professora que estava sendo evacuada de uma comunidade indígena isolada.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em junho de 2012,  uma embarcação, pertencente ao 17º Batalhão de Fronteira, partiu de um destacamento militar da localidade de Porto Índio, aproximadamente por volta das 15h, com destino a Corumbá (MS), com a missão de conduzir emergencialmente a professora, que prestava serviço à comunidade.

A previsão era de que a embarcação chegasse a Corumbá perto das 21h. No entanto, por volta das 19h, o “Bote Corumbá”, que se deslocava na contra-mão, chocou-se violentamente contra uma lancha civil, que vinha em sentido contrário. No acidente,  morreram o condutor da embarcação militar e a professora.

De acordo com as investigações, as condições ambientais mudaram no decorrer da viagem. O tempo ficou frio, escuro e com neblina, além de ventos  fortes, o que tornou o rio revolto e com ondas altas. Mesmo com as condições climáticas adversas e sem farol de iluminação, o piloto da embarcação teimou em continuar a viagem, apesar da advertência do outro soldado que estava no barco.

Após as investigações de um Inquérito Policial Militar, descobriu-que o piloto do bote não tinha habilitação e, mesmo assim, foi autorizado a conduzir a embarcação do Exército. Em razão disso, o Ministério Público resolveu responsabilizar dois militares pelo acidente e denunciá-los  por homicídio culposo, previsto no artigo 206, § 2º, do Código Penal Militar: o coronel comandante do 17º Batalhão de Fronteira e um terceiro-sargento, comandante do destacamento em Porto Índio, chefes imediatos.

Segundo a promotoria, os denunciados, ordenando o cumprimento da missão pela vítima naquelas circunstâncias, negligenciaram as mais elementares normas de segurança para a navegação. “Eles não observaram o mínimo de cuidado objetivo necessário, deixando de adotar as devidas cautelas, desrespeitando regras básicas de procedimento de segurança náutica, agindo assim com displicência, total falta de precaução e indiferença para com as vidas de seus semelhantes que trafegavam na Hidrovia Paraguai.”

Os promotores informaram que o resultado (abalroamento) era objetivamente previsível nas condições em que foi determinada a execução da missão pelos comandantes. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Campo Grande, o Conselho Especial de Justiça resolveu condenar os réus, por entender que não houve qualquer tipo de crime.

O Ministério Público Militar, inconformado,  recorreu ao STM para tentar reverter a decisão de primeiro grau. Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou o pedido e manteve a absolvição. Para o magistrado, o sargento comandante do destacamento verificou pessoalmente o embarque, juntamente com seu subcomandante, além de checarem a capacidade de passageiros e peso, coletes, remos, kit de manutenção do motor, amarração do fuzil, lanterna. O comandante, segundo o ministro, ainda recomendou ao soldado piloto que, em caso de mau tempo, saísse do leito do rio e encostasse à margem até que as condições climáticas melhorassem.

“É possível verificar nos autos que o soldado piloto falsamente declarava-se habilitado para o exercício da função de piloto de embarcações, sendo certo que tal conduta vinha sendo praticada pelo menos desde o início de 2011. Sua reconhecida habilidade em pilotagem, associada ao seu conhecimento da região e seu histórico de ribeirinho, facilitaram a fraude, conforme verifica-se nos depoimentos e demais provas dos autos.”

Para o relator, atribuir o resultado morte decorrente do acidente ao coronel comandante do Batalhão e ao sargento comandante do destacamento “seria um despropósito e uma inaceitável ilação”.

 

Colabore com a pesquisa de satisfação que busca melhorar cada vez mais os serviços e informações disponíveis no portal oficial do Superior Tribunal Militar

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um coronel e de um sargento do Exército acusados de homicídio culposo. Uma batida entre duas embarcações, uma do Exército e uma civil, no Rio Paraguai (MS), matou um soldado e uma professora que estava sendo evacuada de uma comunidade indígena isolada.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em junho de 2012,  uma embarcação, pertencente ao 17º Batalhão de Fronteira, partiu de um destacamento militar da localidade de Porto Índio, aproximadamente por volta das 15h, com destino a Corumbá (MS), com a missão de conduzir emergencialmente a professora, que prestava serviço à comunidade.

