TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Juiz Rodolfo Menezes faz palestra em faculdade de Manaus sobre a Justiça Militar da União
No dia 18 de setembro, o juiz federal da Auditoria de Manaus Rodolfo Rosa Telles Menezes foi um dos convidados a participar da abertura da IX Jornada Jurídica da Universidade Paulista (UNIP), em Manaus (AM).
Na oportunidade, o magistrado abordou questões acerca da Justiça Militar da União, aspectos históricos, constitucionais, competência e diferenças entre a JMU e as Justiças Militares estaduais. O juiz falou também sobre como as inovações legislativas ampliaram a competência da Justiça Castrense. Em sua fala, destacou a Lei Orgânica da JMU falando, especificamente, das Leis nº 13.491/2017 e 13.774/2018.
A participação de membros da Justiça Militar em eventos dessa natureza é importante por transmitir experiências e conhecimentos para profissionais e principalmente para alunos dos cursos de Direito que tenham interesse em compor futuramente a JMU.
Encontro de Acessibilidade e Inclusão é transmitido ao vivo pelo STJ
O canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube transmite ao vivo nesta sexta-feira (20), a partir das 9h, o segundo e último dia de debates do 1º Encontro Nacional de Acessibilidade e Inclusão, promovido pelo tribunal por meio de sua Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
O evento tem o objetivo de debater a legislação, apresentar boas práticas e discutir outros temas ligados à questão da pessoa com deficiência.
Veja como foi o primeiro dia do encontro.
Acesse a programação completa.
As palestras ocorrem no salão de recepções do STJ, no segundo andar do Edifício dos Plenários, e abarcam as principais iniciativas de inclusão e acessibilidade nas instituições públicas brasileiras.
O encerramento do evento será feito às 18h pela presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do STJ, ministra Nancy Andrighi.
A banda Surdodum – formada em sua maioria por pessoas com deficiência auditiva – se apresentará ao final do encontro.
Com informações do STJ
Recebida denúncia contra médico anestesista que se ausentou durante procedimento cirúrgico em Curitiba
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu receber denúncia contra tenente médico, por abandono de posto. O militar atuava na função de anestesiologista e ausentou-se da sala de cirurgia, durante um procedimento num hospital militar de Curitiba (PR).
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 29 de setembro de 2015, o denunciado tinha sido escalado para atuar como médico anestesiologista em uma cirurgia de varizes que seria realizada no Esquadrão de Saúde, localizado no Cindacta II, um quartel da Aeronáutica. A cirurgia teve início no horário previamente marcado (13h30), sendo que após ter realizado a anestesia, o tenente retirou-se da sala de cirurgia, com a concordância do médico cirurgião, que supôs que o denunciado permaneceria dentro do bloco cirúrgico, uma vez que a cirurgia estava em andamento.
Às 14h20, o anestesiologista saiu do Cindacta II, sem pedir autorização a um militar superior ou comunicar tal ausência à equipe médica que realizava a cirurgia. Passados cerca de 50 minutos do início do procedimento cirúrgico, o paciente reclamou de dor na perna que estava sendo operada, sendo verificado que o efeito da anestesia já havia passado.
Foi então que o cirurgião solicitou a presença do tenente para que fosse refeita a anestesia, o que não ocorreu porque o militar não foi encontrado nas dependências do bloco cirúrgico e não pôde ser localizado. Assim que ele retornou ao centro clínico, foi impedido de entrar na sala de cirurgia, pois já tinha sido convocado um outro profissional para refazer o procedimento anestésico.
Rejeição da denúncia
O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o tenente médico à Auditoria Militar de Curitiba – primeira instância da Justiça Militar. Segundo o MPM, o militar violou o comando normativo inscrito no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM), que corresponde o crime de abandono de posto, uma vez que ele “abandonou o lugar de serviço para o qual havia sido designado e o serviço que lhe cumpria antes de terminá-lo, sem ordem superior”.
Ao avaliar o pedido do MPM, o juízo da Auditoria de Curitiba decidiu rejeitar a denúncia, por vislumbrar, em primeiro lugar, não haver crime na conduta do denunciado, que segundo o magistrado não se amolda ao tipo penal de abandono de posto. Para isso, o magistrado citou doutrina do jurista Jorge Cesar de Assis, que afirma que a “raiz do delito do artigo 195 é, exatamente, a probabilidade de dano ao estabelecimento ou aos serviços militares, decorrentes da ausência voluntária daquele que abandonou o posto ou o local de serviço”.
