O Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) é ampliado com a aprovação da Resolução nº 318 pelo Plenário da Corte.
Pela nova redação, além do diretor da Escola, do vice-diretor e de um juiz federal da Justiça Militar da União, que já ocupavam cargos na Enajum, passam a integrar o Conselho Consultivo: o juiz-corregedor auxiliar, um ministro representante de cada Força, excluindo aquela representada pelo diretor ou vice-diretor; um ministro civil, caso não seja o diretor ou o vice-diretor.
Assim como já ocorria com os cargos de diretor e vice-diretor da Enajum, os ministros membros do Conselho serão eleitos pelo Plenário do STM para mandato de dois anos, permitida a recondução. Já o magistrado de 1ª Instância, depois de convidado, terá seu nome submetido à aprovação do Plenário.
Dentre os objetivos da alteração da norma, estão a necessidade de aproximar a Corregedoria da Enajum, já que a Corregedoria detém as informações relevantes dos juízes federais e suas reais necessidades de aperfeiçoamento profissional, e ampliar a participação dos ministros de acordo com a composição da Corte, trazendo a expertise de suas origens e a necessidade das respectivas Forças, no que tange à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados.