Lei 12.234 é inconstitucional, afirma jurista
O criminalista Cezar Roberto Bittencourt participou do encontro de magistrados com reflexões sobre a Lei 12.234, de 2010, que extingue a prescrição retroativa contata da data do fato até o recebimento da denúncia ou queixa.
Com o novo texto legal, o Estado ganhou mais tempo para punir o indivíduo, pois o prazo não será contado durante toda a investigação que antecede o oferecimento da denúncia, mas somente a partir do recebimento dela pelo juiz.
O professor é um crítico da lei ao considerar que, apesar de o novo texto ter por justificativa combater a impunidade, a lei é uma afronta aos direitos fundamentais do cidadão. “Nós sustentamos que a lei 12.234 fere a proporcionalidade e a duração razoável do processo, princípios constitucionais”, afirmou.
Segundo o jurista, o estado oferece recursos para que o processo seja conduzido para cumprir os prazos e a justiça seja eficaz. “O princípio da duração razoável do processo não é uma coisa tão moderna assim, pois existe desde a metade do século XX”, declarou. Roberto Bittencourt acrescentou que o fato de esse conceito se tornar uma garantia constitucional sim é algo moderno, pois privilegia a celeridade processual, que é “mais importante e pode surtir efeitos mais positivos do que a gravidade da sanção”.
“As pessoas de bem que respondem a um processo se aniquilam e vivem o estigma do processo, como uma marca indelével de sansão, por isso passar anos e anos respondendo é muito grave”, opinou. “O processo em si mesmo é uma pena, uma punição. Essa letargia do estado fere a própria dignidade humana.”
Papel do legislador
O advogado ponderou que há uma dificuldade de saber qual a duração razoável do processo, por não haver um marco legal para isso. No entanto, afirmou o palestrante, a duração do processo também deve obedecer ao princípio da proporcionalidade. “É preciso o legislador estabelecer qual seria o prazo razoável”, declarou Bittencourt.
O especialista também falou sobre o papel e a atuação da Justiça Militar da União, assista no vídeo abaixo: