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O Superior Tribunal Militar (STM) lança nesta sexta-feira (31), às 17h, livro em homenagem ao ex-ministro das Relações Exteriores Francisco Rezek. O título da obra é “Direito Internacional na Constituição – Estudos”.

A organização do livro ficou a cargo da ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, de Alceu José Cicco Filho e de Ana Flávia Penna Velloso.

A obra conta com a participação de vários autores e traz teses que interagem com o Direito Interno e o Direito Internacional, tema que suscita questionamentos e ocupa espaço expressivo na mente de analistas, segundo a ministra Maria Elizabeth.

Ainda de acordo com magistrada,  o objetivo dos autores é apresentar uma obra didática, ilustrando, a cada passagem, o rigor científico dos seus colaboradores, a consistência  de seus escritos, predicados que, segundo a organizadora, legitimam o tributo a Francisco Rezek.

O livro tem prefácio da ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie Northfleet.

 

 

O Superior Tribunal Militar denegou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) para determinar a quebra de sigilo médico referente a oficial temporária reformada do Exército. O pedido de acesso à documentação havia sido rejeitado pela 1ª Auditoria de Brasília durante Inquérito Policial Militar. Os magistrados votaram pela prevalência dos direitos fundamentais da militar e do sigilo profissional dos médicos.

Relata o MPM que foi instaurado um procedimento investigatório a partir de representação anônima com o objetivo de apurar supostas irregularidades no processo de reforma, com proventos integrais, de uma 1º tenente do Exército, por ser portadora de patologia psiquiátrica.

A acusação sustentou que a análise da documentação pleiteada era imprescindível para a investigação, já que as peças constantes nos autos não foram suficientes para elucidar a possível existência de delitos durante a incorporação, promoção, prorrogação do tempo de serviço e do processo de reforma, bem como se a doença tida como incapacitante era preexistente à incorporação da militar às fileiras do Exército Brasileiro.

Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram duas preliminares de nulidade apresentadas pela Defesa. No mérito, os ministros os STM, por maioria, acolheram o voto divergente formulado pelo ministro José Barroso Filho, denegando o pedido do Ministério Público Militar (MPM) para afastar a quebra de sigilo profissional médico e permitir a juntada aos autos de prontuários médicos, perfis psicológicos e outros documentos existentes nos Centros de Saúde do Exército, em desfavor da 1ª tenente.

A Corte entendeu não ser imperiosa a concessão da Ordem, uma vez que existiriam outros meios para o Estado atingir seus objetivos, sendo desnecessário desvelar o patrimônio íntimo da militar, assegurando, assim, os direitos e garantias individuais relativos à preservação da intimidade previstas na Carta Magna de 1988.

 

 

O Superior Tribunal Militar denegou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Militar (MPM) para determinar a quebra de sigilo médico referente a oficial temporária reformada do Exército. O pedido de acesso à documentação havia sido rejeitado pela 1ª Auditoria de Brasília durante Inquérito Policial Militar. Os magistrados votaram pela prevalência dos direitos fundamentais da militar e do sigilo profissional dos médicos.

Relata o MPM que foi instaurado um procedimento investigatório a partir de representação anônima com o objetivo de apurar supostas irregularidades no processo de reforma, com proventos integrais, de uma 1º tenente do Exército, por ser portadora de patologia psiquiátrica.

A acusação sustentou que a análise da documentação pleiteada era imprescindível para a investigação, já que as peças constantes nos autos não foram suficientes para elucidar a possível existência de delitos durante a incorporação, promoção, prorrogação do tempo de serviço e do processo de reforma, bem como se a doença tida como incapacitante era preexistente à incorporação da militar às fileiras do Exército Brasileiro.

Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram duas preliminares de nulidade apresentadas pela Defesa. No mérito, os ministros os STM, por maioria, acolheram o voto divergente formulado pelo ministro José Barroso Filho, denegando o pedido do Ministério Público Militar (MPM) para afastar a quebra de sigilo profissional médico e permitir a juntada aos autos de prontuários médicos, perfis psicológicos e outros documentos existentes nos Centros de Saúde do Exército, em desfavor da 1ª tenente.

