JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um civil denunciado por furtar uma pistola de dentro de viatura militar e entregar a traficante para pagar dívida. No entanto, o Plenário decidiu reduzir a pena estipulada em julgamento de primeira instância de quatro anos de reclusão para dois anos e seis meses.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o civil é usuário de entorpecentes e avistou a pistola no banco de uma viatura militar que estava parada em um posto de gasolina. Em depoimento, o réu confessou ter aproveitado a oportunidade de furtar a arma para pagar uma dívida com o traficante que lhe fornecia crack, pois vinha sofrendo ameaças por falta de pagamento da droga.

Na primeira instância, a Auditoria de Santa Maria (RS) condenou o civil à pena de quatro anos de reclusão com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar para a absolvição alegando ser o civil inimputável pela sua dependência química, “encontrando-se inclusive sob o efeito de drogas e ameaçado por seu fornecedor no momento da comissão do crime”.

Para o relator do processo, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, não é possível acolher a tese de inimputabilidade alegada pela defesa, já que em momento algum do processo foi questionada a sua sanidade, inexistindo prova técnica para sustentar essa tese.

“Ainda no ponto, mesmo que se possa até admitir que o acusado seja um usuário de drogas, essa circunstância não seria bastante para evidenciar que, na oportunidade do furto da arma, estivesse sob o efeito de entorpecentes e, menos ainda, que vivenciasse uma situação de comprometimento de sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento”, continuou o relator.

No entanto, o ministro Mattos concordou com a defesa em relação à majoração da pena estipulada na primeira instância. O magistrado citou o voto vencido do juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria para diminuir a pena para dois anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto. Segundo o ministro, não é possível aplicar o mínimo legal para o crime de furto, pois deve ser levada em conta a gravidade do delito, aliada ao perigo de dano provocado, tendo em vista que o armamento fora repassado a um traficante.

No entanto, para o relator, a pena de quatro anos de reclusão foi “indevida e injustificadamente exacerbada”. O relator do caso destacou que na época do crime, o réu tinha menos de 21 anos, o que representaria uma atenuante a ser aplicada à pena. No entanto, “tal atenuante foi compensada pela agravante do motivo fútil, razão pela qual, inexistindo minorantes e majorantes, a pena de dois anos e seis meses de reclusão tornou-se definitiva”.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. O réu pode recorrer da decisão em liberdade. 

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a pena de um ano de detenção imposta a ex-sargento que apresentou certificado de conclusão de Ensino Médio para participar de seleção do Exército. Ele foi condenado em primeira instância pela Auditoria de Manaus, acusado de cometer o crime previsto no artigo 315 do Código Penal Militar: uso de documento falso.

A seleção de sargentos técnicos temporários do Exército (STT), realizada pela 12ª Região Militar, em Manaus, exigia como um dos requisitos o certificado de conclusão do Ensino Médio. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, durante a seleção, o réu apresentou certificado falso emitido pelo Centro Integrado de Ensino Christus – CIEC, tendo sido então selecionado e convocado em razão de suas qualificações e do documento apresentado.

Em verificação de rotina, realizada na documentação de oficiais e sargentos convocados naquele período, o 5º Batalhão de Engenharia abriu sindicância para averiguar a veracidade da documentação apresentada pelo ex-sargento. Nas investigações foi constatado que o documento era falso, tendo o militar sido excluído e desligado do efetivo do Batalhão e sua convocação anulada.

Em depoimento, o réu confessou que havia comprado, por R$ 500,00, o certificado de conclusão de curso de um funcionário do CIEC, com a garantia de que “seu nome iria estar no sistema”, a fim de atender a exigência do diploma e, assim, ingressar na instituição militar.

A Defensoria Pública da União requereu, em apelação no STM, a absolvição do réu, a redução ou substituição da pena. Entre suas alegações, a defesa solicitou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea do réu para o fim de reduzir a pena aquém do mínimo legal ou sua substituição por sanção restritiva de direitos.

Para o relator do processo, ministro Fernando Galvão, o crime foi perfeitamente configurado, com a autoria demonstrada, conforme confissão do réu e as demais provas orais e documentais. Por sua vez, a perícia técnica realizada no documento falso contempla a materialidade do delito.   

O magistrado ainda ressaltou que “a culpabilidade, com seus três elementos característicos, estão delineados na espécie, a saber: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. Portanto, perfeitamente demonstrada a adequação da conduta do apelante ao tipo penal”.

O Tribunal acompanhou o voto do relator e decidiu manter a condenação de um ano de detenção.  Também foram concedidos o sursis – benefício de suspensão condicionada da pena pelo período de dois anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto. 

