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Fulvio Pennacchi é um dos principais expoentes da arte paulista da primeira metade do século XX. Foi desenhista, pintor, muralista e ceramista.

A obra instalada no hall de entrada da Auditoria Militar de São Paulo, sediada na Avenida Casper Líbero, retrata a história da imprensa. Em 1939, data em que o artista pintou o mural a óleo, funcionava naquele prédio o jornal A Gazeta, fundado pelo renomado jornalista Casper Líbero.

Pennacchi dominou e aperfeiçoou a pintura mural a óleo, utilizada como fase intermediária entre a têmpera e o afresco. O artista conhecia bem a composição e a técnica da pintura a óleo.

No entanto, restaram poucos exemplares: o ciclo da História da Imprensa executada para o hall de entrada do antigo edifício sede de A Gazeta, as pinturas alegóricas na residência de Nicolao Filizola; e as composições religiosas na capela da fazenda de Agostinho Prada; hoje Fazenda São José, de propriedade da Fundação Carlos Chagas, em Santa Rita do Passa Quatro/SP.

A relevância de a História da Imprensa reside, ainda, em suas grandes proporções (12,0 x 2,5 m) e sua adequação à arquitetura do edifício e sua permanência no local para onde foi planejado.

Outros murais de Pennacchi em virtude da demolição dos prédios para os quais haviam sido pintados foram retirados e transferidos para outras localidades.

 

 

Começou nesta quarta-feira (5), o XIV Congresso Nacional das Justiças Militares, organizado pela Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais e pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Ministros do Superior Tribunal Militar, procuradores, desembargadores, juízes, policiais militares, integrantes das forças armadas, advogados e estudantes de Direito de todo o país participam do evento que acontece também nesta quinta-feira (6).

No início do evento, uma homenagem foi prestada ao desembargador Alvaro Lazzarini, que foi um dos maiores defensores da Justiça Militar e que faleceu no último mês de fevereiro.

Outra homenagem foi a entrega do Colar da Associação dos Magistrados das Justiças Militares. Os ministros do STM José Barroso Filho e Raymundo Nonato de Cerqueira Filho foram homenageados.

A palestra de abertura foi proferida pelo professor titular de Direito Processual Civil e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci – “Princípios Constitucionais do Processo no Projeto do novo Código de Processo Civil”.

O tema “As modificações efetuadas no processo penal comum e a sua aplicação na Justiça Militar” foi proferido pelo Desembargador Guilherme de Souza Nucci.

E logo depois, o professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Fernando Dias Menezes de Almeida, encerrou o primeiro dia com a palestra: “O Processo Disciplinar”.

Antes de encerrar o primeiro dia dos trabalhos, foi anunciada a criação da Escola Judiciária Militar do estado de São Paulo, que terá como diretor o juiz Orlando Eduardo Geraldi.

Além do tema no Brasil, o tenente-coronel canadense, André Doufour vai falar sobre a Justiça Militar no Canadá nesta quinta-feira. O encerramento será com palestra do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini com o tema “Ética Geral e Profissional”.

O evento acontece no Sesc Dr. Vila Nova, Vila Buarque, na capital paulista.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três civis por estelionato. Eles sacaram cerca de R$ 34 mil depositados pelo Exército na conta de uma pensionista morta, irmã de uma das acusadas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, entre junho de 2006 e março de 2007, o Centro de Pagamento do Exército depositou irregularmente os proventos na conta da pensionista, que já havia falecido. A fraude se deu porque a filha dela não teria comunicado o óbito ao 35º Batalhão de Infantaria Motorizado (35º BI Mtz), sediado em Feira de Santana (BA), que era o quartel responsável pela fiscalização do pagamento da pensão. Depois de descoberta a fraude, o quartel abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as irregularidades. Peritos federais identificaram que três pessoas participaram e planejaram sacar os valores depositados: uma irmã da pensionista, o marido da irmã e um terceiro acusado, amigo do casal.

