23/08/2012

Tribunal Penal Internacional e crimes de guerra

 

Procurador-geral de Justiça Militar ressalta complexidade do tema

Na tarde desta quarta-feira (22) houve espaço para uma exposição sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI). O procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel de Souza, fez uma síntese sobre a evolução histórica do Tribunal e do Estatuto de Roma, que instituiu a corte em 1998.

Entre as características citadas pelo expositor, está o fato de a Corte tratar de questões internas e externas, incluindo temas de guerra e de direito humanitário. O princípio da complementaridade foi destacado como um fator que delimita a atuação do TPI, pois o Tribunal não pode anteceder nem se sobrepor à jurisdição nacional, mas simplesmente a complementar.

De acordo com o palestrante, aqueles que podem oferecer denúncia ao TPI são: o procurador, o Conselho de Segurança da ONU ou um estado-parte. Em caso de arquivamento da denúncia, o caso deve ser levado ao estado parte ou ao Conselho de Segurança.

O TPI é competente para julgar casos como genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Sobre o conceito de crimes contra a humanidade, o palestrante afirmou que não há uma definição precisa. Porém explicou que os crimes de guerra não se confundem com os crimes militares em tempo de guerra, pois no segundo caso é necessário haver guerra declarada.

Antes de apresentar o fato ao Tribunal, é necessário que o caso seja apreciado por uma pré-câmara. Outra peculiaridade apontada pelo procurador está o fato de o TPI poder aplicar ao crime tentado a mesma pena do crime consumado, como é o caso do genocídio.

Sobre a questão das provas, o palestrante relembrou a guerra da Iugoslávia na década de 90. Ao ser citado na Corte Penal Internacional, o país alegou que não poderia oferecer provas, pois prejudicaria a segurança nacional. Porém o Tribunal entendeu que poderia fazer ilações com base na recusa, como considerar o episódio para caracterizar conduta típica.

Durante a palestra, o procurador-geral ressaltou que há, no Congresso Nacional, uma discussão sobre a jurisdição competente para o julgamento dos crimes de guerra. Segundo o membro do MPM, esse é um tema complexo, que envolve Direito Internacional e questões diplomáticas. Ele lembrou que já em 2004 o governo federal criou uma comissão para tratar da regulamentação do Estatuto de Roma e para tratar do posicionamento do Brasil sobre o tema.

No final do dia, a juíza-auditora corregedora, Eli Ribeiro de Britto, falou sobre a Correição na Justiça Militar da União. A magistrada tomou posse no cargo, em maio deste ano, e é a primeira mulher a exercer a função na história da instituição.

 

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