TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, titular 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra o segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) Manoel Silva Rodrigues.

O militar foi preso por autoridades da Espanha após desembarcar naquele país, no dia 25 de junho do ano passado, transportando 37 quilos de cocaína pura, com valor calculado em euros de 1.419.262,227, correspondente a cerca de R$ 6.399.083,62, segundo cálculos periciais.

O promotor de Justiça Militar Jorge Augusto Caetano de Farias, da 2ª Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília (DF), denunciou o sargento junto à Justiça Militar da União pelo crime de tráfico internacional de drogas, tipificado nos artigos 33 e 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão, pois o ato foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea "e", do Código Penal Militar - com a redação da nova Lei 13.491/2017 – e o agente é um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.

Ao receber a denúncia, o juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras sustentou que o documento estava revestido das formalidades legais e designou o dia 21 de maio de 2020, às 14h, para inquirição das testemunhas arroladas, data que leva em consideração a circunstância de o acusado ser citado por meio de pedido de cooperação jurídica internacional, por meio do Ministério da Justiça.

Ainda segundo o magistrado, não foi necessário avaliar a aplicação de medidas cautelares restritivas de liberdade, pois o acusado ainda se encontra preso por decisão da justiça espanhola. Ele também reduziu o grau de sigilo das medidas cautelares vinculadas ao processo, do nível 5 para o nível 2.

Denúncia do MPM

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 24 de junho de 2019, a bordo da aeronave VC-2 da Força Aérea Brasileira (voo FAB 2590), o sargento Manoel Silva Rodrigues, de forma consciente e voluntariamente, transportou e exportou o montante total aproximado de 37 kg de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Ele desembarcou com o produto ilegal na cidade espanhola de Sevilha em 25 de junho de 2019, conduta tipificada como tráfico internacional. Ainda de acordo com a promotoria, o denunciado viajou na condição de passageiro da aeronave, no trecho Brasília/Sevilha, porém estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha/Brasília - voo FAB 2591, previsto para 26 de junho de 2019.

Na ocasião, o sargento se apresentou para embarque na aeronave antes mesmo da tripulação, fato que causou estranheza às duas comissárias e ao mecânico da aeronave. Conforme apurado nas investigações feitas pela Aeronáutica, o militar, mesmo na condição de passageiro, embarcou juntamente com as comissárias, sem pesar sua bagagem (mala de mão, mochila e transterno – uma bolsa para transporte do fardamento).

Já a bordo da aeronave, posicionou sua bagagem junto à última poltrona, perto do armário, tendo permanecido durante todo o voo na guarda do respectivo material. Ao desembarcarem em Sevilha, os passageiros fizeram o procedimento de imigração e passaram suas bagagens pelo raio-x do aeroporto, ocasião em que ele foi flagrado na posse da substância entorpecente, acondicionada em sua mala de mão, no transterno e na mochila, conforme depoimentos e o auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola.

Submetida à análise preliminar de constatação de natureza da substância pela "Guardia Civil" de Sevilha, a droga foi posteriormente submetida a exame definitivo pelo órgão de "Sanidad", confirmando-se a suspeita inicial de que se tratava de cocaína.

Ao ser ouvido por ocasião do auto de prisão em flagrante lavrado pela polícia espanhola, o sargento nada declarou. Ele também foi interrogado no curso do Inquérito Policial Militar (IPM) em Sevilha (Espanha).

Para o promotor Jorge Augusto, a demonstração da autoria do crime emerge dos depoimentos de testemunhas ouvidas no curso do IPM e do próprio auto de prisão em flagrante e a materialidade está consubstanciada no laudo pericial que confirmou se tratar de cocaína, substância ilícita, de uso proscrito no Brasil.

“Com a conduta descrita, o 2° Sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de ‘transportar’ cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e ‘exportar’ a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha, prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art. 2º da Lei 8.072/90”, sustenta a acusação.

Segundo o MPM, a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito está no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar “(...) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar".

“Note-se que o transporte da droga foi realizado em aeronave militar, por militar em missão oficial, tendo se iniciado no Brasil e se protraído em solo Espanhol. Assim, além de o flagrante ter ocorrido quando o militar já se encontrava no exterior, a aeronave em que o denunciado viajou até ser surpreendido no desembarque partiu de Brasília/DF, restando configurada a competência dessa 11ª CJM para o processo e julgamento do feito”.