A previsão era de que a embarcação chegasse a Corumbá perto das 21h. No entanto, por volta das 19h, o “Bote Corumbá”, que se deslocava na contra-mão, chocou-se violentamente contra uma lancha civil, que vinha em sentido contrário. No acidente,  morreram o condutor da embarcação militar e a professora.

De acordo com as investigações, as condições ambientais mudaram no decorrer da viagem. O tempo ficou frio, escuro e com neblina, além de ventos  fortes, o que tornou o rio revolto e com ondas altas. Mesmo com as condições climáticas adversas e sem farol de iluminação, o piloto da embarcação teimou em continuar a viagem, apesar da advertência do outro soldado que estava no barco.

Após as investigações de um Inquérito Policial Militar, descobriu-que o piloto do bote não tinha habilitação e, mesmo assim, foi autorizado a conduzir a embarcação do Exército. Em razão disso, o Ministério Público resolveu responsabilizar dois militares pelo acidente e denunciá-los  por homicídio culposo, previsto no artigo 206, § 2º, do Código Penal Militar: o coronel comandante do 17º Batalhão de Fronteira e um terceiro-sargento, comandante do destacamento em Porto Índio, chefes imediatos.

Segundo a promotoria, os denunciados, ordenando o cumprimento da missão pela vítima naquelas circunstâncias, negligenciaram as mais elementares normas de segurança para a navegação. “Eles não observaram o mínimo de cuidado objetivo necessário, deixando de adotar as devidas cautelas, desrespeitando regras básicas de procedimento de segurança náutica, agindo assim com displicência, total falta de precaução e indiferença para com as vidas de seus semelhantes que trafegavam na Hidrovia Paraguai.”

Os promotores informaram que o resultado (abalroamento) era objetivamente previsível nas condições em que foi determinada a execução da missão pelos comandantes. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Campo Grande, o Conselho Especial de Justiça resolveu condenar os réus, por entender que não houve qualquer tipo de crime.

O Ministério Público Militar, inconformado,  recorreu ao STM para tentar reverter a decisão de primeiro grau. Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou o pedido e manteve a absolvição. Para o magistrado, o sargento comandante do destacamento verificou pessoalmente o embarque, juntamente com seu subcomandante, além de checarem a capacidade de passageiros e peso, coletes, remos, kit de manutenção do motor, amarração do fuzil, lanterna. O comandante, segundo o ministro, ainda recomendou ao soldado piloto que, em caso de mau tempo, saísse do leito do rio e encostasse à margem até que as condições climáticas melhorassem.

“É possível verificar nos autos que o soldado piloto falsamente declarava-se habilitado para o exercício da função de piloto de embarcações, sendo certo que tal conduta vinha sendo praticada pelo menos desde o início de 2011. Sua reconhecida habilidade em pilotagem, associada ao seu conhecimento da região e seu histórico de ribeirinho, facilitaram a fraude, conforme verifica-se nos depoimentos e demais provas dos autos.”

Para o relator, atribuir o resultado morte decorrente do acidente ao coronel comandante do Batalhão e ao sargento comandante do destacamento “seria um despropósito e uma inaceitável ilação”.

 

 

A Justiça Militar da União está engajada na prevenção do câncer de mama. Tanto no Superior Tribunal Militar quanto nas Auditorias há ações que buscam alertar as mulheres sobre a prevenção da doença.

Servidoras, militares e funcionárias terceirizadas da  Auditoria da 9ª CJM, localizada em Campo Grande, se reuniram para assistir à palestra ministrada pela voluntária da Rede Feminina de Combate ao Câncer, psicóloga Raquel Icassati Almirão.

