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A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), em comemoração aos seus 94 anos, foi homenageada com o lançamento de um selo postal comemorativo dos Correios. O evento de lançamento aconteceu no dia 30 de outubro, na 9ª CJM.

A edição comemorativa tem tiragem limitada. A ação de selos comemorativos é uma forma de prestigiar eventos importantes relacionados à cultura em geral e à história do Brasil. Apenas eventos reconhecidos nacionalmente recebem o privilégio.

A solenidade de lançamento foi presidida pela juíza-auditora substituta em exercício da titularidade, Suely Pereira Ferreira, e contou com a participação de diversas autoridades civis e militares, além dos servidores do juízo e convidados. O STM foi representado pela juíza-auditora corregedora, Telma Angelica Figueredo.

Assista à reportagem completa sobre o evento.

 

 

A Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), em comemoração aos seus 94 anos, foi homenageada com o lançamento de um selo postal comemorativo dos Correios. O evento de lançamento aconteceu no dia 30 de outubro, na 9ª CJM.

A edição comemorativa tem tiragem limitada. A ação de selos comemorativos é uma forma de prestigiar eventos importantes relacionados à cultura em geral e à história do Brasil. Apenas eventos reconhecidos nacionalmente recebem o privilégio.

A solenidade de lançamento foi presidida pela juíza-auditora substituta em exercício da titularidade, Suely Pereira Ferreira, e contou com a participação de diversas autoridades civis e militares, além dos servidores do juízo e convidados. O STM foi representado pela juíza-auditora corregedora, Telma Angelica Figueredo.

Assista à reportagem completa sobre o evento.

 

 

Por José Barroso Filho

Considerando que a função primordial do Poder Judiciário é a prestação jurisdicional e que esta se realiza por intermédio da atuação dos magistrados com o apoio dos servidores, a participação destes nas fases do planejamento estratégico, da elaboração da peça orçamentária e dos consequentes planos de ação constituem uma exigência lógica e sistêmica necessária à eficiência do sistema judicial.

O princípio constitucional da eficiência impulsiona o Poder Judiciário a rever a forma de atuação e a alterar a estrutura de funcionamento, exigindo de seus integrantes a avaliação periódica da qualidade dos serviços que prestam à sociedade.

Para cumprir seu dever jurisdicional, o Judiciário exerce também a função administrativa, que compreende a atuação necessária à organização e gestão de seus órgãos e serviços.

Essa atuação administrativa é tarefa desempenhada individualmente pelo magistrado, na qualidade de agente público e também, institucionalmente, pelos tribunais, no exercício de suas funções decorrentes de sua autonomia administrativa e financeira (Constituição Federal de 1988, artigo 99) e está profundamente relacionada com o desempenho da atividade final que é a prestação jurisdicional.

O princípio da eficiência na Administração Pública exige obediência ao princípio, avaliação periódica da qualidade dos serviços e o desenvolvimento de programas de qualidade, de produtividade, de modernização e de racionalização nas ações (Constituição Federal de 1988, artigo 37, parágrafo 3o, I; artigo. 39, parágrafo 7o).

Para o alcance das metas institucionais, serão definidos projetos e planos de ação para cada unidade envolvida, juntamente com os respectivos indicadores, metas setoriais, responsáveis e prazos de conclusão, o que reforçará a ideia de melhoria contínua e inovação.

Assim sendo, há que se definir que existe um "cliente" interno, que são os magistrados, e é necessário dotar os órgãos julgadores com as adequadas condições materiais para o efetivo desempenho de suas funções institucionais, com uma prestação jurisdicional justa e célere ao "cliente" externo — a população.

Fundamental é a participação dos magistrados e servidores nas fases do planejamento estratégico, do orçamento e da formulação e execução dos planos de ação.

Nesse contexto, o planejamento estratégico surge como uma importante ferramenta para operacionalizar esse processo de mudança.

Leia a íntegra deste artigo no Consultor Jurídico

 

O juiz-auditor da Auditoria de Campo Grande, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, vai proferir palestra sobre os aspectos jurídicos do assédio moral. O encontro acontece no Auditório do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 10 de novembro, a partir das 15h.