O dia 1º de dezembro é um dia reservado em todo o mundo para reforçar o combate a Aids, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

A decisão de transformar o Dia Mundial da Luta Contra a Aids em um marco de reflexão e mobilização contra a doença foi da Assembleia Mundial de Saúde com o apoio das Organizações Unidas em 1987. No Brasil, a data passou a ser adotada em 1988, por uma portaria assinada pelo Ministério da Saúde.

A partir de então, esse dia serve para reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com as pessoas infectadas pelo HIV/Aids. As atividades desenvolvidas nesse dia visam divulgar mensagens de esperança, solidariedade, prevenção e incentivar novos compromissos com essa luta.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 33 milhões de pessoas convivem com o vírus do HIV no planeta, e diariamente surgem 7.500 novos casos. Mais de 25 milhões morreram entre 1981 e 2007 em decorrência da doença, em uma das mais devastadoras pandemias da história. 

A incidência global de HIV atingiu seu ponto mais alto em 1997, com 2,8 milhões de novas infecções. Desde então, vem declinando. Em 2013, foram 1,3 milhão de mortes e 1,8 milhão de novas infecções em todo o mundo.

No Brasil, as mortes em decorrência do HIV caíram de mais de 17 mil em 1996 para pouco mais de 10 mil em 2013, sendo 7.912 mortes de homens e 2.305 de mulheres.

O foco da Campanha Mundial de Luta contra AIDS da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o período 2011/2015 é "Zero mortes relacionadas à AIDS", um apelo para o acesso universal ao tratamento e uma chamada para os governos agirem imediatamente, disponibilizando antirretrovirais, apoiando a pesquisa científica e orientando a conduta para populações de risco como profissionais do sexo e consumidores de drogas injetáveis.

Por que o laço vermelho como símbolo?

O laço vermelho é visto como símbolo de solidariedade e de comprometimento na luta contra a Aids. O projeto do laço foi criado, em 1991, pela Visual Aids, grupo de profissionais de arte, de New York, que queriam homenagear amigos e colegas que eram portadores do vírus HIV.

 O laço vermelho foi escolhido por conta de sua ligação ao sangue e à ideia de paixão, e, segundo seus criadores, foi inspirado no laço amarelo que honrava os soldados americanos na Guerra do Golfo.

 

As Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar participaram da I Jornada de Qualidade de Vida no Trabalho. Realizada em agosto esse é o primeiro evento realizados nas Auditorias.

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de ex-soldado da Aeronáutica acusado de furtar objetos de uma banca de revistas localizada dentro da Base Aérea de Fortaleza (CE) e de ter se apropriado e recebido, de outros militares, diversos equipamentos de propriedade da Base Aérea. A pena mantida por unanimidade em julgamento realizado na última terça-feira (25) no STM foi de dois anos e cinco meses de reclusão.

A defesa do ex-soldado da Aeronáutica entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria de Fortaleza, argumentando a fragilidade da prova produzida durante a instrução criminal. A defesa também sustentou não ter ficado comprovada a autoria, havendo apenas a existência de indícios insuficientes para uma condenação.

Durante o julgamento no Superior Tribunal Militar, o ministro Olympio Junior afirmou ter ficado “plenamente demonstradas a autoria e a materialidade delitiva do apelante no que tange aos crimes de furto, apropriação indébita e receptação”. Segundo relatou o ministro, o réu cometeu o crime de furto ao arrombar o cadeado da banca de revistas e furtar um tablet e outros objetos, além de uma quantia em dinheiro. A autoria do furto foi provada quando uma testemunha afirmou em juízo ter comprado o tablet das mãos do réu e após o proprietário e outras testemunhas confirmarem se tratar do objeto furtado.

Já em relação ao crime de apropriação indébita, o ministrou apontou que, a pedido do Ministério Público Militar, foi realizada uma busca na residência do réu onde foram encontrados e apreendidos outros itens furtados da banca de revista, “além de uma gama considerável de objetos, incluindo fardamentos, de propriedade da União, pertencente à Seção de Material do Batalhão de Infantaria-42, cuja devolução deveria ter sido realizada logo após o evento que teria gerado o fornecimento, no caso formatura ou solenidade militar”. A denúncia apurou que o réu não devolveu o material após as cerimônias durante todo o período em que prestou o serviço militar na Base Aérea de Fortaleza, de 2010 a 2012.

