A partir de agora atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor. O cargo era ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, será ocupado pelo vice-presidente do STM. A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar.

Com a mudança, o vice-presidente passa a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição. O novo encargo será acrescido às atribuições já existentes de substituir o dirigente máximo do STM e de exercer funções a ele delegadas pelo presidente. De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância. Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância.

Veja aqui a matéria completa sobre as mudanças introduzidas pela Lei 13.774/2018.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex- aluno do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) do Exército. O ex- militar foi condenado à pena de um ano de reclusão pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em São Paulo, pelo crime de posse de drogas, capitulado no artigo 290 do Código Penal Militar.

O ex-militar foi flagrado em uma revista dentro do 2º Batalhão de Infantaria Leve (2º BIL), que fica na cidade de São Vicente, São Paulo, portando dois cigarros de maconha. O crime aconteceu em dezembro de 2014. Na ocasião, o réu alegou que a substância entorpecente era de um suposto amigo, o que não ficou demonstrado no decorrer do processo investigatório, culminando na sua condenação.

Inconformada com a sentença, a Defensoria Pública da União (DPU), impetrou recurso apelatório no STM pedindo a absolvição do réu, que já foi licenciado do Exército. Nas suas alegações, a defesa sustentava ausência de dolo, atipicidade de conduta e inconstitucionalidade da criminalização por porte de drogas para consumo próprio. Pedia, ainda, pelo reconhecimento do direito subjetivo do acusado à suspensão condicional do processo e, alternativamente, pelo afastamento do art 290 do CPM.

Já o Ministério Público Militar (MPM) solicitou o improvimento do recurso apelatório alegando que além do réu ser confesso, a prova é cabal no sentido da culpa do ex-aluno do NPOR.

No voto do mérito, o ministro relator do caso, Marco Antônio de Farias, votou pela condenação do ex-aluno. De acordo com ele, o ilícito restou perfeitamente configurado, assim como a autoria, demonstrada pelas provas dos autos.

“O alto investimento da sociedade, dedicado a formar esse importante segmento da Reserva, não foi capaz de guiar o réu conforme os princípios morais e institucionais. Pelo contrário, sem qualquer pudor, optou pela prática criminosa, pondo em risco a sua saúde, a dos demais integrantes da OM e do patrimônio social”, afirmou o relator.

O ministro relator foi seguido por unanimidade pela corte, que entendeu ter sido o crime típico, ilícito e culpável, motivo pelo qual deve ser mantido o decreto condenatório de 1 ano de reclusão com regime prisional inicialmente aberto, podendo o réu apelar em liberdade com benefício do sursis.

Processo relacionado:

Apelação nº 104-62.2016.7.02.0202

O julgamento foi transmitido ao vivo

Implementar projetos e atuar no aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. Estas são algumas das atribuições dos membros do Comitê Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, que foram nomeados por ato da Presidência do STM no início do mês de março.

Veja o Ato nº 2058, que nomeia os membros do Comitê.

Ao todo, compõem o Comitê vinte juízes-auditores representantes das doze Auditorias Militares da JMU e mais a Auditoria de Correição. A presidência está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo.

Além dos juízes, quatro servidores também participam do grupo, sendo dois titulares – um deles eleito pelos servidores da primeira instância e o outro designado pelo presidente do STM – e dois suplentes.  

As eleições ocorreram no primeiro semestre de 2016, sob a coordenação da Auditoria de Correição. O mandato do servidor e de seu suplente, no Comitê, é de dois anos.

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Ato Normativo nº 178, de 6 abril de 2016, que dispõe sobre a Rede de Priorização do Primeiro Grau da Justiça Militar da União.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

O servidor Alexandre Pranckunas, da 4ª Auditoria da 1ª CJM, é o representante dos servidores em Comitê

Saiu o resultado das eleições feitas junto aos servidores da 1ª Instância da Justiça Militar da União para a escolha de um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.

A votação ocorreu durante todo o dia de ontem (20). O pleito, que teve nove candidatos, começou às 9h e foi encerrado às 18h.

Dos 465 eleitores aptos a votar, 141 (30,3%) fizeram jus e digitaram seu voto na urna.

O servidor mais votado foi Alexandre Ferreira Pranckunas, técnico judiciário da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Auditoria do Rio de Janeiro-RJ), que teve 39 votos (27,66%).

O segundo colocado foi Ricardo Moglia Pedra, analista judiciário da 2ª Auditoria da 3ª CJM (Auditoria de Bagé-RS), com 37 votos. Ele assumirá o cargo de suplente do representante dos servidores, no Comitê.

A abstenção foi de 69,6%, ou seja, 324 servidores deixaram de voltar.

A eleição foi  organizada pela Auditoria de Correição, sob supervisão da juíza-auditora corregedora Telma Angélica de Figueiredo. 

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos, juntamente com o suplente.

Veja aqui o quadro geral da votação.

 

Trabalho do Comitê Gestor

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

 

 

Notícias STM