Finalmente, para a Promotoria, independentemente da solução havida perante o Estado espanhol acerca da conduta pela qual foi flagrado o denunciado, a lei penal militar brasileira é regida pelo princípio da extraterritorialidade incondicionada, produzindo-se apenas eventual reflexo quanto ao cumprimento de pena, conforme art. 8º do Código Penal Militar.

Processo nº 7000011-77.2020.7.11.0011

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e o corregedor da Justiça Militar da União, ministro José Barroso Filho, assinaram, em dezembro de 2019, termo de cooperação técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria da Justiça Militar da União.

A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes das inspeções e correições realizadas pela Justiça Castrense, para uma atuação integrada entre os dois órgãos. De acordo com o documento, as inspeções e correições realizadas pela Corregedoria da Justiça Militar serão consideradas como ações oficiais da Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o corregedor nacional, a parceria pretende evitar eventuais retrabalhos, gerados pela apuração dos mesmos fatos por órgãos correcionais diferentes. O termo foi assinado nos mesmos moldes das cooperações técnicas firmadas, também por Humberto Martins, com a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Integração

“Nós não somos apenas um órgão de fiscalização punitiva, mas de uma administração do diálogo, do entendimento, de um planejamento estratégico dirigido à melhoria da qualidade e da credibilidade do Poder Judiciário brasileiro. Esse termo de cooperação técnica é mais um passo na trilha para a integração das corregedorias de todos os segmentos da Justiça brasileira, seja federal, estadual, trabalhista, eleitoral e militar”, disse o corregedor nacional.

Ao elogiar a iniciativa proposta pelo ministro Humberto Martins, o ministro José Barroso Filho disse compartilhar da mesma noção de corregedoria, no sentido de “trabalhar junto, de propiciar ao juiz de primeiro grau as melhores condições possíveis para prestar a jurisdição”.

Ainda segundo Barroso Filho, “a corregedoria tem a função maior de fazer funcionar” e o corregedor a de “ladear esforços para a construção de uma Justiça mais eficiente, democrática, e mais próxima do povo”.

Também participaram da assinatura do termo de cooperação técnica, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli; a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil; o presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes; a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, além de conselheiros, advogados e servidores.

Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça

A partir de agora os dados referentes à atividade judicial da Justiça Militar da União, publicados mensalmente no sítio eletrônico do Superior Tribunal Militar (STM), são apresentados de forma mais rápida e intuitiva.

Por meio do Boletim Estatístico desde 2018, o cidadão já podia ter acesso a um balanço quantitativo dos processos em andamento na primeira e na segunda instâncias da JMU.

nova interface permite ao usuário acessar as informações do boletim de maneira mais interativa.

Além disso, o novo formato do boletim é resultado de um trabalho que agora é automatizado, tornando mais ágil a sua disponibilização e assim o acesso aos dados processuais por parte dos públicos interno e externo.

Por meio de gráficos e tabelas, é possível ter uma percepção do espectro geral da Justiça Militar, com informações sobre o quantitativo de processos distribuídos e julgados, além das classes processuais e assuntos mais recorrentes.

Além das estatísticas processuais, uma nova informação será incluída nos próximos boletins: as Metas Nacionais e Específicas do Poder Judiciário, que são acompanhadas mensalmente.

O acompanhamento das Metas Nacionais viabiliza a tomada de decisão por parte dos magistrados para tornar os julgamentos mais céleres e priorizar o julgamento dos processos mais antigos.

Para acessar o novo Boletim Estatístico, basta acessar o portal STM e seguir o seguinte caminho: O STM/Gestão Estratégica/Estatísticas da JMU/Boletim Estatístico.

Após uma semana de intensas atividades no plenário, o Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (19), a última sessão ordinária de julgamento de 2019.

Ao todo, foram julgados 10 processos: dois habeas corpus, três recursos em sentido estrito, uma apelação, três embargos de declaração e uma correição parcial.

Um dos destaques da sessão foi a Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade nº 7000871-54.2019.7.00.0000. Esse tipo de ação é movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra oficial que tenha sido condenado a uma pena superior a dois anos - conforme o artigo 142, § 3°, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

Na ação julgada nesta quinta-feira, o Tribunal decidiu cassar o posto e a patente de um primeiro-tenente da reserva remunerada do Exército, após ter sido alvo de uma condenação à pena de três anos e nove meses de reclusão pela prática de peculato.

