23/04/2025

Presidente do STM recebe conselheiro do CNJ e discute avanços na Justiça Militar

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu nesta quarta-feira (23) o conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Schoucair preside a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.

Magistrados da Justiça Militar Federal e juízes auxiliares da Presidência do STM participaram da audiência.

Durante o encontro institucional, realizado na sede do STM, o conselheiro colocou a Comissão à disposição da ministra para colaborar em iniciativas de modernização e fortalecimento da Justiça Militar. O objetivo da visita foi estreitar o diálogo entre as instituições e fortalecer a atuação conjunta em pautas de interesse comum.

A Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar tem entre suas atribuições a realização de estudos voltados à modernização do sistema judicial militar, tanto no âmbito da União quanto dos estados. Cabe ainda ao grupo elaborar diagnósticos sobre o funcionamento da Justiça Militar e apresentar propostas legislativas a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais.

Durante a reunião, foi tratada a recente aprovação, pelo STM, da resolução que institui a figura do juiz de garantias na primeira instância da Justiça Militar da União — um marco no aprimoramento das garantias processuais no âmbito militar. Em data a ser definida, a ministra Maria Elizabeth Rocha deverá apresentar oficialmente essa resolução à Comissão do CNJ.

Instituído pela Lei nº 13.964/2019 — conhecida como “Pacote Anticrime” — o juiz de garantias é o magistrado responsável por assegurar os direitos fundamentais do investigado durante a fase de inquérito. Essa função é exercida de forma distinta do juiz de instrução e julgamento, que atua apenas a partir do recebimento da denúncia, promovendo maior imparcialidade no processo penal.

Entre as competências do juiz de garantias estão: supervisionar a legalidade da investigação criminal, decidir sobre pedidos de medidas cautelares (como prisões provisórias e quebras de sigilo), prorrogar o prazo do inquérito policial, determinar seu arquivamento quando não houver justa causa, além de analisar habeas corpus antes da apresentação da denúncia. O magistrado também pode requisitar documentos e laudos ao delegado de polícia para acompanhar o andamento da apuração.

JFS 1130

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