A Juíza-Auditora Substituta, no exercício da titularidade da Auditoria, Suely Pereira Ferreira, destacou a importância do evento, que surgiu de uma sugestão de um militar do Exército cedido à Auditoria, que também é aluno do curso de enfermagem, cabo Félix.

No Superior Tribunal Militar, a mamografia faz parte da lista de exigências do Exame Periódico de Saúde para servidoras com mais de 40 anos.  A realização da mamografia e o auto-exame são as formas mais eficazes de se prevenir o câncer de mama, que quanto mais cedo detectado, maio a probabilidade de cura.

A Comissão de Qualidade de Vida disponibilizou cartazes  sobre a prevenção para sensibilizar as servidoras sobre a necessidade de se informarem e se cuidarem.

Crescimento da doença - A Organização Mundial da Saúde (OMS) adverte que haverá 22 milhões de casos por ano, nos próximos 20 anos. A doença afeta majoritariamente as mulheres acima de 40 anos e a forma mais eficaz de prevenção é o exame de mamografia.

O Câncer em geral se refere às células do corpo que sofrem mutações e passam a se multiplicar desordenadamente, em determinada parte do corpo. Portanto, essa neoplasia recebe diferentes classificações de acordo com a parte do que afeta. O câncer de mama é neoplasia que afeta os seios.

Dois fatores que influenciam no desenvolvimento da doença são o desenvolvimento da mama, e o estrogênio, mais comum no corpo feminino. Portanto as mulheres são as mais afetadas. Segundo o Instituto do Câncer de São Paulo, 52% das pessoas que sofrem com o câncer são mulheres, e dessas mulheres 1 a cada 3 tem câncer de mama.

Essa neoplasia afeta majoritariamente mulheres acima de 40 anos, porém pessoas abaixo dessa idade também podem ser afetadas, porém os homens também podem desenvolver câncer de mama. Segundo o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, em 2011 houve 13.145 diagnósticos, desses 120 eram homens.

O diagnóstico é simplificado e se dá através da mamografia ou do toque. Além disso, há alguns sintomas como o surgimento de uma glândula, mudança da forma do seio ou mudanças na pele, que a façam parecer uma casca de laranja. Segundo o Femama, os três principais motivos para a mulher não se consultar são a dor da mamografia; o medo de ser diagnosticada com câncer e de morrer, fazendo com que as mulheres optem por não saber; e o medo de perder os seios, cabelo, ou o companheiro.

Atualmente existem diversos métodos de tratamento, porém o melhor de todos é a prevenção, que aliado à tecnologia pode evitar a amputação dos seios, e um tratamento adequado sem sequelas permanentes.

 

Brasília, 3 de dezembro de 2009 - O Superior Tribunal Militar reduziu, para 1 ano e 1 mês e 15 dias, a pena de prisão imposta a soldado da Aeronáutica, condenado por homicídio culposo, por atirar acidentalmente contra colega de corporação, no Centro de Lançamento de Alcântara (MA).

A decisão do Tribunal foi proferida, nesta terça-feira (1º), em julgamento de apelação da defesa, que questionava a pena de 4 anos de detenção, aplicada pela primeira instância.

Ao reformar a sentença da Auditoria da 8ª CJM, de Belém (PA), o Tribunal manteve a tese de homicídio culposo, mas excluiu a possibilidade de ter sido cometido por “inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”. A circunstância é um fator agravante, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 206 do Código Penal Militar (CPM).

O Tribunal também desconsiderou a agravante contida no artigo 70 do CPM, que prevê a prática de crime com o emprego intencional de arma de serviço. Segundo o ministro relator do processo, o acusado deixou de observar o “dever objetivo de cuidado”, o que caracterizou a conduta do agente como homicídio culposo.