Segundo o doutrinador levado aos autos, o posto ou lugar de serviço, ou o próprio serviço caracterizadores do crime de abandono que leva a perigo, só pode ser aquele relativo ao serviço militar típico da missão das forças armadas ou de outros militares, como segurança de aquartelamento ou de qualquer outra instalação militar.
Para o juiz federal da Justiça Militar em Curitiba, havia “evidente ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto na hipótese de uma sentença condenatória”. Diante dessa possibilidade, o juiz afirmou que o Estado iria despender em vão seus recursos sem que ao final fosse auferido qualquer benefício prático.
“Isto sem mencionar o tempo que seria gasto inutilmente por este Juízo e por eventuais Juízos Deprecados, e ainda por Peritos Médicos (se fosse o caso), tempo este que certamente será melhor aproveitado em outros processos, úteis e eficazes, conferindo maior celeridade aos mesmos, em atendimento ao quanto inserto no inciso LXXVIII, do art.5º, da nossa Lei Maior, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004”, concluiu o magistrado.
Julgamento de recurso no STM
Depois a decisão da primeira instância, o MPM entrou com um recurso no STM para que o Tribunal aceitasse a peça acusatória. O relator do processo, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a prescrição antecipada não pode ser motivo para rejeição da denúncia, porque tal figura é estranha ao ordenamento penal, ou seja, não está prevista na lei.
“Nesse passo, a denúncia do MPM descreve satisfatoriamente o fato tido como delituoso, indica suficientes indícios de autoria e expõe as razões de convicção da promotoria, atendendo, também, às demais exigências legais. Ainda nesse passo, encontra-se escorada em substancioso procedimento inquisitorial, o qual, sob o ponto de vista material, respalda os seus termos à suficiência; e, com efeito, define o serviço que estava sendo prestado pelo Denunciado como sendo de natureza militar”, afirmou o relator.
O ministro também citou o parecer do MPM que reafirmou a aplicação do delito tipificado no artigo 195 do CPM “ao militar que, com a vontade livre e consciente, abandona, sem ordem superior, o lugar em que deveria estar de serviço”. O órgão acusador lembrou que o médico anestesista abandonou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, conforme redação da parte final do referido artigo.
“Por fim, nem seria de se dizer que, por não ter gerado nenhum efetivo prejuízo à Administração Militar, o mau proceder do denunciado estaria justificado ou que seria materialmente atípico. E não seria porque, como é cediço, o delito de abandono de posto é de perigo abstrato, o que significa dizer que, para a sua configuração, é plenamente dispensável a ocorrência de risco concreto ou de dano efetivo em desproveito da Organização Militar”, concluiu o ministro.
Recurso em Sentido Estrito 7000849-93.2019.7.00.0000
Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet
Duas novas juízas tomam posse na Justiça Militar da União
Duas novas juízas federais substitutas da Justiça Militar tomaram posse nesta segunda-feira (16), na Justiça Militar da União. A cerimônia de posse das juízas Denise de Melo Moreira e Patrícia Silva Gadelha ocorreu no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília.
As duas empossadas assumem os cargos após seleção realizada por intermédio de concurso público, iniciado em 2012. As magistradas irão assumir as vagas decorrentes de promoções de juízes federais substitutos da JMU.
Na solenidade, compuseram a mesa o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, o vice-presidente do STM e corregedor, ministro José Barroso Filho, e a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo.
Diversos convidados, entre eles muitos familiares e amigos das juízas, prestigiaram o evento.
Após a abertura da solenidade, o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, concedeu a palavra às duas novas juízas.
Em seu discurso, Denise de Melo destacou a importância da nova função e a representatividade que a Justiça Militar da União possui no cenário brasileiro. Além disso, ressaltou que diversos desafios a aguardam no exercício da magistratura contemporânea.
“Estamos presenciando tempos de grande alteração no comportamento da sociedade, que está assumindo cada vez mais um papel participativo e crítico no tocante à atuação do Poder Judiciário”, disse a nova juíza federal substituta. Para concluir, fez agradecimentos, principalmente à família e aos amigos que a acompanharam na caminhada.
