Brasília, 10 de setembro de 2009 - O Superior Tribunal Militar negou provimento, por unanimidade, a recursos de dois militares da Marinha condenados por sequestro, extorsão e roubo. Eles também sofreram condenação por lesão corporal e morte, tendo como fatores agravantes, o emprego de meios crueis e que dificultaram a defesa da vítima.

O caso envolveu uma série de sequestros relâmpagos, seguidos de extorsão e um homicídio, cometidos pelos militares Flavio Ronie de Oliveira Cruz e Juliano de Oliveira França, entre 2006 e 2007, na região dos Lagos (RJ).

Na sessão realizada nesta quinta-feira, 10, o Tribunal manteve a sentença, de 23 de setembro de 2008, da  3ª Auditoria da 1ª CJM, que condenou Flávio e Juliano, respectivamente, a 16 e 24 anos de prisão. Como pena adicional, determinou-se regime fechado e a exclusão das Forças Armadas. Alguns civis também participaram das ações e respondem por processo na Justiça Comum.

Os dois militares tiveram a prisão preventiva decretada em 29 de junho de 2007, depois de Flavio ter confessado os delitos cometidos por ele e seus comparsas e esclarecer detalhes sobre a ação do grupo. A confissão valeu a Flávio a redução da pena em um terço.

Crime bárbaro - Na maioria das ocorrências, as vítimas eram mantidas em cativeiro e obrigadas a revelar a senha dos cartões bancários, sendo logo depois liberadas. Em uma das incursões, no entanto, ocorrida em 30 de maio de 2007, houve o assassinato do cabo Henderson Prisco Quaresma. O corpo foi encontrado esquartejado, em várias sacolas, na Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia.

Entre as preliminares apresentadas pela defesa do cabo França, constava a nulidade do julgamento do Conselho Permanente de Justiça, na primeira instância, em razão de um dos seus componentes ter participado de procedimento disciplinar para apurar denúncias contra Juliano França. Outra alegação era que este mesmo membro não estava investido regularmente no Conselho Permanente. Ambas as preliminares foram rejeitadas pelo Tribunal, por entender que o fato não prejudicou a lisura da sentença. No mérito da apelação, o militar pediu a absolvição por falta ou insuficiência de provas.

Em favor de Flavio Cruz, foi solicitada a redução da pena em razão da delação premiada, o que foi negado pelo Tribunal pelo fato de o instituto só ter previsão no Código Penal comum e por que a concessão não poderia ser feita após a morte da vítima.

O representante do Ministério Público Militar, o subprocurador Péricles de Queiroz, enfatizou a crueldade dos acusados e o “instinto verdadeiramente assassino” com que agiam. O Ministério Público se pronunciou pela manutenção integral da sentença, por considerar que a pena está de acordo com as provas dos autos.


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