Os peritos detalharam a quantidade de saques, o modus operandi, a quantidade de cheques compensados e devolvidos, faturas pagas, autorizações de débito, o valor total depositado e sacado, inclusive, identificando uma falsa identidade de um dos denunciados. No julgamento de primeira instância na Auditoria de Salvador, o acusado amigo do casal, R.S.S., responsável pela maioria das falsificações na fraude bancária, foi condenado  à pena de três anos, um mês e nove dias de reclusão.  Os outros dois réus foram condenados a dois anos, oito meses e dezenove dias de reclusão. Todos pelo crime previsto no artigo artigo 251 do Código Penal Militar – estelionato.

Os advogados dos três réus recorreram ao Superior Tribunal Militar. A defesa de R.S.S. negou o envolvimento dele nos fatos, afirmando que o réu não possuía nenhum vínculo com os demais acusados. Disse que o apelante não poderia saber da existência da pensão, bem como da morte da sua titular. Já a defesa do casal arguiu a incompetência da Justiça Militar da União para apreciar o caso.  Pediu a anulação de todos os atos praticados, com a remessa do feito à Justiça Federal. No mérito, enfatizou a ausência de provas suficientes para sustentarem a sentença de condenação, informando que a decisão dos juízes se baseou apenas em indícios.

Apelação

Ao analisar o recurso, o ministro William de Oliveira Barros deu provimento parcial aos pedidos da defesa. O magistrado disse que, diferentemente da Justiça Militar Estadual, a Justiça Militar Federal guarda em si a competência para julgar e processar os crimes militares definidos em lei, dentre os quais não se exige qualquer condição para definição do sujeito passivo da relação processual, podendo ser o militar ou o civil, desde que presentes as circunstâncias do artigo 124 da Constituição Federal. “O denominado crime de estelionato previdenciário se insere na previsão abstrata da norma contida na alínea “a” do inciso III do artigo 9º do CPM, tendo em vista a conduta violar o patrimônio sob Administração Militar, objeto da tutela penal”, disse.

O magistrado disse que os valores destinados ao pagamento de benefícios e soldos à população militar, bem como a seus dependentes, estão sob responsabilidade do Comando do Exército, sujeitando seus representantes a responderem nas esferas administrativa e penal em caso de malversação desse orçamento. E que, partindo dessa premissa, não há como afastar a competência da justiça especializada para julgar o civil acusado do crime de estelionato. Para ministro, a autoria e a materialidade restaram comprovadas, mesmo que os apelantes insistam em negar a prática do crime, devendo a condenação ser mantida com base nas provas processuais produzidas.

No entanto, o magistrado disse que não se pode afirmar categoricamente que R.S.S. tenha coordenado a atividades dos demais. “A prova nesse aspecto se revela frágil diante dos elementos colhidos na instrução criminal, podendo se afirmar apenas numa convergência de desígnios. O ministro também negou a tese de continuidade em relação ao casal de acusados e diminui a pena de todos os acusados: o réu R.S.S. para dois anos e oito meses de reclusão, sem benefício do sursis; e para os dois últimos apelantes, reduziu as penas para dois anos de reclusão, com o benefício dosursis pelo prazo de dois anos.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeuhabeas corpus e mandou soltar um civil condenado a dois anos de reclusão, com trânsito em julgado, por ter recebido indevidamente a pensão do pai por quase nove anos. Apesar de ter sido condenado em regime aberto, o juiz de execução penal o manteve preso em regime prisional mais gravoso.

O Ministério Público Militar denunciou o civil por ter recebido irregularmente, entre 1994 e 2003, a pensão do pai (um servidor aposentado do Exército), que morreu em janeiro de 1994. Ao induzir a Administração Pública a erro, ele causou prejuízo de cerca de R$ 114 mil reais em valores da época.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão em primeira instância, sem receber o benefício do sursis – a suspensão condicional da pena – porque ele já tinha sido condenado anteriormente na justiça do estado do Rio de Janeiro. A defesa do acusado recorreu em apelação ao STM, que manteve a sentença da primeira instância, mas, no entanto, concedeu ao réu o regime aberto para o cumprimento da pena. Extintos todos os recursos, a ação transitou em julgado.

Nesta semana, o advogado do réu impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM informando que o civil foi preso no dia 16 de setembro, por força de um mandado de prisão, expedido pela 1ª Auditoria do Rio de Janeiro. A defesa argumentou que a prisão era arbitrária porque a pena privativa de liberdade era para ser cumprida em regime aberto, mas o juiz de execução impôs um regime prisional mais gravoso.