Já Patrícia Gadelha usou seu tempo de fala para comentar as dificuldades enfrentadas durante o processo seletivo para a vaga e, principalmente, agradecer a todos os que de alguma forma a ajudaram na capacitação para se tornar juíza.
“De fato, a batalha foi muito árdua! Precisei fazer o concurso duas vezes... Não foi fácil. Tive que ter muita força e fé até aqui. Mas não consegui nada sozinha”, afirmou a juíza Patrícia.
Como parte do processo, as novas juízas fizeram os juramentos e assinaram o termo de posse nos novos cargos. Após a assinatura, o ministro-presidente do STM realizou um breve discurso. O magistrado chamou atenção para o fato de que agora as duas magistradas compõem a Justiça Militar da União, a mais antiga do país com mais de 200 anos.
“Não podemos perder de vista que nos cabe contribuir e proteger sempre os pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina”.
Ele falou também do significativo papel desempenhado por juízes da 1ª instância. “Lembrem-se que é na 1ª instância onde o processo é conduzido de forma mais íntima, com a presença de autores, réus e vítimas, que o desempenho de suas atividades deve sempre estar na celeridade e no respeito à dignidade dos atores processuais para que seja feita a mais perfeita Justiça” concluiu.
Responsável também pelo encerramento da cerimônia, o presidente do STM felicitou as novas juízas, seus familiares, amigos e a todos que compartilham com elas o mérito desse momento especial.
Concurso
O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012. Ao todo, tomaram posse 16 aprovados na seleção, que contou com cinco etapas, com as nomeações a partir de setembro de 2015.
Em 18 de setembro de 2017, o STM prorrogou o concurso pelo prazo de dois anos, que finalizou neste mês.
Com a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro do ano passado, o antigo cargo de juiz-auditor substituto passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar da União.
A Lei também transferiu para o juiz de carreira a competência para o julgamento de civis que venham a cometer crime militar, função antes exercida pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais das Forças Armadas e mais um magistrado togado.
Veja mais fotografias no Flickr do STM
Ministro faz palestra na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará e de Pernambuco
O ministro almirante de esquadra Carlos Augusto de Sousa realizou palestra junto aos militares e Operadores do Direito nos estados do Ceará e de Pernambuco, na primeira quinzena de setembro.
Com o tema “O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União”, o evento foi promovido na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) e na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), nos dias 13 e 16 de setembro de 2019, respectivamente.
A intenção foi levar ao conhecimento dos militares da Marinha do dois estados e aos Operadores do Direito conhecimento do Direito Militar e do funcionamento desta Justiça Especializada.
A audiência em cada Escola foi composta de aproximadamente 300 pessoas, dentre as quais, as Tripulações das Escolas, os Grumetes (alunos), titulares e militares representantes de Organizações Militares da área, além da sociedade jurídica local.
"Suicídio: mitos, pensamentos prejudiciais e acolhimento"
Presidente do STM recebe medalha Imperador Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do DF
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, foi condecorado na tarde desta sexta-feira (13) com a mais alta comenda do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a medalha Dom Pedro II.
A condecoração ocorreu numa cerimônia privada presidida pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do DF, coronel Carlos Emílson Ferreira dos Santos.
Uma solenidade pública já havia ocorrido no dia 3 de julho deste ano, ocasião em que foram agraciadas outras diversas autoridades, entre elas o controlador-geral do DF, Aldemario Castro; a procuradora-geral de Justiça do MPDFT, Fabiana Costa; a procuradora-geral do DF, Ludmila Carvalho e a comandante-geral da PMDF, coronel Sheyla Sampaio.
Por meio do Decreto de 1º de julho de 2019, assinado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, o presidente do STM foi admitido na Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, no grau de comendador.
História
A Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal Imperador Dom Pedro II é uma homenagem ao sétimo filho do imperador Dom Pedro I e da imperatriz Leopoldina, considerado patrono da corporação. Em 2 de julho de 1856, Dom Pedro II criou o Corpo de Bombeiros da Corte, primeira unidade da corporação no Brasil e embrião da corporação do DF.