O ministro Olympio finalizou o voto citando que o crime de receptação também ficou comprovado, pois ele “detinha a posse de diversos itens de fardamento não consignados ao ex-militar pela Base Aérea e pertencentes ao patrimônio daquela organização militar, portanto, dela retirados de forma criminosa, ainda que não necessariamente pelo apelante. Ressalta-se que pela quantidade de material encontrada na residência do apelante que não era possível que este detivesse em tal número se não tivesse recebido de outros militares”.

O ex-militar se defendeu de todos os crimes com o argumento de que havia comprado os objetos furtados e aqueles de propriedade da Aeronáutica em uma feira da cidade. Quanto ao material que não devolveu após se licenciar da Aeronáutica, ele alegou ter sido informado por um superior que poderia ficar com o material. Mas para o relator, ministro Olympio Junior, o réu não conseguiu comprovar nenhuma das alegações de defesa. “A sentença examinou detalhadamente as condutas do apelante lançando muito bem fundamentadas as razões da condenação, não havendo qualquer motivo para modificá-la”, concluiu o relator.

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a pena de um ano de detenção imposta a ex-sargento que apresentou certificado de conclusão de Ensino Médio para participar de seleção do Exército. Ele foi condenado em primeira instância pela Auditoria de Manaus, acusado de cometer o crime previsto no artigo 315 do Código Penal Militar: uso de documento falso.

A seleção de sargentos técnicos temporários do Exército (STT), realizada pela 12ª Região Militar, em Manaus, exigia como um dos requisitos o certificado de conclusão do Ensino Médio. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, durante a seleção, o réu apresentou certificado falso emitido pelo Centro Integrado de Ensino Christus – CIEC, tendo sido então selecionado e convocado em razão de suas qualificações e do documento apresentado.

Em verificação de rotina, realizada na documentação de oficiais e sargentos convocados naquele período, o 5º Batalhão de Engenharia abriu sindicância para averiguar a veracidade da documentação apresentada pelo ex-sargento. Nas investigações foi constatado que o documento era falso, tendo o militar sido excluído e desligado do efetivo do Batalhão e sua convocação anulada.

Em depoimento, o réu confessou que havia comprado, por R$ 500,00, o certificado de conclusão de curso de um funcionário do CIEC, com a garantia de que “seu nome iria estar no sistema”, a fim de atender a exigência do diploma e, assim, ingressar na instituição militar.

A Defensoria Pública da União requereu, em apelação no STM, a absolvição do réu, a redução ou substituição da pena. Entre suas alegações, a defesa solicitou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea do réu para o fim de reduzir a pena aquém do mínimo legal ou sua substituição por sanção restritiva de direitos.

Para o relator do processo, ministro Fernando Galvão, o crime foi perfeitamente configurado, com a autoria demonstrada, conforme confissão do réu e as demais provas orais e documentais. Por sua vez, a perícia técnica realizada no documento falso contempla a materialidade do delito.   

O magistrado ainda ressaltou que “a culpabilidade, com seus três elementos característicos, estão delineados na espécie, a saber: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa. Portanto, perfeitamente demonstrada a adequação da conduta do apelante ao tipo penal”.

O Tribunal acompanhou o voto do relator e decidiu manter a condenação de um ano de detenção.  Também foram concedidos o sursis – benefício de suspensão condicionada da pena pelo período de dois anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto. 

Os ministros José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Luiz Carlos Gomes Mattos e o juiz-auditor de Santa Maria, Celso Celidônio, participaram do Congresso Mundial de Direito Militar em Bogotá (Colômbia), que ocorreu entre 19 e 22 de novembro. A ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM, compareceu ao encerramento do evento.

O objetivo do Congresso foi destacar as posições acadêmicas nacionais e internacionais relativas a como o direito deve acomodar o exercício da função militar em diferentes circunstâncias de conflitos bélicos, tanto internos quanto externos, e em tempos de paz.

Durante os dois dias de palestras, o ministro Luiz Carlos Gomes Mattos fez uma apresentação sobre a estrutura da Justiça Militar no Brasil. Já o ministro Alvaro Luiz Pinto fez palestra com o tema “O soldado como vítima dos conflitos”.

Os representantes da Colômbia, país sede do Congresso, fizeram uma apresentação forte e marcante sobre os militares que perderam membros do corpo nos conflitos armados contra as Forças Revolucionárias da Colômbia (Farcs). A apresentação foi feita por oito soldados colombianos.

Para o ministro José Américo, encontros como esse são importantes porque dão a oportunidade de se conhecer como os diversos países apresentam as suas estruturas de justiças militares. “O Brasil, por exemplo, é um dos poucos países em que a Justiça Militar está inserida dentro do Poder Judiciário. Nos demais, os tribunais militares são subordinados ao Executivo”, explicou.