A Corte entendeu não ser imperiosa a concessão da Ordem, uma vez que existiriam outros meios para o Estado atingir seus objetivos, sendo desnecessário desvelar o patrimônio íntimo da militar, assegurando, assim, os direitos e garantias individuais relativos à preservação da intimidade previstas na Carta Magna de 1988.

 

 

Acontece em São Paulo, nos dias 5 e 6 de Novembro, o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares Estaduais. O evento será realizado no SESC – Consolação, rua Dr. Vila Nova nº 245. As inscrições encerram no dia 31 de outubro.

O encontro contará com dois dias de palestras dividas em quatro temas: os Tribunais Militares e o Estado Democrático de Direito; questões controvertidas do Processo Penal Militar; controle jurisdicional do processo disciplinar; o novo código de Processo Civil; e ética na magistratura. Para mais detalhes sobre as palestras, veja aprogramação completa e os nomes dos palestrantes.

As inscrições custam R$100,00 para sócios da AMAJME, AMAJUM, e ANMPM. Para os não sócios é R$ 150,00. E para quem perder o período, pode se inscrever no dia 4 de novembro no local do evento, ou no dia 5, das 8 horas da manhã às 9 horas.

O evento é apoiado pela Associação de Assistência Social dos Policiais Militares do Estado de São Paulo (ASPOMIL); Tribunal de Justiça de São Paulo; Associação Internacional das Justiças Militares; Associação dos Magistrados Brasileiros; Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União; e Associação Nacional do Ministério Público Militar.

Qualquer dúvida, basta envia e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou ligar no número (48) 3224-3488.

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek participou do lançamento do livro jurídico em sua homenagem na tarde desta sexta-feira (31) no Salão Nobre do STM, em sessão de autógrafos. "Direito Internacional na Constituição – Estudos em homenagem a Francisco Rezek" foi organizado pela ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Rocha, por Alceu José Cicco Filho e Ana Flávia Penna Velloso.

A ministra Maria Elizabeth abriu o evento de lançamento citando Graciliano Ramos: “A palavra  não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer”. Para ela, ninguém soube melhor dizer, no universo do Direito, do que o ministro  Francisco Rezek. “Sua contribuição ao meio acadêmico é marcada não apenas pelo rigor científico de um pensamento denso, refletido na consistência de seus escritos, mas na consagração às Ciências Jurídicas, cuja palavra sobreleva o compromisso com a justiça na mais ampla latitude”, afirmou a ministra sobre o homenageado.

O livro conta com a participação de vários autores e é uma dinâmica de interação entre o direito interno e o direito internacional na Constituição. Há também a participação de alguns autores internacionais. Para a presidente do STM, o trabalho de organizar os artigos foi instigante e muito prazeroso. “O tema  suscita questionamentos e ocupa espaço expressivo na mente de analistas”, disse.

A obra é da editora Saraiva e tem prefácio da ministra do STF Ellen Gracie Northfleet.

O evento foi prestigiado por várias autoridades, como o ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso e o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, personalidades do mundo jurídico, servidores, estudantes, amigos e familiares.

Veja as fotografias do evento

 

Dentre as 20 fotos selecionadas pela I Mostra Fotográfica da Justiça Militar da União, o público está convidado a escolher 7 fotos que irão ilustrar o nosso Calendário de 2015. Você pode votar aqui nas fotos ou com curtidas no instagram @STM_Oficial.

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um soldado da Aeronáutica que abandonou o posto de sentinela da cabeceira 33 da Base Aérea do Galeão no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em setembro de 2013 e, segundo os ministros, causou situação de grande perigo operacional.

Ao proferir o seu voto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, destacou que a responsabilidade do militar consistia “em impedir o trânsito de pedestres e controlar o acesso de viaturas entre o Pátio da Base Aérea do Galeão e o Pátio de Aeronaves do Posto CAN, acarretando também, a elevação de risco à segurança de voo de aeronaves militares e civis que utilizam a Cabeceira 33 nas operações de pouso e decolagem”.

A ausência da sentinela foi constada por um tenente aviador que chegava de um voo quando passou pela cabeceira 33 e percebeu o posto sem guarda. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria do Rio de Janeiro que condenou o militar a três meses de prisão. A defesa alegou que não houve dolo na conduta da sentinela ao abandonar o posto, pois ele se afastou rapidamente para ir até o alojamento pegar um remédio para seu problema cardíaco e iria retornar em seguida.

