José Couto abordou peculiaridades do Código Penal Militar no quarto dia de Seminário
Direito Penal Militar trouxe inovações à legislação comum
O direito penal militar ofereceu contribuições importantes à legislação penal comum em nosso país. Esse foi o mote da palestra de abertura do quarto dia de Seminário de Direito Penal e Processual Penal, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro. O expositor, José Carlos Couto de Carvalho, subprocurador-geral aposentado da Justiça Militar da União, destacou as inovações da legislação penal militar no ordenamento jurídico.

José Carlos Couto explicou que em 1969, duas comissões foram formadas para reformar os Códigos Penal e Penal Militar. Entretanto, apenas o último entrou em vigor. “O CPM teve a primazia de introduzir uma série de disposições que trouxeram avanços ao Direito. Alguns colegas que não conhecem o CPM ficam impressionados quando comento sobre algumas figuras que temos no Código”, afirmou.

A principal delas se encontra no artigo 34 do CPM. Esse artigo afastou de vez a responsabilidade objetiva do direito penal militar, ao estabelecer que “pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente”. Tal inovação só passou a constar no Código Penal comum com a reforma da parte geral em 1984.

Outra inovação do CPM diz respeito à periculosidade. No Código Penal Militar, ela é real, deve ser verificada pelo juiz para aplicação de medida de segurança para inimputáveis, de acordo com o artigo 112. Já a legislação comum determina que se o agente é inimputável, o juiz determinará sua internação (artigo 97 do Código Penal).

O professor de Direito Penal Militar ponderou que o Código necessita de atualizações para se adaptar ao novo ordenamento jurídico nacional, já que data de 1969. Ele integra a Comissão criada no STM para revisar a legislação penal militar. O subprocurador informou que a parte referente ao CPM já foi concluída e agora os integrantes passaram ao estudo do Código de Processo Penal Militar.


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79.008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175