O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o ex-soldado pelo furto e também por ter falsificado uma requisição interna referente à retirada do material da sala de armas da unidade militar. A acusação anexou aos autos o exame grafotécnico que conclui ser a letra do acusado na assinatura da requisição que simulou a retirada regular dos cartuchos.
De acordo com a denúncia, o chefe da seção de material, ao analisar a requisição interna, verificou que havia algo estranho no documento, o que iniciou o processo de investigação e culminou na denúncia e condenação do ex-soldado.
A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a cinco anos, dois meses e doze dias de reclusão. A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar pedindo a absolvição ou que o réu fosse julgado apenas pela falsificação. A defesa argumentou que não há provas suficientes nos autos para garantir que o réu foi o autor do furto, pois nenhuma testemunha presenciou a entrada ou saída dele do local.
No entanto, o relator do caso, ministro Olympio Junior, destacou o depoimento do chefe da seção de material bélico que afirmou que o réu confessou a falsificação e o furto, e contou ainda que a munição foi vendida para um homem em Copacabana pelo preço de R$ 5 mil.
Durante o voto, o relator afirmou que as provas não deixaram qualquer dúvida quanto à autoria dos dois crimes e destacou a gravidade do furto: “Trata-se de subtração de munição de uma unidade militar que fatalmente iria abastecer organizações criminosas na cidade do Rio de Janeiro”. O ministro Olympio concluiu lembrando que o crime ocorreu em 2010, época de grande violência na capital carioca, ainda anterior às missões de pacificação dos morros. O Plenário decidiu manter a condenação do ex-militar. Com a decisão, o ex-soldado deve começar a cumprir a pena em regime aberto.