De acordo com a DPU, a conduta deveria ser tratada como transgressão disciplinar. No entanto, para o relator, a situação foi extremamente grave, fugindo ao alcance de mera questão disciplinar. “A conduta amolda-se com propriedade ao crime tipificado no artigo 195 do Código Penal Militar. A objetividade jurídica tutelada pela lei penal castrense é o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições. Destaca-se, ainda, que a conduta perpetrada violou os princípios basilares das Forças Armadas consubstanciados na hierarquia e na disciplina, não havendo de falar em irrelevância penal e descabimento para a aplicação de uma sanção penal militar”, afirmou o ministro William.

 

 

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um soldado da Aeronáutica que abandonou o posto de sentinela da cabeceira 33 da Base Aérea do Galeão no Rio de Janeiro. O crime ocorreu em setembro de 2013 e, segundo os ministros, causou situação de grande perigo operacional.

Ao proferir o seu voto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, destacou que a responsabilidade do militar consistia “em impedir o trânsito de pedestres e controlar o acesso de viaturas entre o Pátio da Base Aérea do Galeão e o Pátio de Aeronaves do Posto CAN, acarretando também, a elevação de risco à segurança de voo de aeronaves militares e civis que utilizam a Cabeceira 33 nas operações de pouso e decolagem”.

A ausência da sentinela foi constada por um tenente aviador que chegava de um voo quando passou pela cabeceira 33 e percebeu o posto sem guarda. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso contra a decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria do Rio de Janeiro que condenou o militar a três meses de prisão. A defesa alegou que não houve dolo na conduta da sentinela ao abandonar o posto, pois ele se afastou rapidamente para ir até o alojamento pegar um remédio para seu problema cardíaco e iria retornar em seguida.

De acordo com a DPU, a conduta deveria ser tratada como transgressão disciplinar. No entanto, para o relator, a situação foi extremamente grave, fugindo ao alcance de mera questão disciplinar. “A conduta amolda-se com propriedade ao crime tipificado no artigo 195 do Código Penal Militar. A objetividade jurídica tutelada pela lei penal castrense é o dever militar, a segurança e a regularidade do funcionamento das instituições. Destaca-se, ainda, que a conduta perpetrada violou os princípios basilares das Forças Armadas consubstanciados na hierarquia e na disciplina, não havendo de falar em irrelevância penal e descabimento para a aplicação de uma sanção penal militar”, afirmou o ministro William.

 

 

O juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico Magno de Melo Veras, realizou inspeção nas dependências carcerárias do 11º Depósito de Suprimento do Exército. Na ocasião, foi recebido pelo coronel Alexandre José de Oliveira Leite, comandante da unidade militar.

O objetivo da inspeção é verificar a garantia e promoção dos direitos fundamentais na área prisional das Unidades Militares, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, em especial às regras instituídas no artigo 5º do normativo em questão. O comandante do aquartelamento realizou uma prévia sobre a atuação logística da organização militar em apoio às guarnições militares fora de Brasília.

Na oportunidade, foi visitada a área destinada à destruição por esmagamento e trituração mecânica de armas de fogo, materiais de emprego militar, material recolhido na Campanha do Desarmamento e materiais variados encaminhados ao Exército para destruição.

 

O juiz-auditor da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Frederico Magno de Melo Veras, realizou inspeção nas dependências carcerárias do 11º Depósito de Suprimento do Exército. Na ocasião, foi recebido pelo coronel Alexandre José de Oliveira Leite, comandante da unidade militar.

O objetivo da inspeção é verificar a garantia e promoção dos direitos fundamentais na área prisional das Unidades Militares, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, em especial às regras instituídas no artigo 5º do normativo em questão. O comandante do aquartelamento realizou uma prévia sobre a atuação logística da organização militar em apoio às guarnições militares fora de Brasília.

Na oportunidade, foi visitada a área destinada à destruição por esmagamento e trituração mecânica de armas de fogo, materiais de emprego militar, material recolhido na Campanha do Desarmamento e materiais variados encaminhados ao Exército para destruição.