Além da exclusão das agravantes, outros fatores foram considerados para a redução da pena: ser o agente menor de 21 anos, réu primário e com bons antecedentes; não haver indicação de que seja pessoa “com personalidade inclinada para o crime”.

Disparo acidental - O crime ocorreu em janeiro de 2008, no alojamento da Vila dos Oficiais do Centro de Lançamento de Alcântara (MA). Acreditando que o carregador da pistola não estivesse na arma, H. T. P. J. apontou em direção ao colega, o soldado J.C., e efetivou um disparo fatal. Após o ocorrido, o militar foi preso em flagrante.

No julgamento da apelação, o Tribunal determinou, ainda, a suspensão condicional da pena, por dois anos, tendo em vista que a condenação não ultrapassou o período de dois anos.

 

O Superior Tribunal Militar decidiu por unanimidade manter a pena de 16 anos de reclusão de um ex-cabo do Exército denunciado pelo homicídio qualificado de um soldado após um churrasco de confraternização fora do quartel. De acordo com a denúncia, o ex-militar suspeitava que a vítima fosse a autora de furto de um laptop, um HD externo e dois pen drives, ocorrido nove dias antes no Comando de Aviação do Exército em Taubaté (SP), e decidiu fazer justiça cometendo o homicídio qualificado: por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima.

O Ministério Público Militar (MPM) concluiu que o crime foi premeditado, pois o acusado já tinha expressado a intenção de matar o soldado diante de várias testemunhas. Além disso, o ex-cabo apareceu na confraternização armado com uma pistola em situação irregular e para a qual não possuía porte. Ao final do churrasco, o réu aguardou um momento em que a vítima se encontrava sozinha quando lhe ofereceu uma carona em sua motocicleta e a conduziu para uma rua deserta e sem iluminação. O réu parou o veículo, sacou a arma e disparou seis tiros no rosto do soldado, à queima-roupa.

Os policiais civis responsáveis pela investigação colheram indícios da autoria do ex-cabo que, na presença deles, dentro da Delegacia de Polícia de Taubaté, confessou a autoria do delito e indicou o local em que a arma estava, a qual foi apreendida. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, ele optou por permanecer em silêncio, reservando-se o direito de falar apenas em juízo.

Durante julgamento, o réu alegou que agiu em legítima defesa, pois a vítima teria usado a arma dele para atacá-lo. No entanto, para o relator do caso, ministro Fernando Galvão, a culpabilidade do réu ficou bastante clara nos autos. O relator analisou todos os indícios e documentos coletados durante a investigação, bem como as incoerências no depoimento do réu e os pontos chaves apresentados pelas testemunhas. Por unanimidade, o Plenário manteve a condenação de primeira instância, proferida em maio pela Auditoria de São Paulo.

Preliminar de incompetência

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar suscitou a preliminar de nulidade do processo argumentando que a competência para julgar o homicídio seria do Tribunal de Júri, uma vez que o crime foi cometido fora de local sob a administração militar, afastando assim a competência da justiça especializada.

No entanto, o relator do caso, ministro Fernando Galvão, destacou que o próprio juiz de direito da Vara do Júri da Comarca de Taubaté declinou da competência em favor da Justiça Militar da União (JMU) por concluir que o crime ocorreu entre militares da ativa.

“Mesmo quando os agentes desconhecem a condição mútua de serem militares; o fato tenha ocorrido fora de área militar; ou tenha acontecido entre casais, ambos militares, em suas residências, a competência é da JMU. Com mais razão neste caso, em que o agente, militar à época dos fatos, conhecia a condição de soldado da vítima, embora a área não fosse castrense. Assim, basta que os militares estejam na ativa para se concretizar a competência da Justiça Militar, independentemente do lugar do mundo onde estejam ou se saibam da condição de ambos”, concluiu o ministro Fernando ao rejeitar a preliminar de nulidade do processo. O relator foi acompanhado por unanimidade pela Corte.