O magistrado da primeira instância da Justiça Militar da União é autor do livro “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”. O evento será aberto ao público e transmitido ao vivo para a Seção Judiciária do Espírito Santo. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
O auditório do TRF2 localiza-se na Rua Acre, 80, 3º andar, no Centro do Rio de Janeiro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (22) 3261-8216.

 

 

O juiz-auditor da Auditoria de Campo Grande, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, vai proferir palestra sobre os aspectos jurídicos do assédio moral. O encontro acontece no Auditório do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 10 de novembro, a partir das 15h.

O magistrado da primeira instância da Justiça Militar da União é autor do livro “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho”. O evento será aberto ao público e transmitido ao vivo para a Seção Judiciária do Espírito Santo. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
 
O auditório do TRF2 localiza-se na Rua Acre, 80, 3º andar, no Centro do Rio de Janeiro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (22) 3261-8216.

 

 

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que postou fotos vestindo indevidamente uniforme militar em seu perfil no Facebook. A pena é de 30 dias de detenção, com direito ao sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos. Ele foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora.

O artigo 172 do Código Penal Militar define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. De acordo com a denúncia, o jovem teria se passado por um 2º tenente na rede social e mantinha diversas fotografias em seu perfil nas quais aparecia usando, indevidamente, as peças de uso privativo do Exército. Além disso, ele se identificava como filho do Chefe do Estado-Maior da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com o objetivo de obter vantagens.

O fardamento e demais objetos relacionados com uniformes militares foram apreendidos na casa do civil.

A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando a atipicidade de conduta por ausência de dolo, e com base nos princípios da insignificância e intervenção mínima.

A maioria dos ministros da Corte seguiu o entendimento do relator do processo, ministro José Barroso Filho, que não acolheu o apelo da defesa. Para o magistrado, tanto a autoria como a materialidade do delito ficaram comprovadas por meio de prova testemunhal e documental, bem como a presença de todos os elementos caracterizadores do delito, descrito no artigo 172 do CPM.

A presença do dolo também ficou comprovada, como a vontade clara, livre e consciente do acusado de se passar por militar, pela utilização indevida do uniforme.

“Nem mesmo os argumentos defensivos de que a conduta do acusado foi ‘mera brincadeira’, invocando os princípios da intervenção mínima e da insignificância, merecem melhor sorte”, afirmou o relator. Ele argumentou que levando em conta a intensidade do dolo e as circunstâncias que caracterizaram a conduta, configura-se perfeitamente a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado: a autoridade militar.

“Na presente situação, em que as circunstâncias demonstram ser a ação típica realizada penalmente relevante em relação ao bem jurídico atacado, o princípio da legalidade prevalecerá em detrimento do princípio da insignificância”, concluiu o magistrado.

 

 

 

Em comemoração aos 94 anos da Ministério Público Militar, aconteceu na tarde da terça-feira (4) a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar. Foram agraciadas com a medalha 58 personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do Ministério Público Militar. O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi condecorada com a comenda, no grau Grande Oficial.

O procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito do MPM, Marcelo Weitzel, agradeceu aos condecorados pela contribuição que deram para a formação da instituição. “Este MPM tem consciência de que não se fez e nem progredirá sozinho, pois foi construído com o apoio de seus membros, servidores e também, principalmente, com as diversas  instituições que integram e engrandecem esta nação”, falou.

Além do ministro José Barroso Filho, a 16ª edição da Ordem do Mérito do MPM  agraciou, ente outros, o ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, o procurador-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, licenciado, Marfan Martins Vieira, o ministro Sérgio Luiz Kukina, do STJ.

A OMMPM é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

 

 

 

Começou nesta quarta-feira (5), o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares, organizado pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Ministros do Superior Tribunal Militar, procuradores, desembargadores, juízes, policiais militares, integrantes das forças armadas, advogados e estudantes de Direito de todo o país participam do evento que acontece também nesta quinta-feira (6).

No início do evento, uma homenagem foi prestada ao desembargador Alvaro Lazzarini, que foi um dos maiores defensores da Justiça Militar e que faleceu no último mês de fevereiro.

