O vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o advogado brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, foi o segundo palestrante a falar no Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dentre os temas apresentados estão o posicionamento da CIDH quanto ao julgamento de civis pela Justiça Militar, a competência da justiça comum para julgar graves ofensas a direitos humanos e a revisão contínua da legislação militar.

Um dos pontos mais destacados por Roberto Caldas foi a importância do diálogo entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e os sistemas de Justiça de todo o mundo para se colocar em debate os pilares, objetivos e desafios para o futuro, no que tange a interação entre esses sistemas jurídicos. “Certamente esse evento é surpresa para muitos da própria sociedade e deve marcar de simbologia os nossos afazeres: o da Justiça Militar e o da justiça dos direitos humanos. O diálogo é a palavra chave para a Corte em seu diálogo jurisprudencial, que é a constante análise da jurisprudência dos mais altos tribunais”.

Na visão do vice-presidente da CIDH, o diálogo entre a hierarquia militar e os direitos humanos é uma via de mão dupla. “Colocou-se muitas vezes durante a história a contraposição entre Forças Armadas e Direitos Humanos”, destacou Caldas para apontar a relevância da Corte Interamericana de Direitos Humanos como tribunal internacional especializado, estabelecido a partir da ideia do pós-guerra, para que ofensas aos direitos humanos possam ser examinadas com mais frieza e independência sentimental. “No caminho para continuar essa construção de conteúdo é que a Corte Interamericana segue estreitando laços com outras cortes, como o que fazemos aqui hoje no Superior Tribunal Militar”.

Julgamento de Civis

Roberto Caldas dedicou uma parte de sua palestra para abordar o tema do julgamento de civis pelas Justiças Militares. Segundo ele, “a delimitação dessa competência é um dos pontos nevrálgicos para este evento porque aqui temos passos e descompassos nas várias jurisdições e nações”. O vice-presidente da CIDH apontou que, após a Corte analisar profundamente casos concretos divergentes de diversos países e os estandares da Organização das Nações Unidas, se chegou ao estabelecimento normativo de que os civis, mesmo quando praticarem crimes conexos ou aliados a militares, devem ser julgados pela Justiça ordinária. Para ilustrar o tema, Caldas sugeriu o estudo de um caso paradigmático: a sentença de 1999 do caso Castillo Petruzzi contra o estado do Peru.

Ao concluir a sua fala, Caldas lembrou à plateia um importante convênio entre o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores que resultou na tradução para o português das principais sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que facilita o controle de convencionalidade por parte dos juízes, procuradores e advogados brasileiros. “A convenção americana está acima das leis e seus termos devem ser seguidos, a interpretação de seus dispositivos vai sendo construída diariamente pela Corte e a Comissão. É necessário que todos os órgãos estatais realizem um adequado controle de convencionalidade”. 

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