Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

A Auditoria da 4ª CJM divulga o resultado final do processo seletivo para preenchimento de duas vagas de estágio na área de Direito, nos termos do art. 21 da Portaria nº 80/15, de 16 de outubro de 2015.

Informamos que os 6 (seis) primeiros colocados serão oportunamente convocados para entrevista com a magistrada titular do Juízo.

1 – Filipe Rocha e Silva

2 – João Vitor de Freitas Moreira

3 – Alessandra Baumgratz Rodrigues

4 – Guilherme Diego Rodrigues Leal

5 – Laura Martins Paressa Alves

6 – Paula Carolina Santiago de Alcântara

7 – Rafaela Moreira de Assis

8 – Bianca Chaves Leite Lignani

9 – Thiago Klen Cyrillo

10 – Leandro Marques Ribeiro

11 – Douglas Magrini Marques de Oliveira

12 – Diogo Kelmer Mendes Ribeiro

13 – Jésus Manoel Leão Lopes

14 – Marcella Beatriz Louza Simões

15 – Flávio dos Santos Nascimento

16 – Camila de Cássia Pereira Duarte

17 – Lucas Aleixo

18 – Eneida de Azevedo Moura

A Juíza-Auditora de Juiz de Fora (MG) - 4ª Circunscrição Judiciária Militar-, Maria do Socorro Leal, foi homenageda pela OAB - subseção Juiz de Fora.

A magistrada da Justiça Militar Federal foi condecorada, no último dia 11 de agosto, com a comenda “Mérito Benjamin Colucci”. A honraria é em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade e à advocacia.

Prestigiaram o evento inúmeras autoridades municipais, militares, advogados e advogadas, além de conselheiros da OAB estaduais e subseccionais.

A comenda é a maior honraria concedida pela OAB, subseção Juiz de Fora, e uma homenagem ao notório jurista Benjamin Colucci.

Colucci, além de ter exercido o cargo de juiz municipal, foi fundador e o primeiro diretor da Faculdade de Direito de Juiz de Fora, hoje integrada à Universidade Federal.  

Ele também empresta seu nome ao prédio do Fórum da Comarca municipal. 

A Auditoria da 4ª CJM, de Juiz de Fora, publicou o gabarito oficial do concurso realizado no último domingo (29), para vaga de estagiário na área de Direito. 

Os candidatos para o estágio são estudantes de Direito a partir do 5º semestre.

A seleção foi regulamentada pela Portaria nº 84/15 (altera a Portaria 80/15), que traz as demais informações úteis aos interessados como conteúdo programático da avaliação, benefícios concedidos ao contratado e regras da seleção.

Conteúdo programático

Conforme as Portarias 80 e 84/2015, constaram do conteúdo programático os seguintes assuntos: “Comentários ao Código Penal Militar” de Jorge César de Assis – Comentários.

Doutrina – Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em tempo de guerra – Curitiba - Juruá Editora, 2014. Parte Geral: 01 a 135  /   Parte Especial - artigos:  136 a 410; (Artigo 1º ao 29 - parte geral)  (artigo 183 a 186, artigo 187 a 197,  artigo 232 a 237 e artigo 240 e 241 e artigo 290 - parte especial) e a Lei 8.457 de 04 de setembro de 1992 e suas alterações que  Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

A Auditoria de Juiz de fora está localizada na Rua Mariano Procópio, 820 - Bairro Mariano Procópio. Para mais informações: (32) 3215-1335, (32) 3217-4216.

Em sessão de julgamento desta semana, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, declinar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar um crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM).

O caso envolvia três militares da ativa: o motorista que provocou um acidente automobilístico ao sair embriagado de uma festa de confraternização na 2ª Companhia de Fuzileiros do 10º Batalhão de Infantaria Leve, e as duas vítimas: um soldado que sofreu lesões corporais e um soldado que morreu após o acidente.

Segundo a sentença da Auditoria de Juiz de Fora, a competência para julgar o caso seria da Justiça Comum, pois “o homicídio culposo na direção de veículo automotor, ainda que cometido por militar da ativa contra outro militar da ativa, quando ocorre em via pública, em veículo particular e fora do horário de expediente, não deve ser julgado pela Justiça Castrense”.

O Ministério Público Militar entrou com recurso contra a decisão de primeira instância para que o STM recebesse a denúncia em desfavor do motorista do carro. Para o MPM, a condição de militar da ativa, tanto do acusado quanto da vítima, seria suficiente para a caracterização do delito como de natureza militar, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “a”, do CPM.

No entanto, para o relator do recurso, ministro Artur Vidigal, a competência da Justiça Militar da União se reserva às hipóteses nas quais o crime ocorra no interior do quartel, entre militares em serviço ou de efetivo serviço e, até mesmo fora da área sob a administração militar, mas que estejam no cumprimento de suas atribuições legais.

“Para que a conduta protagonizada por um militar da ativa contra outro militar da ativa seja considerada crime militar, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “a”, do CPM, deve ter como motivação o exercício das atribuições legais de um ou de outro ou relação com os fundamentos de hierarquia e disciplina”, afirmou o relator.

O ministro Artur Vidigal destacou que a festa de confraternização foi um evento meramente social, sem natureza militar e sem qualquer relação com o serviço, não podendo, portanto, ser considerada uma atividade funcional.

O fato de os custos da festa terem sido totalmente arcados pelos próprios militares reforça ainda mais o caráter social do evento, indicou o magistrado.

“Assim, em que pese a condição de militar da ativa de todos os envolvidos no delito, não tendo ele sido praticado em razão dessa condição e nem pelos preceitos que envolvem a rotina castrense, não há que se falar em crime de natureza militar”, concluiu o relator.

Com a decisão, o inquérito policial militar que apurou a responsabilidade pelo acidente deverá ser encaminhado à Justiça comum estadual.

 

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