A defesa sustentou que a prisão dele poderia se prolongar por vários dias em virtude da morosidade em se providenciar um estabelecimento prisional adequado. Disse também que o réu é advogado atuante no município de Armação de Búzios (RJ), com residência fixa, não havendo indícios que se furtará à execução penal.

Em 18 de setembro, o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, monocraticamente, deferiu parcialmente a liminar para que a pena imposta fosse cumprida em regime aberto e determinou que fosse providenciada sua transferência para um estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena, e em caso de indisponibilidade, que fosse recolhido em prisão domiciliar.

Nesta quarta-feira (1), o Plenário do STM apreciou o recurso de habeas corpus. O relator do caso, ministro Artur Vidigal, disse ser injustificável a manutenção do sentenciado em regime fechado a fim de aguardar o trâmite burocrático da documentação necessária. Afirmou também que, pelo fato de ser civil, o réu cumprirá sua pena em estabelecimento prisional comum, ficando sujeito à legislação penal ordinária, nos termos do artigo 62 do Código Penal Militar, o que torna ainda mais morosa a conclusão do procedimento.

Com isso, disse o ministro, são grandes as chances de o réu aguardar por muito tempo em regime fechado o início do cumprimento da pena, situação que agride profundamente os preceitos constitucionais vigentes. Ele lembrou que não se pode deixar de considerar que os apenados em regime aberto têm direito ao trabalho, sendo autorizados a deixar o estabelecimento prisional durante o dia e recolherem-se à noite. E que enquanto aguarda que os órgãos estatais responsáveis pela execução penal se acertem, enviando uns para os outros os documentos necessários, o réu está privado de seu trabalho e de todos os demais direitos que a legislação lhe confere.

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e deferiram o habeas corpus.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) não deu provimento ao recurso de apelação de dois soldados do Exército, acusados de furtar uma motosserra de dentro de um batalhão do Exército, em Porto Alegre (RS). Ambos foram condenados a dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, previsto no artigo 240, parágrafo sexto, do Código Penal Militar.

Segundo o Ministério Público Militar, em junho de 2012, os soldados subtraíram uma motosserra que estava dentro da sala de caldeira do rancho do 3º Batalhão de Polícia do Exército. Dias antes, os dois militares planejaram o furto do equipamento, com a intenção de vendê-lo e dividirem o lucro. O crime só foi descoberto após uma sindicância interna.

Denunciados na Auditoria de Porto Alegre, os militares foram condenados em primeira instância à pena de dois anos de reclusão, com o benefício do sursis - suspensão condicional  - o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa de ambos impetou recurso de apelação junto ao STM, argumentando que os réus praticaram o furto amparados pelo estado de necessidade, uma vez que enfrentavam dificuldades financeiras, sendo a ação penalmente irrelevante. Argumentou também que a mera circunstância de os acusados terem planejado juntos a prática do delito não justifica a incidência da qualificadora do concurso de pessoas.

Ao analisar a apelação, o ministro relator Alvaro Luiz Pinto negou o provimento do recurso. Para o ministro, o valor de mercado do objeto furtado, avaliado em torno de R$ 1.500,  não pode ser considerado insignificante.

“No âmbito castrense, além da expressividade econômica do bem, outros aspectos referentes à infração praticada devem ser levados em consideração, como ocorre, no caso sub examine, a ofensa aos princípios basilares da hierarquia e da disciplina, bem como a quebra da confiança, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância”, disse. O ministro rebateu a defesa no tocante à qualificadora, dizendo que o ajuste prévio e a divisão de tarefas “com unidade de desígnios tornam irrefutável que os soldados agiram em concurso de pessoas, participando ativamente no cometimento do furto. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa.

 

 

Estão abertas as inscrições para o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujo tema será “Uma discussão sobre o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”. O evento acontece entre 9 e 13 de fevereiro de 2015 no Superior Tribunal Militar, sob a coordenação da presidente Maria Elizabeth Rocha.

O objetivo do Encontro é reunir os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, para debater o tema das Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

A Corte IDH, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

A Comissão IDH (CIDH), com sede em Washington, é um órgão autônomo da OEA integrado por sete membros independentes, cuja finalidade é a promoção e a proteção dos direitos humanos no continente americano.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 30 de janeiro pelo site do STM. Mais informções podem ser obtidas pelo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone +55 (61) 3313.9644/3313.9218. As vagas são limitadas.