De acordo com a acusação que embasou a condenação do oficial, em 29 de julho de 2013, ele se valeu da função de instrutor de tiro e de oficial de dia que exercia no 2º Batalhão de Infantaria Motorizado, no Rio de Janeiro, para apropriar-se de munição de fuzil não utilizada em treinamento militar.

Ao todo, o militar apropriou-se de 250 cartuchos de 7,62 mm e desviou outros 700 para fora do quartel.

Segundo consta na sentença condenatória, a conduta criminosa do oficial "lesionou diversos bens jurídicos (...): a confiança que detinha junto à Administração Militar, já lhe essa lhe havia atribuído a função de instrutor de tiro, com todas as responsabilidades a ela inerentes; a lealdade que se espera de um Oficial das Forças Armadas; e o patrimônio público, com desfalque de quantia considerável (R$ 2.470,00).

O próprio representado, ao ser ouvido pela autoridade judiciária, declarou que, "após receber a munição, separou a que iria utilizar na próxima instrução, guardando uma parte - 250 cartuchos -, dentro de seu armário, localizado no alojamento dos oficiais, e a outra parte, em torno de 700 cartuchos, em outro armário".

Na pena aplicada pela Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, foi considerado o acréscimo de 1/6 sobre a pena base em razão do perigo de dano do crime: trata-se de desvio de munição, o que representa uma conduta de alto potencial lesivo, pois o objeto furtado poderia acabar nas mãos do crime organizado, com consequências sociais graves.

 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Quinta, 19 Dezembro 2019 08:42

Sessão de Julgamento (19/12/2019)

A primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro, ouviu os 12 militares do Exército acusados da morte do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo em Guadalupe (RJ), no dia 7 de abril.

Entre as informações prestadas pelos interrogados, destacou-se a versão de que o catador de recicláveis estava armado durante a operação e havia ameaçado os militares antes de ser vítima dos disparos.

Para o Ministério Público Militar (MPM), a história contada pelos acusados é “fantasiosa”, pois a perícia não encontrou nenhuma arma em posse de Luciano Macedo.

Os 12 militares ouvidos são processados com base na Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001, que começou a tramitar na Justiça Militar da União no dia 11 de maio.

Os militares foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar), duas vezes, uma tentativa e por não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).

Até agora, já foram ouvidas as testemunhas de acusação e as de defesa, além de uma das vítimas, o sogro de Evaldo Santos.

As audiências para qualificação e interrogatório dos réus, ocorridas nos dias 16 e 17 de dezembro, haviam tido início no dia 10 de outubro, mas foram suspensas pela juíza que conduz o caso.

Naquela ocasião, a magistrada acolheu a alegação de cerceamento de defesa formulada pelo advogado dos acusados, em razão da ausência de um dos quatro juízes militares que compõem o Conselho de Justiça.

Os conselhos de justiça são órgãos colegiados e respondem pela primeira instância da Justiça Militar da União, sendo composto por quatro oficiais e mais um juiz federal da carreira da Justiça Militar.

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Quarta, 18 Dezembro 2019 13:13

Sessão de Julgamento (18/12/2019)

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado que participou do desvio de equipamentos da reserva de armamento do Exército. Ele entrou com recurso no Tribunal após ser condenado a mais de cinco anos de reclusão por furto qualificado, pela Justiça Militar do Rio de Janeiro.

O ex-militar atuava, à época dos fatos, como sentinela e havia recebido R$ 300,00 para colaborar com o delito. Outros dois réus envolvidos na ação foram condenados em primeira instância, mas não tomaram parte no recurso julgado pelo STM. Um deles era soldado e o outro, um civil, e foram condenados, respectivamente, a 5 anos e 4 meses de reclusão (furto qualificado) e a 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção (receptação dolosa).

De acordo com a denúncia, durante a madrugada, os então soldados subtraíram seis placas de colete balístico da reserva de armamento do 1º Esquadrão de Cavalaria Paraquedista do Exército. O material, retirado da OM em sacos de lixo, foi posteriormente entregue ao réu civil para que fosse destinado a pessoas ligadas ao crime organizado na localidade Nova Holanda, município do Rio de Janeiro.

