Brasília, 8 de setembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve por unanimidade a absolvição de dois militares do Exército acusados do crime de ato libidinoso, capitulado no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM)- “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”.

Brasília, 06 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou a um ano de prisão um civil acusado de usar documentos falsos com o objetivo de ascensão funcional. O civil havia sido absolvido na Auditoria Militar de Fortaleza (CE).

Brasília, 6 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar manteve sentença da Justiça Militar de primeira instância e condenou dois ex-sargentos do Exército a dois anos de prisão pelo uso de documento falso, com base no artigo 315 combinado com o artigo 311 do Código Penal Militar (CPM).
Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79.008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175