É permitido reabrir o processo por meio do ícone 33 (tela do processo). O sistema automaticamente atribui o processo para o usuário que efetuou a operação. Somente é possível reabrir um processo que já tenha passado pela unidade em que a operação é efetuada. Após envio para outra unidade, o processo poderá ser reaberto a qualquer momento nas unidades por onde ele tramitou. Não é necessário solicitar novo trâmite.

 

 


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    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

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