21/08/2012

Especialista fala sobre modelos constitucionais da América do Sul

 

Professor da Universidade de Buenos Aires abre segundo dia do IX Encontro de Magistrados da JMU

A experiência constitucional vivida pelos países da América do Sul foi tema da exposição do professor Raúl Gustavo Ferreyra. A relevância do Brasil no cenário político e jurídico internacional foi outro assunto de destaque. “O Brasil caminha a passos de gigante e está entre as dez primeiras potências do mundo”, declarou. “É um país ordenado juridicamente e com uma organização jurídica homogênea”, afirmou, destacando que as diretrizes para a jurisdição militar brasileira se encontram claramente expressas na Constituição Federal.

Segundo o palestrante, o constitucionalismo é uma ideia inerente à realidade sul-americana e apresenta como peculiaridade o fato de apresentar dez modelos diferentes de Constituição, a grande maioria baseados no paradigma brasileiro. Ao lado da diversidade de conceitos, o estudioso apontou o fato de muitos países terem constituições “a curto prazo”, como a Venezuela e o Peru, cada um com mais de trinta Cartas Magnas diferentes em sua história.

No entanto, a pluralidade de tendências na área constitucional é considerada por Raúl Ferreyra como uma vantagem. “Podemos importar outras coisas da Europa, mas não precisamos importar modelos constitucionais”, afirmou. Por essa razão, há juristas em todo o mundo que já estudam o tema aplicado à América do Sul, o que representa, segundo o professor, um novo paradigma para a região como geradora de ideias. “Qualquer outro país [sul-americano] quando quer levar à frente um empreendimento constitucional deve olhar para seus vizinhos e ver se está dando resultado”, afirmou.

Segundo o especialista, os textos constitucionais dos países sul-americanos apresentam uma configuração semelhante, com quatro partes: preâmbulo; direitos fundamentais; organização do poder e garantias constitucionais.
Na ocasião, lembrou a importância do artigo 5º da Carta Magna brasileira, onde para ele “tudo está dito” no que diz respeito a direitos. “Muitos direitos fundamentais não se cumprem, mas estão na Constituição como uma possibilidade de realização”, ponderou. O palestrante comparou a cultura de concentração de poder na América do Sul como uma Copa Libertadores, sendo o presidencialismo muitas vezes exercido como um monarquismo disfarçado.
Sobre as reformas constitucionais, Raúl Ferreyra posicionou o Brasil e a Argentina em dois pólos distintos: enquanto o primeiro país promove reformas no texto “a cada estação do ano”, desde 1988, o segundo vê a prática como algo impensável, para a qual não cabe nenhuma discussão.

Durante a palestra, o professor fez paralelos entre a evolução social e tecnológica e o desenvolvimento do conceito de constitucionalidade. Uma das teses defendidas foi a de que a constitucionalidade é um capítulo decisivo na história da humanidade, como os grandes feitos da ciência e da cultura. Outro paradigma defendido pelo constitucionalista é o de que o conceito de Direito Constitucional deveria ser substituído pelo de Direito Político, tendo em vista que o processo constituinte depende dos trâmites do Legislativo.

 

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