As placas subtraídas foram recuperadas, sendo que quatro delas foram deixadas pelo civil em Posto de Gasolina na Avenida Brasil e duas foram abandonadas por desconhecidos durante incursão do Exército na favela Nova Holanda.

No recurso julgado pelo STM, a defesa do réu argumentou que, na época do ocorrido, ele era recruta há seis meses e que o então militar deveria estar exercendo as funções de paraquedista e não de sentinela de guarda nas proximidades de onde eram armazenados materiais bélicos, sem qualquer treinamento.

Segundo o advogado, as ameaças foram no sentido de RODRIGO ter reiteradamente afirmado possuir contato com elementos do crime organizado na comunidade de Nova Holanda, de modo que o Acusado temeu por sua vida e de seus familiares, tendo decidido não impedir ou interferir na empreitada delituosa.

Sustentou também que o réu nada mais foi do que testemunha dos fatos e vítima de coação e ameaça por parte do outro réu militar, que afirmou reiteradamente possuir contato com membros do crime organizado na comunidade de Nova Holanda. Isso justificaria o fato de a sentinela não ter impedido a subtração dos coletes.

Por fim, a defesa pedia a absolvição, na forma do artigo 439, alínea c, do Código de Processo Penal Militar (CPPM), por inexistir o elemento subjetivo por parte do recruta, ou seja, o dolo (intenção).

Ameaça não foi comprovada

Ao relatar o caso no STM, o ministro Artur Vidigal de Oliveira contestou a versão apresentada pela defesa quanto às ameaças sofridas pelo réu. Segundo ele, tal ocorrência não foi comprovada, tampouco noticiada aos seus superiores, ainda que em momento posterior ao fato.

Em seu voto, o relator afirmou que o réu estava armado no dia dos fatos – informação prestada por ele durante o seu interrogatório – e que o outro réu militar estava desarmado. O apelante confirmou, ainda, que conhecia as regras internas da organização militar, em especial as referentes a como agir em caso de ciência de crime militar. Disse que foi instruído em sua formação para não deixar nada sair do container enquanto estivesse de sentinela, mas não fez nada para impedir o crime acontecer.

“Ora, como sentinela que era, estava obrigado a resguardar seu posto, principalmente por se tratar da sala de armamento. Acrescente-se que seu superior (...) disse que, como recruta, o réu podia, sim, ser colocado como sentinela do local (sala de armas), sendo obrigado a resguardar o material bélico, qual seja, as placas de colete balístico”, afirmou o ministro.

Segundo o magistrado, estando de serviço no posto de sentinela, o réu podia e tinha o dever de agir, impedindo a ação criminosa, sendo responsabilizado nos termos do § 2° (omissão) do artigo 29 do Código Penal Militar. “Sua omissão no momento da subtração dos coletes, portanto, foi penalmente relevante”, afirmou o ministro Artur Vidigal.

“Anote-se que, pela função de sentinela que ostentava naquele momento, sua responsabilidade, em comparação aos outros acusados, era ainda maior, pois devia guarnecer a OM e o seu patrimônio, quanto mais o material bélico, que, além de importante, pode o seu manuseio indevido representar grandes riscos à sociedade”, concluiu o ministro.

Apelação 7000148-35.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Um tenente-coronel do Exército deverá ser processado por suposto desvio de doações feitas pela Receita Federal. Essa foi a decisão do Superior Tribunal Militar (STM), ao receber a denúncia contra o oficial pelo suposto crime de violação do dever funcional, com base no artigo 320 do Código Penal Militar (CPM).

Inicialmente, em 2016, o Ministério Público Militar (MPM) instaurou procedimento investigativo com base em uma denúncia anônima, com o objetivo de averiguar supostas destinações irregulares de bens doados pela Receita Federal do Brasil ao Comando da 10ª Região Militar (RM), sediado em Fortaleza (CE).

Durante as investigações, constatou-se que inúmeros bens que foram efetivamente doados pela Receita não haviam sido incorporados ao patrimônio da 10ª RM.

De fato, perícias constataram que automóveis, pneus, materiais de informática, tablets, eletroeletrônicos, celulares e outra infinidade de produtos doados não foram localizados e, consequentemente, não foram incorporados ao patrimônio militar.