Outra homenagem foi a entrega do Colar da Associação dos Magistrados das Justiças Militares. Os ministros do STM José Barroso Filho e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho foram homenageados.

A palestra de abertura foi proferida pelo professor titular de Direito Processual Civil e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci – “Princípios Constitucionais do Processo no Projeto do novo Código de Processo Civil”.

O tema “As modificações efetuadas no processo penal comum e a sua aplicação na Justiça Militar” foi proferido pelo Desembargador Guilherme de Souza Nucci.

E logo depois, o professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Fernando Dias Menezes de Almeida, encerrou o primeiro dia com a palestra: “O Processo Disciplinar”.

Antes de encerrar o primeiro dia dos trabalhos, foi anunciada a criação da Escola Judiciária Militar do estado de São Paulo, que terá como diretor o juiz Orlando Eduardo Geraldi.

Além do tema no Brasil, o tenente-coronel canadense, André Doufour vai falar sobre a Justiça Militar no Canadá nesta quinta-feira. O encerramento será com palestra do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini com o tema “Ética Geral e Profissional”.

O evento acontece no Sesc Dr. Vila Nova, Vila Buarque, na capital paulista.

 

Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Para o Ministério Público Militar, a não comunicação desses fatos para o Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. “O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”.

Segundo o ministro Artur Vidigal, somente no início do ano de 2013, após conclusão da graduação, o paciente acionou o Poder Judiciário para fazer cessar os efeitos de sua interdição, já que, nessa condição, impossível seria o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

O relator também destacou que no processo há cópia de uma mensagem eletrônica enviada pelo paciente à Diretoria de Saúde da Aeronáutica, na qual solicitava ser submetido a nova inspeção de saúde, a fim de ser revista sua reforma por invalidez para qualquer espécie de atividade laborativa. Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.

 

 

Um soldado reformado da Aeronáutica e seu irmão, civil, apelaram ao Superior Tribunal Militar depois que a Auditoria de Santa Maria (RS) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de estelionato. No habeas corpus, a defesa pediu para que o processo penal fosse trancado, uma vez que os réus não teriam cometido o crime previsto no artigo 251 do Código Penal Militar: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A denúncia tem como base o argumento de que o soldado foi reformado após inspeção de junta médica considerá-lo incapaz para o serviço militar e civil. O seu irmão, corréu no processo, foi nomeado curador pela 2ª Vara de Família da Comarca de Pelotas (RS) e assinou compromisso com a Administração Pública Militar de informar qualquer alteração nos efeitos da curatela.

O soldado reformado buscou tratamento e chegou a se formar em medicina na Argentina, posteriormente sendo aprovado no exame para revalidar o diploma para exercício no Brasil. Para o Ministério Público Militar, a não comunicação desses fatos para o Quinto Comando Aéreo Regional resultou no pagamento da aposentadoria do soldado, configurando assim o crime de estelionato previdenciário. O prejuízo teria sido de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos.

No entanto, segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, não houve crime de estelionato e, portanto, a ação penal contra os réus deve ser trancada. “O paciente foi julgado incapaz para o serviço militar e para qualquer trabalho, em caráter total e permanente, sendo reformado, e, tempos depois, ocorreu o levantamento de sua interdição, da qual a Aeronáutica tomou imediato conhecimento. Ora, então onde estariam configurados o artifício, o ardil ou o meio fraudulento ensejadores do estelionato?”.

Segundo o ministro Artur Vidigal, somente no início do ano de 2013, após conclusão da graduação, o paciente acionou o Poder Judiciário para fazer cessar os efeitos de sua interdição, já que, nessa condição, impossível seria o seu registro profissional no Conselho Regional de Medicina.

O relator também destacou que no processo há cópia de uma mensagem eletrônica enviada pelo paciente à Diretoria de Saúde da Aeronáutica, na qual solicitava ser submetido a nova inspeção de saúde, a fim de ser revista sua reforma por invalidez para qualquer espécie de atividade laborativa. Desta forma, o magistrado concluiu que ficou demonstrada a intenção de regularizar a situação de reforma, o que não foi ainda providenciado pela Administração Pública.

Os demais ministros acompanharam integralmente a decisão do relator de conceder o HC para trancar a ação penal contra os denunciados.