Certidão Negativa pode ser emitida pelo portal do STM.

A nova versão do sistema passa a permitir que cidadãos que viveram situação de débito com a Justiça Militar da União, mas já cumpriram pena, foram absolvidos ou indultados, por exemplo, possam emitir a certidão negativa. Até então, esse público precisava procurar a unidade da Justiça Militar federal mais próxima para retirar o documento.

A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) disponibilizou nesta quarta-feira (16) a nova versão do Sistema de Certidão Negativa, visando a aumentar ainda mais o número de beneficiados pelo serviço. Agora, cidadãos que já estiveram em débito com a Justiça Militar da União mas que já saldaram a dívida podem emitir a certidão de nada consta eletronicamente.

De 2007 até este mês, mais de 8,5 milhões de certidões já haviam sido emitidas eletronicamente e, apesar do percentual de emissões realizadas presencialmente pelas Auditorias (órgãos de primeira instância da JMU) ser de apenas 0,5%, esta nova versão passa a permitir a milhares de cidadãos a comodidade de emissão da certidão pela internet.

A primeira versão funcionava desde 2007 e foi projetada para emitir certidões negativas a quem nunca teve qualquer envolvimento com a JMU, o que atendeu milhões de cidadãos e eliminou as filas que eram formadas nas Auditorias nos estados.

Desde o final de 2013, o STM trabalhava no projeto para atualizar o Sistema de Certidão Negativa. “Graças às novas definições elaboradas e homologadas pela Secretaria Judiciária e Auditoria de Correição - atuais unidades gestoras do Sistema de Certidão Negativa -, e ao esforço dos analistas da área de desenvolvimento de sistemas desta JMU, cidadãos já absolvidos e anistiados já podem emitir suas próprias certidões negativas sem a necessidade de se deslocar até uma Auditoria Militar”, afirmou o coordenador de Sistemas, Danilo Bontempo.


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