O terceiro-sargento, encarregado de manutenção de viaturas, e o soldado motorista, foram condenados a três anos de reclusão por furtarem combustível de um caminhão do quartel onde serviam.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) consideraram desproporcional a pena aplicada a dois militares do Exército, acusados de peculato e desclassificaram o crime para furto qualificado.

O terceiro-sargento, encarregado de manutenção de viaturas, e o soldado motorista foram condenados a três anos  de reclusão por furtarem combustível de um caminhão do quartel onde serviam.

O crime ocorreu em maio de 2010, na 2ª Companhia de Guardas, sediada em Manaus (AM). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois militares subtraíram de uma viatura militar 134 litros de óleo diesel, avaliado em R$ 295 reais, e venderam todo o produto a uma terceira pessoa, civil, não identificado nos autos, por cerca de R$ 150.

No entanto, no mesmo dia, o esquema foi descoberto e os militares foram presos em flagrante. Em julgamento de primeira instância, na Auditoria de Manaus, ambos foram condenados a três anos de reclusão, em regime fechado, e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Porém, a defesa dos acusados, ao recorrer ao STM, informou não ter havido provas suficientes para a condenação dos réus e que as penas aplicadas eram desproporcionais.

Ao analisar o recurso, o ministro José Américo dos Santos aceitou parcialmente a tese dos advogados. O magistrado disse que os militares confessaram o delito, também comprovado por diversos testemunhos.No entanto, o relator resolveu desclassificar o crime de peculato furto para furto qualificado, amparado em jurisprudência do Tribunal.

As penas dos militares foram reduzidas para dois anos de reclusão, com o beneficio da suspensão condicional da pena e o regime prisional aberto. O ministro também reviu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, em razão da condenação não ter sido superior a dois anos.