O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) republicou, no último dia 12 de novembro, a Resolução nº 159, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
CNJ reedita Resolução que trata da formação de Magistrados e Servidores
O texto reeditado deu nova redação ao art. 4º, prevendo em seu caput que compete ao Centro de Estudos da Justiça Militar da União (CEJUM), dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e continuada de magistrados da Justiça Militar da União e de formadores.

O art. 6º da norma alterada dispõe que compete às Escolas Judiciais ou de Magistratura a formação profissional de magistrados em seus âmbitos de atuação, podendo, por meio de delegação dos Tribunais respectivos, ser incumbidas também da formação de servidores.

As Escolas Judiciais constituir-se-ão como unidade gestora responsável, ou por conceito equivalente ao previsto nos orçamentos dos Estados da Federação, com competência para ordenação de despesa, podendo a execução ficar a cargo da unidade executora do respectivo Tribunal. Para a efetivação dessa medida, os Tribunais terão um prazo de 120 (cento e vinte dias).

O texto prevê ainda que as Escolas Judiciais já instituídas deverão encaminhar aos Tribunais, no mesmo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a proposta de estrutura mínima e de recursos materiais e humanos necessários para adequação e realização de suas atividades.


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