Criada pelo Decreto n.º 34.428, de 7 de junho de 2013, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II” é a mais elevada comenda da Corporação. A honraria tem por objetivo reconhecer a contribuição de militares, instituições e cidadãos em geral que tenham prestado relevante serviço ao Corpo de Bombeiros do DF.
Publicado o resultado final da seleção de estagiário para a área de Direito, na Auditoria de Juiz de Fora
A Auditoria de Juiz de Fora publicou o resultado final do processo seletivo para uma vaga de estagiário na área de Direito.
O estágio terá duração de, no mínimo, seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes, desde que não ultrapasse 24 meses, exceto para os estagiários portadores de necessidades especiais, para os quais os contratos poderão ser estendidos até o final do curso.
Justiça Militar condena acusados de corrupção em mais de 600 registros de embarcações em Capitania dos Portos
Cinco pessoas foram condenadas na primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo (SP), por envolvimento num esquema ilegal de liberação de registros de embarcações, na Capitania dos Portos de São Paulo.
Entre os condenados, estão um suboficial da reserva da Marinha e mais quatro civis, processados por cometerem irregularidades na emissão de 620 títulos de embarcações.
De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), dois militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo (o suboficial, então na ativa, e um primeiro sargento), em união de desígnios, faziam parte do esquema criminoso, quando teriam incidido na prática do crime de corrupção passiva.
O crime está previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM).
De outro lado, segundo o MPM, também integravam o esquema criminoso vislumbrado desde a fase investigativa os demais acusados, todos civis. Estes, para o MPM, alimentavam e propiciavam a manutenção dos atos criminosos, à medida que incidiam na prática delitiva conhecida como corrupção ativa (artigo 309 do CPM).
A ação criminosa foi divida em fases, que correspondiam à forma de atuação dos agentes envolvidos. Como primeiro passo, os militares buscavam pessoas interessadas (civis) em obter os registros de forma mais célere. Em seguida, providenciavam aquilo que correspondia à fase interna, uma vez que esta envolvia a inserção de dados referentes aos registros das embarcações no sistema e a consequente emissão e assinatura dos títulos de inscrição.
A última etapa correspondia ao pagamento de propina por parte daqueles que foram favorecidos e tiveram as suas solicitações atendidas pela máquina administrativa militar.
“Para a elucidação desta fase - importantíssima para a exata compreensão e percepção dos delitos praticados -, além da prova oral produzida, o afastamento do sigilo bancário foi essencial, pois com isso se conseguiu vincular os corruptores ativos (civis), com aquele que teria recebido a tal vantagem (militar da ativa na época), todos envolvidos na empreitada delituosa”, fundamentou na sentença o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo.
De acordo com a denúncia, os militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013, “inseriram no SISGEMB (Sistema da Marinha) dados falsos relativamente a informações específicas de 620 embarcações, alimentando com dados de embarcações e de proprietários desacompanhados dos documentos necessários, por vezes sem formalizar o procedimento administrativo necessário, ou seja, sem a autuação física desses documentos".
Corrupção ativa e passiva
Na sentença, o juiz explicou que a acusação que pesava sobre os dois militares era o crime de corrupção passiva – receber vantagem indevida no exercício de suas funções.
No entanto, segundo o magistrado, enquanto haveria elementos probatórios para a condenação do suboficial, o mesmo não poderia ser dito com relação ao primeiro sargento.
“Não há prova contundente que pudesse levar à certeza de um envolvimento do acusado. Repita-se, aqui, que nada se apontou com relação a tal acusado, isto é, no que tange à eventual transação bancária com os demais corréus. Nem mesmo encontramos qualquer prova testemunhal neste sentido”, sustentou o magistrado em seu voto, aplicando a máxima segundo a qual é "melhor absolver-se um possível culpado do que condenar-se um inocente".
Por essa razão, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo para absolvê-lo nos termos do artigo 439, "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
A situação dos demais acusados teve tratamento diferente. Para o juiz federal da Justiça Militar, a conduta dos réus se amoldou perfeitamente aos termos da denúncia.
