20/02/2019

Segundo dia do Seminário Jurídico discute Lei de Drogas, Estatuto do Desarmamento e competências da Lei nº 13.491/17

O segundo dia do Seminário Jurídico contou com a presença de quatro palestrantes, que trouxeram ideias e exposições sobre as principais alterações trazidas pela Lei 13.491/17 e suas implicações no trabalho da Justiça Militar da União. Os temas buscaram promover um debate a respeito da ampliação de competências e procedimentos de trabalho nas diversas ramificações da JMU.

O palestrante que abriu o evento desta terça-feira (19) foi o subprocurador–geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli que trouxe uma reflexão sobre os desafios investigatórios da Polícia Judiciária e Ministério Público Militares. O subprocurador enfatizou que a nova lei, complementada pela Lei nº 13.774, foi um divisor de águas e verdadeira revolução na legislação. De acordo com ele, embora existam aspectos que merecem ser melhor trabalhados, tais como questões administrativas e de improbidade, hoje a JMU está mais moderna.

“Pra mim, o que nos dá especialidade enquanto justiça não é o tipo penal, mas os crimes que afetam hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária uma mudança de cultura e uma adaptação aos novos procedimentos. Acredito que o seminário está indo nessa direção, proporcionando o debate necessário”, afirmou o suprocurador.

O presidente eleito do Tribunal Regional da Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Reis Friede, foi o responsável por apresentar os aspectos gerais do crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Ele analisou os argumentos contrários à ampliação promovida pela Lei nº 13.491/17, assim como as principais sanções aplicáveis e jurisprudência da área, demonstrando como ficou a interpretação do rol de crimes militares após a mudança.

Estatuto do Desarmamento e crime militar extravagante

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), suas especificidades, além de suas divergências com o Código Penal Militar (CPM), foram abordados pelo promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Flávio Augusto Milhomem. O promotor também apresentou a diferença entre crimes militares próprios e impróprios, o conceito de crime militar extravagante e o concurso aparente de normas.

A palestra ensejou diversas perguntas feitas não só pelo público que assistia ao debate, mas também pelos seguidores do canal do Youtube do STM, que está transmitindo ao vivo todo o Seminário.

Veja a íntegra das palestras do segundo dia de Seminário Jurídico

A última exposição do segundo dia foi realizada pelo ministro do STM Carlos Augusto de Sousa,que abordou a Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) e a Lei nº 13.491/17. De forma ampla, o ministro explicou especificidades da carreira militar, as atribuições e o serviço que presta à sociedade, enfatizando a importância de uma legislação diferenciada para os casos de uso de entorpecentes na justiça militar.

“Existem controvérsias na legislação, tais como condutas típicas previstas no CPM e não previstas na Lei de Drogas, dentre outras. No entanto, a Justiça Militar é especializada e os conflitos na legislação precisam ser sanados. Devemos dar um julgamento justo e colaborar para que o usuário seja o autor da sua própria história”, concluiu o ministro.

O II Seminário Jurídico é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum). Para o último dia de atividades, estão previstas palestras sobre Licitações e Contrato, sobre a Lei de Organizações criminosas com enfoque no “plea bargain”, além da Lei que regula o terrorismo.

 

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Ministro Carlos Augusto de Sousa

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