 

 

Neste dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público, a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, em vídeo, diz que a Justiça não seria a mesma sem a contribuição essencial dos seus servidores.

Ela parabeniza todos os servidores do país, em especial aqueles da Justiça Militar da União, espalhados em todas as regiões do Brasil.

A presidente do STM informou que tem tomado medidas fundamentais para implementar direitos, como a criação de uma creche e ações que tragam bem-estar e qualidade de vida, como a construção de um bicicletário, pleito antigo da  Associação dos Servidores da Justiça Militar da União.

A magistrada afirmou também que tem organizado cursos e qualificado servidores, como o que será realizado no início de novembro, no STM,  sobre  o novo Código de Processo Civil e as repercussões no sistema recursal penal militar.

“No Dia do servidor, parabenizo e reconheço o valoroso trabalho dessas pessoas. Se não fossem os servidores, a nossa Justiça não seria como ela é”, declarou.

Assista ao vídeo.

 

 

Você usa o Instagram? Que tal seguir o STM_Oficial, curtir e compartilhar imagens que fazem parte de nossa instituição e da nossa rotina? O perfil foi inaugurado como parte das comemorações pelo Dia do Servidor. Para acessar, basta ter uma conta na rede social e procurar o @STM_Oficial.

O ato que inaugurou o perfil do Tribunal na rede é a 1º Mostra Fotográfica da JMU. O concurso recebeu mais de 70 fotografias, dentre as quais 20 foram escolhidas para a exposição e serão publicadas no Instagram. As fotos mais curtidas farão parte do calendário da JMU para 2015, além das três primeiras colocadas.

A rede tem o intuito de integrar os colaboradores da Justiça Militar da União e valorizar os momentos vividos no Tribunal. As hashtags funcionam como um motor de busca, e as já estabelecidas são #alemdasfronteirasJMU; #eventosJMU; #OrgulhodeserservidorJMU; #meudiaadiaJMU; e #memoriasJMU.

O perfil será gerenciado pela Assessoria de Comunicação do STM. É importante ressaltar que fotos e comentários postados devem levar em conta a cordialidade e respeito que regem os relacionamentos da instituição. A Ascom ocultará as fotos do perfil STM_Oficial que infringirem o propósito da cordialidade e respeito, assim como excluirá comentários ofensivos à instituição e seus integrantes.

Além do instagram, o STM também possui perfis em outras redes sociais como o Twitter, onde você acompanha o Tribunal em 140 caracteres; e o YouTube, onde você relembra assuntos importantes no tribunal, e assiste às palestras realizadas durante os seminários e cursos, além do Flickr, com o banco de imagens da instituição.

 

 

Como parte das comemorações do Dia do Servidor, o Superior Tribunal Militar promoveu a 1ª Mostra Fotográfica da JMU. O tema escolhido foi “Além de servidor, eu...”. A intenção é que a Justiça Militar da União conheça outras facetas dos servidores que trabalham nesta Justiça especializada, revelando  o que o servidor é além das fronteiras do Tribunal e das Auditorias.

Os temas das fotografias foram bastante diversos, mas todas revelaram o talento dos servidores da JMU. O vencedor da Mostra foi Ubiratã Muniz da Silva, da Ditin, que teve duas fotografias selecionadas para a exposição. A primeira colocada foi “De moto pelo centro histórico de Pirenópolis”.

“Fiquei muito feliz ao saber que as fotos foram julgadas por um fotógrafo profissional. Tenho um perfil no Instagram onde publico minhas fotos e por meio delas, já conheci várias pessoas.  Faço parte de um grupo de moto e eventualmente fazemos viagens e passeios para cidades próximas. Como eu sou o “fotógrafo oficial para fotos em movimento” (sou o único a possuir câmera esportiva) foi bem difícil para mim escolher as fotos para enviar ao concurso, então optei por enviar as fotos de um passeio que fiz sozinho”, conta o vencedor.

Seleção

De acordo com o edital, as fotografias deveriam ser de autoria do servidor inscrito, formato horizontal e foram selecionadas de acordo com os seguintes critérios: adequação ao tema, criatividade, estética, originalidade e qualidade artística. Cada pessoa pode inscrever duas fotos.