O juiz disse que o relatório do Inquérito Administrativo, datado de 22 de maio de 2015, deu conta de que os registros de 620 embarcações inscritas na área de competência da Capitania dos Portos de São Paulo foram realizados em desacordo com a legislação vigente. “Tanto que os títulos dessas embarcações emitidos de forma irregular foram recolhidos e apenas 18 proprietários teriam procedido às regularizações devidas”.
Para o magistrado, os processos de emissões dos títulos fraudados não teriam dado entrada na Capitania dos Portos pelo único meio autorizado, ou seja, através do Sistema de Atendimento ao Público (SISAP).
“Além disso, constatou-se que as prontificações dos títulos foram realizadas em prazo não condizente com o médio das prontificações da época dos fatos, sendo que não foram encontrados nos arquivos da Capitania os documentos comprobatórios que respaldassem as operações, em total descumprimento ao estabelecido em normas da Marinha ( NORTEC-40/DPC)”.
A defesa do suboficial sustentava que, embora esta seja uma conduta reprovável “tais circunstâncias não tangenciam a prática do delito imputado na denúncia, mas sim, eram condutas reprováveis passíveis de apuração à luz de procedimento administrativo e não criminosas”. De igual forma, a defesa de uma civil participante do esquema argumentava que teria pago “uma única vez, um valor simbólico, sendo que tal conduta era praxe no mundo comercial”.
Para o juiz, no entanto, a conduta de ambos os acusados é inadmissível.
“Ao militar, competia zelar pela correta emissão dos Títulos de Inscrição de Embarcação, de acordo com as normas estabelecidas pela Marinha do Brasil. Porém, ao contrário, ele validava tais títulos, mesmo diante de irregularidades facilmente constatáveis. A mulher, por sua vez, sabedora que qualquer irregularidade que fosse constatada pelo primeiro seria acobertada por este, confiava nesta relação subreptícia e a alimentava mediante o pagamento de propina”, afirmou o magistrado.
“Aceitar-se, data venia, tal tese, seria o mesmo que legitimar esta prática a ponto de torná-la inclusive amparada pelo Poder Judiciário, o que ao nosso ver estaria na contramão do sentimento da Nação brasileira, que, ao contrário, tem repetidas vezes demonstrado uma total não aceitação de condutas deste porte”, concluiu o juiz Ricardo Vergueiro.
Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Nova juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar é recebida no STM
Uma cerimônia de apresentação, por sinal bastante prestigiada, foi promovida em homenagem à nova juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União (JMU), Safira Maria de Figueiredo.
A solenidade ocorreu nesta semana, no salão nobre do Superior Tribunal Militar (STM) e contou com a presença do presidente da Corte, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, além de ministros, juízes, integrantes do Ministério Público, jornalistas, servidores, militares, familiares e amigos da consagrada.
A magistrada, que também foi jornalista por mais de 20 anos, foi empossada como juíza-corregedora auxiliar no último dia 5 de agosto, pelo ministro-corregedor do STM José Barroso Filho.
Em seu discurso, o ministro-corregedor desejou boas-vindas e ressaltou a importância do ingresso da magistrada como nova juíza-corregedora auxiliar.
“Essa cerimônia de acolhimento é uma demonstração do nosso apreço... Somos muito afortunados em tê-la conosco”, disse.
Em sua fala, Safira Figueiredo fez questão de agradecer muito à família e amigos e, também, a todos os ministros do Superior Tribunal Militar.
Ela destacou também seu modo de ser, menos formal e com simplicidade, mas também da seriedade com que trata das questões profissionais. “Simples, direta e honesta, eu gosto de ser assim. Sou uma magistrada comprometida com a carreira. Este novo cargo será mais um desafio”.
Não estava previsto nenhum discurso do presidente do Tribunal, mas, “contagiado pela energia da cerimônia”, pediu licença para fazer uma breve oratória. Durante sua fala, o ministro-presidente fez questão de destacar e enaltecer o profissionalismo da juíza e desejar boa sorte na nova etapa.
Perguntada dasexpectativas sobre a nova função, a juíza- corregedora contou ter ficado surpresa quando foi eleita para o cargo, mas que acredita ser uma ótima oportunidade para inovação.
“É um cargo vitalício da JMU, diferente das outras justiças. É um trabalho que se faz permanente como auxiliar do Tribunal e do ministro-corregedor. Uma função que começa na JMU com um novo formato”, disse.