A ministra Maria Elizabeth Rocha participou do encerramento do Congresso Mundial de Direito Militar em Bogotá, Colômbia, ao lado do professor Javier Rincón, organizador do evento, e do presidente da Sociedade Internacional de Direito Militar e de Direito de Guerra, Jan Peter Spijk.

Na oportunidade, a ministra destacou os trabalhos do STM. Disse, também, que pretende sempre encaminhar um representante do Tribunal aos congressos, de preferência, pessoas que tenham experiência com os temas que serão tratados nos seminários futuros.

O procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, também participou do Congresso.

Assinatura de Convênios

No final do encontro internacional de Direito Militar, a ministra-presidente assinou dois convênios. Um deles foi entre o Superior Tribunal Militar e o presidente da Sociedade Internacional de Direito Militar e da Guerra, Jan Peter Spik, para o protocolo de cooperação mútua, com a finalidade de colaboração acadêmica, científica e cultural acerca do Direito Militar, dos Direitos Humanos em relação a conflitos armados internacionais ou não internacionais, e o Direito Internacional dos conflitos armados.

O outro convênio foi para o desenvolvimento de programas acadêmicos de pesquisa entre a Faculdade de Ciências Jurídicas – Pontifícia Universidade Javeriana de Bogotá e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM). São acordos de convênios para o desenvolvimento de programas relacionados com o doutorado em Ciências Jurídicas.

 

 

O Superior Tribunal Militar manteve condenação de um ex-cabo do Exército envolvido em trote no 2º Batalhão de Infantaria Leve, em São Vicente (SP). Com o envolvimento de mais oito cabos, o réu convidou militares recém-promovidos para uma “confraternização”. Quando as vítimas chegaram ao local marcado dentro do quartel, foram amarradas e agredidas com tapas, pancadas e queimaduras com ferro de passar roupa.

Todos os envolvidos foram denunciados pelo crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar: lesão corporal. No julgamento de primeira instância, a Auditoria de São Paulo condenou os cabos. A Defensoria Pública da União (DPU) decidiu interpor recurso ao Superior Tribunal Militar somente a favor do ex-cabo do Exército que recebeu a maior pena: seis meses de detenção.

A DPU requereu a absolvição do ex-cabo com o argumento de que o fato aconteceu em um contexto de ritual de iniciação, o denominado “trote”, “sendo impossível a negação de que os rituais não são difundidos pelas mais diversas culturas e corporações, ao longo da história”. Segundo a defesa, os trotes são tolerados e até fomentados como rito de passagem à integração do indivíduo ao grupo. Ainda de acordo com a DPU, o ofendido consentiu em participar do evento promovido pelos superiores e que não houve coação no acordo. Portanto, o consentimento da vítima excluiria a ilicitude do ato.

Para a ministra Maria Elizabeth, relatora da apelação, “a integridade física só pode ser encarada como um bem relativamente disponível se não atentar contra a moral e os bons costumes. Não estamos diante de crime de menor potencial ofensivo, nem mesmo de consentimento voluntário, portanto, não há falar em disponibilidade da plenitude corporal. Será que algum daqueles jovens militares, na circunstância em que se encontravam, sob a ameaça de que mal pior poderia advir-lhes, teria condições de se insurgir contra a covarde investida dos veteranos? A resposta só pode ser negativa”, argumentou a magistrada.

O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e confirmou a condenação do ex-cabo do Exército.

 

O crime foi cometido no 2º Batalhão de Infantaria Leve em São Paulo (SP). Três soldados fizeram um buraco na parede externa do paiol do quartel e furtaram mais de duas mil munições.

O Conselho Nacional de Justiça premiou, durante o VIII Encontro Nacional do Judiciário, 73 tribunais pelo aprimoramento dos sistemas de estatísticas e informações sobre o funcionamento do Judiciário. O Superior Tribunal Militar recebeu o Selo Bronze do Justiça em Números. A meta da Assessoria de Gestão Estratégica é alcançar o Selo Ouro no próximo ano.

Durante o Encontro do Judiciário também ocorreu a análise dos dados estatísticos coletados pelo Justiça em Números e entrega dos resultados do primeiro Censo do Poder Judiciário, instrumentos do CNJ para mensurar o Judiciário e auxiliar os magistrados a traçar planos futuros para o Poder.

Leia Mais: VIII Encontro Nacional do Judiciário define metas para a Justiça Militar em 2015