Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013 - Magistrado acredita que medida é importante na luta contra crime organizado.

“As Forças Armadas e o crime organizado” foi o tema que abriu o terceiro dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal Militar. Para o palestrante Carlos Alberto Marques Soares, ministro do Superior Tribunal Militar, a não existência de presídios militares federais é extremamente inquietante e não vem recebendo a devida atenção.

O ministro afirmou que o militar federal ao delinquir é julgado de modo rápido e que a justiça militar tem se mostrado extremamente rígida. As decisões impõem, por consequência legal, a imediata exclusão do militar das Forças Armadas.

“Como não temos presídios militares, nossos réus condenados à prisão sem a suspensão condicional da pena, são conduzidos às prisões civis e, muitas vezes, em condenação por crimes propriamente militares. Entendemos urgente a criação dessas estruturas, especialmente nos estados que abrigam as auditorias militares”, disse o magistrado.

Carlos Alberto Soares explica o porquê da urgência: “Evitaríamos lançar os nossos condenados, especialmente os jovens conscritos, ao inadequado convívio carcerário e daríamos tratamento socioeducativo. Estaríamos afastando-o do assédio do crime organizado, que, por certo, tem ávidos propósitos de recrutá-lo, com também os policiais civis ou militares, que já têm preparo profissional no manuseio de armas custeadas pelo Estado”.

O palestrante sublinhou que dentro de um efetivo aproximado de 290 mil militares, poucos são os delitos cometidos dentro das Forças Armadas. Entretanto, a pronta exclusão do militar delinquente, sem que haja a efetiva busca de recuperação por meio do acompanhamento do juiz do execução penal militar, do Ministério Público e de psicólogos merece ser repensada.

Carlos Alberto relembrou uma frase do sociólogo Hélio Jaguaribe, que afirma que “a potencialidade do criminoso ou do crime organizado é proporcional à fragilidade do oprimido ou da vítima”.

E, dessa forma, o ministro concluiu: “O militar que ao ser condenado, sentindo que o Estado, por meio dos Comandos Militares, o está apenas descartando da vida castrense, sem sequer oferecer-lhe a oportunidade de recuperação, torna-se um revoltado, potencial desempregado e recruta fácil para o crime”.


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