Polícia Federal e Exército apuraram as fraudes

O Superior Tribunal Militar (STM), em apreciação de habeas corpus, manteve a prisão preventiva de um advogado, acusado de uma série de crimes contra a administração militar, inclusive de coordenar uma “banca” de aposentadorias irregulares de militares do Exército e de até dopar militares, com medicamentos, em simulação de espasmo de supostas doenças. 

O Tribunal também autorizou a Polícia Federal a tomar medidas de busca e apreensão, a serem realizadas na residência e no escritório do advogado, assim como a condução de dois sargentos do Exército e de um soldado, acusados de participar do esquema criminoso. 

Os ministros do STM, no entanto, negaram o pedido de apreensão de bens de alto valor, para fins de futuro ressarcimento à União e de suspensão do exercício da advocacia, conforme pedido pelo Ministério Público Militar (MPM). 

A operação para combater um esquema de fraude na obtenção de licenças e aposentadorias de militares foi deflagrada em agosto passado pela Polícia Federal, Polícia Judiciária Militar, Ministério Público Militar (MPM) e Advocacia-Geral da União (AGU). A ação cumpriu mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão nas cidades de Canoas e Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS). 

De acordo com a investigação, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar. O objetivo era manter militares temporários vinculados ao Exército para supostos tratamentos de saúde e, posteriormente, para obtenção da reforma militar. 

Um escritório de advocacia no município de Canoas promovia o suporte para a propositura de ações judiciais que geravam as fraudes. As diligências flagraram pessoas com diagnósticos incapacitantes para a vida militar, por problemas físicos ou psíquicos, em uma rotina normal de vida, inclusive com ocupações remuneradas, confirmando a fraude na obtenção de licença médica ou reforma militar. 

Ao longo da investigação foram coletados inúmeros elementos que indicam a prática reiterada de delitos de estelionato contra a administração militar, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção passiva e ativa, cometidos pelos acusados, conjuntamente.

De acordo com as informações do Ministério Público Militar, apurou-se que o advogado utilizaria atestados médicos ideologicamente falsos para obter a reforma de militares por incapacidade, em geral envolvendo problemas psiquiátricos e ortopédicos. “Aparentemente, o advogado encaminha seus clientes a médicos envolvidos no esquema, que ‘reforçam’ os laudos, transformando problemas ‘leves’ de saúde, em geral ortopédicos, em doenças incapacitantes, ou mesmo ‘forjam’ doenças psiquiátricas inexistentes, inclusive orientando o comportamento dos clientes, para simular o distúrbio, conforme depoimento de testemunhas que trabalharam no escritório do causídico”, disse a promotoria. 

O modus operandi seria corroborado pelas declarações de uma médica psiquiatra, que atuou como perita judicial em diversos processos patrocinados pelo investigado na Justiça Federal. De acordo com essa testemunha, os clientes do advogado pareciam orientados a demonstrar uma doença que não possuíam ou mesmo a aumentar a gravidade da doença psíquica que eventualmente possuíam, utilizando-se de atitudes teatrais que não condiziam com as doenças relatadas. Um dos casos, citado por várias testemunhas, foi filmado e relatado pelos agentes da Polícia Federal, é o de uma sargento temporária do Exército que utiliza muletas apenas quando vai à inspeção na Policlínica Militar.

Nesta semana, a defesa do advogado entrou com o recurso de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na tentativa de relaxar a prisão preventiva do acusado.

Segundo a defesa, a prisão preventiva não encontra arrimo nos fatos, como também não possui adequada fundamentação legal e sustentou a ausência do periculum libertatis, uma vez que o acusado não oferece risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, estando, inclusive, “colaborando com o deslinde da referida investigação”.

Prisão mantida pelos ministros

Ao apreciar o recurso nesta terça-feira (10), o ministro Luis Carlos Gomes Mattos indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.

Para o ministro, a especial gravidade dos delitos apurados na investigação e suas consequências para os cofres públicos, especificamente o patrimônio sob administração militar, podem ser aferidas a partir de estudo apresentado pela AGU, em que se apurou que reformas fraudulentas acarretam um prejuízo financeiro, só no âmbito do Exército, superior a R$ 20 milhões ao ano.

Ainda segundo o relator, o número de reintegrados a ele vinculados em comparação com o total de reintegrados pelo Exército Brasileiro em todo o território nacional, sendo, ainda, identificado que, dentre os três escritórios de advocacia com maior volume de atuação nessa matéria na cidade de Porto Alegre (RS) e Região Metropolitana, mais da metade dos processos são patrocinados pelo acusado, restando patente a necessidade de obstar a continuidade delitiva.

O relator argumentou ainda que é imprescindível a segregação cautelar em razão do risco de reiteração delitiva, decorrente não apenas da expertise do investigado, como também de sua periculosidade concreta, tendo em vista o histórico de crimes a ele imputados e as declarações prestadas ao longo da investigação, em que diversas pessoas afirmaram temê-lo.

“Como bem destacou a autoridade policial, embora os crimes de homicídio, lesões corporais, cárcere privado e tráfico de drogas não sejam objeto da presente investigação, ajudam a compor a moldura em que se encontra inserida a personalidade desviada do advogado investigado, justificando o temor já expressado por diversas testemunhas que trabalharam ou tiveram algum contato com ele”.

Para demonstrar as condições pessoais do investigado, o ministro trouxe dos autos trechos de algumas declarações prestadas por testemunhas ao longo da investigação, e informações da autoridade policial que relatou, no curso da investigação, que algumas pessoas não quiseram prestar depoimento expresso – “posto que possuem medo do acusado, por sua própria pessoa e pelas ligações com o submundo que, segundo relatos, não faz questão de ocultar”.

“Nessas circunstâncias, a permanência do investigado em liberdade acarreta perigo concreto para a investigação criminal, para o processo penal e para a efetividade da lei penal, havendo fortes indícios de que, solto, pode impedir a coleta de informações complementares sobre os fatos em apuração, eliminar provas e inibir testemunhas, perturbando ou impedindo a busca da verdade. Ademais, não se pode olvidar que o investigado já é réu em processo na Justiça comum, havendo indícios nas interceptações telefônicas de que estava tentando se furtar à ação da Justiça”, sustentou o magistrado.

Para o relator, além de haver prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, os elementos de informação até agora colhidos permitem concluir pela necessidade da decretação da prisão preventiva do advogado, que uma vez solto, pelo menos nesta fase da investigação criminal, poderá acobertar os ilícitos, desfazendo-se ou destruindo provas, ameaçando testemunhas e até mesmo furtando-se à persecução, conforme demonstram as condições pessoais acima relatadas.

“Por outro lado, sendo decretada a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de suspensão do exercício da advocacia para fins de evitar a reiteração da conduta delituosa, uma vez que essa medida cautelar deve ser aplicada quando for desnecessária a medida mais drástica da segregação provisória, ou seja, quando não houver outros fundamentos para a decretação da preventiva, não sendo esse o caso dos autos, conforme amplamente demonstrado acima”.

Os ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e denegaram a ordem. 

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 194-17.2017.7.00.0000 - RS 


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