As vinte fotos foram escolhidas pela comissão julgadora formada por Ana Paula Bomfim, servidora da Assessoria de Comunicação, Adaglion Aires de Andrade, presidente da Assejumi e servidor da Diretoria de Pessoal e pelo fotógrafo convidado Roberto Nociti, da Cerrado Fotografia, colaborador de revistas e jornais de circulação nacional. Ao todo, o concurso recebeu fotos de 44 servidores e 62 fotos atenderam aos requisitos do edital.

Para chegar a esse número, as fotos passaram por uma avaliação séria e sigilosa. As fotos chegaram pelo e-mail e foram recebidas por uma única servidora da Ascom, não inscrita na Mostra, que as analisou de acordo com a adequação do edital. Em seguida, a comissão analisou cada uma delas, sem saber o autor, no dia 23 de outubro, e pontuou cada foto de acordo com os critérios do edital.

“Os servidores conseguiram transformar uma proposta que envolve o cotidiano deles, algo sempre dinâmico, em uma imagem estática. A comissão teve muita dificuldade em escolher os melhores trabalhos. Fiquei muito satisfeito em ver que quando solicitados, eles conseguiram mostrar um olhar bem apurado. Quero até instigar que continuem fazendo isso! Continuem transformando o cotidiano em belas fotografias, assim a gente consegue transformar o que sempre achamos banal, o nosso dia-a-dia, em uma grande obra de arte”, afirmou o fotógrafo integrante da comissão, Roberto Nociti.

Dentre essas vinte fotografias, as três primeiras colocadas estão automaticamente selecionadas para integrar o calendário 2015 da JMU. As outras serão escolhidas por meio de enquete na Intranet e número de curtidas no Instagram STM_Oficial , inaugurado também nesta terça-feira. As fotos podem ser votadas até o dia 11 de novembro.

Veja servidores que tiveram fotos selecionadas para compor a mostra:

Ubiratã Muniz da Silva – 1º lugar, com duas fotos selecionadas

Eduardo Silva Santana – 2º lugar

Mônica de Magalhães Moreira – 3º lugar, com duas fotos selecionadas

Aline Dias Paz Rogers, com duas fotos selecionadas

Ana Cristina Pimentel Carneiro

Carolina Pereira de Araújo

Floriano Cathalá Loureiro Neto

Julia Maria Teodoro, com duas fotos selecionadas

João Batista da Silva

Rakell Dimanski Macedo

Reginalda dos Santos de Melo da Cruz

Roberto Ferreira da Silva

Tatiana Colares Fernandes Giraldes, com duas fotos selecionadas

Wesley Silva, com duas fotos selecionadas

 

 

A Câmara dos Deputados criará um grupo de trabalho, composto de seis parlamentares e quatro juristas, para discutir a reforma do Código Penal Militar.

A iniciativa foi sugerida, nesta quarta-feira (29), pela Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, ao Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

A magistrada ressaltou a importância da atualização dos Códigos que regulam o direito militar, editados em 1969, e que se encontram defasados em relação ao Direito Penal Comum.

Diante do pedido, Alves concordou com a criação de um grupo de trabalho, composto por dez membros. Além dos parlamentares, o grupo contará com a participação da Justiça Militar da União e dos Tribunais de Justiças Militares dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

O presidente da Câmara disse que agendará uma reunião com os líderes partidários para discutir os projetos de interesse da Justiça Federal Castrense.

A presidente do STM pediu, ainda, apoio ao Deputado Henrique Eduardo Alves para agilizar a tramitação do Projeto Lei 7.683/2104, que trata da Lei de Organização Judiciária Militar, nas comissões da Casa. Dentre as alterações propostas no PL, uma das mais significativas será o deslocamento da competência do julgamento de civis na primeira instância para o juiz-auditor, subtraindo-a dos Conselhos de Justiça, como ocorre atualmente.

Por último, foi discutido o Projeto de Lei 7897/2014. Maria Elizabeth pediu o apoio da presidência da Câmara Federal para aprovação do requerimento de urgência com vista a dar celeridade à aprovação da gratificação por exercício cumulativo da função jurisdicional e administrativa para os magistrados militares, à semelhança do aprovado ao Ministério Público Federal.