14/04/2025

STM mantém absolvição de civil acusado de furto de viatura militar e associação criminosa

Em sessão de julgamento virtual, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram, por unanimidade, negar provimento ao Apelo da promotoria relatado pelo ministro Cláudio Portugal de Viveiros.

A decisão manteve a íntegra a sentença absolutória proferida pela juíza federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (Brasília), que absolveu um civil das acusações de furto qualificado e associação criminosa, por insuficiência de provas.

O recurso havia sido interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), que buscava a reforma da sentença.

O caso teve origem em inquérito instaurado após o furto de uma viatura militar pertencente à 7ª Companhia de Inteligência do Comando Militar do Planalto.

Segundo a denúncia, dois militares – um subtenente e um segundo-sargento – foram autorizados a se deslocar até a loja Havan, no município de Valparaíso (GO), para realizar um levantamento de preços de produtos de informática destinados ao Exército. Eles utilizaram uma viatura descaracterizada em razão do caráter administrativo da missão. A chegada ao estacionamento da loja foi registrada às 14h32. Pouco depois, um veículo Ford Fiesta preto entrou no mesmo estacionamento e seguiu na direção da caminhonete militar.

Imagens de segurança mostraram um homem gesticulando e aparentemente se comunicando com os ocupantes do Fiesta, além de observar atentamente os movimentos dos militares. Às 14h36, ele caminhou em direção aos veículos, escondendo o rosto das câmeras. Menos de um minuto depois, a viatura militar foi furtada do local. O Fiesta deixou o estacionamento às 14h39, após dar a volta no prédio.

No dia seguinte, um primeiro-tenente teve acesso às imagens do estacionamento e identificou a participação de três homens, além do uso do Fiesta preto na ação criminosa. Com base nas gravações, houve compartilhamento das informações em grupos de WhatsApp com militares e policiais, a fim de localizar o veículo.

Uma testemunha, cuja identidade permaneceu sob sigilo, afirmou que os ocupantes do Fiesta costumavam subtrair caminhonetes e entregá-las a um receptador. O acusado, segundo depoimento, integraria uma associação criminosa especializada em furto, roubo e desmanche de veículos no Goiás e no Distrito Federal e seria o responsável pela encomenda da viatura S10 do Exército. Ainda conforme a testemunha, o civil absolvido, acompanhado de outro acusado, teria ido até a casa do receptador para negociar a devolução do veículo, mas houve desacordo. Teria dito, inclusive, que “não havia mais como devolver a caminhonete”.

A viatura militar possuía um sistema de rastreamento que, à época do furto, encontrava-se desativado. Ao ser reativado, apontou a localização do veículo nas imediações do Guará II, no Distrito Federal, área onde funcionam diversas oficinas. Uma delas, denominada “Índio Radiadores”, pertence ao suposto receptador.

Com base nos elementos informativos reunidos no inquérito, o MPM denunciou os envolvidos sob a alegação de que agiram com unidade de desígnios e divisão de tarefas para subtrair, de forma livre e consciente, a viatura militar, motivados por ganância, caracterizando crime de furto qualificado. O receptador foi acusado de ter recebido o veículo furtado para desmanche e posterior comercialização, enquadrando-se na figura penal da receptação qualificada.

Apesar das acusações, o STM entendeu que não havia provas suficientes para condenar o civil envolvido, mantendo, assim, a decisão de absolvição proferida pela primeira instância da Justiça Militar.

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