Posteriormente, descobriu-se que os bens foram encontrados em instituição beneficente do qual o acusado compunha o corpo dirigente, na qualidade de pastor e na qual, posteriormente, a sua esposa passou a ser a presidente.

Embora o material doado fosse considerado inservível, alguns componentes foram incorporados à entidade e outros foram vendidos pelo valor de R$ 13.400,00, sendo os valores revertidos em favor da própria instituição.

Em setembro de 2018, as acusações contra o militar foram encaminhadas para o juiz federal da Auditoria de Fortaleza. No entanto, o magistrado rejeitou a denúncia por considerar que não havia fundamentação legal para tal e por ausência da justa causa necessária para dar início à ação penal.

Após a negativa, o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar pedindo para que a mais alta corte militar do país reconsiderasse a decisão de primeira instância. No julgamento do recurso, ocorrido no último dia 3 de dezembro, o Tribunal decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra o tenente-coronel e o processo segue agora na Auditoria de
Fortaleza.

In dubio pro societate

“Por certo, embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate”, afirmou o relator do caso no STM, o ministro Carlos Augusto de Sousa.

Em contrapartida, o ministro declarou não ser cabível ao magistrado de primeira instância cercear o jus accusationis (direito de acusar) do Estado, “salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal, o que não se verifica nesta toada”.

“No caso presente, pode-se dizer que a denúncia descreveu os fatos praticados, em tese, criminosos, individualizando as condutas do indiciado até mesmo de forma exaustiva para a complexidade da causa. Assim, compatível com a fase processual, além de adequada a garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o relator.

Ao acompanhar o voto do ministro Carlos Augusto, o Tribunal entendeu que o oficial cometeu, em tese, o crime de violação do dever funcional, uma vez que há indícios de que o acusado tenha obtido vantagens pessoais para ele e a esposa, por meio das supostas transações.

Recurso em Sentido Estrito 7001052-89.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O Superior Tribunal Militar (STM) é um dos parceiros do 3º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário, que ocorre nesta quinta (5) e sexta-feira (6), no auditório do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília.

O objetivo é promover a integração, a capacitação e a troca de experiências entre os comunicadores do Poder Judiciário de todo o país e possibilitar a formulação de estratégias nacionais, assim como o alinhamento da comunicação social no Judiciário, no período entre 2020 e 2025. 

A abertura do evento foi realizada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que relembrou a importância da área de comunicação para o Judiciário, enfatizando a necessidade de cuidar do que é divulgado interna e externamente.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, afirmou ser necessário ao Judiciário se comunicar mais e melhor, tanto para o público interno quanto para o cidadão. 

“Essa é a principal missão dos encontros de comunicação: pensar como assumir a posição de conhecer melhor a nós mesmos e não mais replicarmos o senso comum”, afirmou o ministro. 

Participação do STM

Posteriormente, falou o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que ressaltou a importância do evento, citando o desafio de fazer comunicação nos dias atuais.

O ministro enfatizou a evolução dos meios de comunicação utilizados pelo STM, que saiu do papel para o uso dos meios digitais, passando pelo site até a criação de perfis nas redes sociais, sempre refletindo sobre quais as melhores estratégias e sobre qual o planejamento mais eficaz.

“Estamos aqui para discutir ideias, trocar opiniões, discutir sugestões e, principalmente, interagir e aprender”, ressaltou o ministro-presidente em suas palavras.

Finalizando a cerimônia de abertura, foi assinada a nova portaria que trata do Sistema de Comunicação do Judiciário (SICJUS), responsável pela comunicação integrada entre os diversos tribunais, com produtos mais uniformes e organizados.

O documento atualiza a composição e as atribuições do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário e foi assinado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Ele aproveitou o momento para acrescentar a necessidade de uma comunicação cada vez melhor, divulgando o papel de pacificador social que é exercido pela justiça.

Oficinas

O 3º Encontro de Comunicação do Poder Judiciário contará com oficinas para proporcionar aos seus participantes não só o conhecimento teórico, mas a prática relacionada às principais demandas da área de Comunicação.

Os temas debatidos serão: comunicação no serviço público, redes sociais para jornalistas, direito para jornalistas, fotografia e vídeo com celular e estratégia digital.

Com informações do CNJ

 

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